TJTO - 0001644-98.2022.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 09:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 09:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 07:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 07:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001644-98.2022.8.27.2743/TO REQUERENTE: CREUSA DA SILVA NUNESADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): JÉSSICA AQUINO NERES (OAB TO009666)ADVOGADO(A): ALANA CARDOSO DE SOUZA (OAB MT020293)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por CREUSA DA SILVA NUNES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
A exequente apresentou planilha de cálculo no evento 59.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pela exequente (evento 67).
Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo pedido de renúncia ao valor excedente, desde já ficam homologados.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
01/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 21:13
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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22/04/2025 16:23
Protocolizada Petição
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17/04/2025 11:05
Protocolizada Petição
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11/04/2025 14:02
Conclusão para despacho
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08/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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12/02/2025 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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21/01/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/01/2025 17:13
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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13/11/2024 14:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/10/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:02
Lavrada Certidão
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18/10/2024 15:01
Trânsito em Julgado
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18/10/2024 15:00
Recebidos os autos - TRF
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09/07/2024 10:43
Protocolizada Petição
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26/03/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/03/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/03/2024 17:36
Remessa Externa - em grau de recurso - TRF - SENUJ -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
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12/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:35
Lavrada Certidão
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15/12/2023 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/12/2023 18:32
Juntada - Informações
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25/11/2023 00:17
Protocolizada Petição
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/11/2023 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/11/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2023 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/11/2023 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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03/11/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/10/2023 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/10/2023 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/10/2023 15:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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04/10/2023 18:03
Juntada - Informações
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02/10/2023 14:29
Conclusão para julgamento
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02/10/2023 14:28
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 02/10/2023 08:00. Refer. Evento 18
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02/10/2023 12:01
Despacho - Mero expediente
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02/10/2023 08:03
Protocolizada Petição
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30/09/2023 13:36
Protocolizada Petição
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30/09/2023 13:36
Protocolizada Petição
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30/09/2023 13:34
Protocolizada Petição
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14/09/2023 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 17:03
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 02/10/2023 08:00
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19/06/2023 16:32
Despacho - Mero expediente
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03/05/2023 17:07
Conclusão para despacho
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03/05/2023 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2023 09:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2023 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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10/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2023 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2023 19:40
Despacho - Mero expediente
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09/01/2023 17:39
Conclusão para despacho
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09/01/2023 17:38
Processo Corretamente Autuado
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16/12/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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