TJTO - 0000688-48.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 09:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 07:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 07:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000688-48.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: IVANETH PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA ALMEIDA (OAB TO007605)ADVOGADO(A): DANIELA SOARES DA SILVA ALMEIDA (OAB TO009828)ADVOGADO(A): BRUNO DE VASCONCELOS GOMES (OAB TO007950) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por IVANETH PEREIRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
A exequente apresentou planilha de cálculo no evento 70.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pela exequente (evento 76).
Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
02/07/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/06/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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30/06/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 21:13
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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13/05/2025 11:41
Protocolizada Petição
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13/05/2025 11:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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22/04/2025 14:19
Conclusão para despacho
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08/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/02/2025 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/01/2025 16:56
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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09/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/12/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:26
Trânsito em Julgado
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18/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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13/11/2024 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/10/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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31/10/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/10/2024 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/10/2024 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/10/2024 11:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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19/09/2024 14:11
Conclusão para julgamento
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17/09/2024 16:48
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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17/09/2024 12:25
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/08/2024 13:17
Conclusão para julgamento
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26/08/2024 13:16
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 12/08/2024 13:20. Refer. Evento 48
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12/08/2024 18:24
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 12:52
Conclusão para despacho
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23/07/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/07/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/07/2024 17:44
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 12/08/2024 13:20
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11/07/2024 19:30
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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26/04/2024 14:38
Conclusão para despacho
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20/03/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 39
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19/03/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/03/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/03/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 13:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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29/02/2024 11:55
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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29/02/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 21:22
Despacho - Mero expediente
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01/12/2023 15:52
Conclusão para despacho
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28/11/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/11/2023 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/11/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/11/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2023 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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14/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2023 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2023 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 16:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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06/07/2023 16:01
Perícia realizada
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05/06/2023 16:23
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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05/06/2023 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2023 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2023 16:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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15/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 16:50
Juntada - Informações
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19/04/2023 15:34
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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19/04/2023 10:11
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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10/04/2023 14:47
Conclusão para despacho
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10/04/2023 14:47
Processo Corretamente Autuado
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05/04/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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