TJTO - 0000057-73.2024.8.27.2742
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:00
Conclusão para despacho
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09/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 09:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 09:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 08:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 08:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000057-73.2024.8.27.2742/TO RECORRENTE: LEANDRO DA SILVA MACEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB GO032028) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente, LEANDRO DA SILVA MACEDO, pessoa física, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica decorre diretamente da Constituição Federal, conforme estabelece o art. 5º, inciso LXXIV: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Cabe à parte recorrente demonstrar, por meio de documentos idôneos, que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
No entanto, no presente caso, ainda que devidamente intimada, não foi apresentada qualquer prova documental que comprove a alegada hipossuficiência, o que inviabiliza a concessão automática do benefício.
Além disso, não há nos autos elementos que indiquem que a renda da parte recorrente esteja comprometida de forma significativa ou que existam despesas extraordinárias que inviabilizem o pagamento das custas processuais.
Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete à parte recorrente o ônus de provar a alegada incapacidade financeira, o que não foi cumprido neste caso.
Assim, não havendo comprovação da condição de hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de concessão da justiça gratuita.
Ademais, em razão da competência atribuída à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos relacionados à interposição do Recurso Inominado, conforme estabelece o art. 8º da Portaria nº 1.116, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos pertinentes.
APÓS, intime-se a parte recorrente para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento das custas, sob pena de deserção do Recurso Inominado interposto.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
30/06/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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27/06/2025 18:13
Realizado cálculo de custas
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27/06/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Juntada - Guia Gerada - 27/06/2025 18:01:25)
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27/06/2025 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/06/2025 17:02
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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27/06/2025 15:41
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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14/04/2025 13:01
Conclusão para despacho
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12/04/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/03/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:58
Despacho - Requisição de Informações
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21/02/2025 15:41
Protocolizada Petição
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05/12/2024 13:52
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOXAM1ECIV
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04/12/2024 16:32
Conclusão para despacho
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04/12/2024 16:32
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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04/12/2024 16:25
Lavrada Certidão
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04/12/2024 16:24
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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04/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/12/2024 20:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/11/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/11/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/11/2024 12:00
Protocolizada Petição
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/11/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/11/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/11/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/11/2024 19:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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04/11/2024 11:22
Conclusão para julgamento
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04/11/2024 11:16
Juntada - Informações
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30/10/2024 13:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/10/2024 14:45
Juntada - Informações
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18/09/2024 09:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOXAM1ECIV -> NACOM
-
16/09/2024 15:18
Conclusão para julgamento
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13/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2024 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2024 14:18
Protocolizada Petição
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23/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 12:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOXAMCEJUSC -> TOXAM1ECIV
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23/07/2024 12:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 23/07/2024 12:30. Refer. Evento 7
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22/07/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 11:56
Juntada - Certidão
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18/07/2024 20:41
Protocolizada Petição
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26/06/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2024 18:30
Recebidos os autos no CEJUSC
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13/06/2024 17:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOXAM1ECIV -> TOXAMCEJUSC
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13/06/2024 17:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/06/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/06/2024 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOXAMCEJUSC -> TOXAM1ECIV
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12/06/2024 15:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 23/07/2024 12:30
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11/06/2024 14:27
Recebidos os autos no CEJUSC
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04/06/2024 18:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOXAM1ECIV -> TOXAMCEJUSC
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03/06/2024 22:05
Despacho - Mero expediente
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25/01/2024 12:11
Conclusão para despacho
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25/01/2024 12:11
Processo Corretamente Autuado
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24/01/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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