TJTO - 0002318-85.2022.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 08:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 07:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 07:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002318-85.2022.8.27.2740/TO AUTOR: VALCY MORAIS DE SOUZAADVOGADO(A): FAELMA TELES AGUIAR (OAB TO006240) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de restituição de quantias pagas indevidamente c/c indenização por danos morais ajuizada por VALCY MORAIS DE SOUZA em desfavor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/TO, posteriormente retificado para ESTADO DO TOCANTINS.
Em sentença proferida no evento 48, este Juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando o Estado do Tocantins (por meio de seu órgão DETRAN-TO) a restituir a parte autora a quantia paga indevidamente.
Irresignado com a referida decisão, o Estado do Tocantins opôs Embargos de Declaração no evento 52, fundamentando-os no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, com o objetivo de "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição".
A parte embargada foi devidamente intimada para se manifestar sobre os embargos (eventos 53 e 63), e manteve-se inerte (evento 67). É o relatório necessário.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Os Embargos de Declaração são um recurso de fundamentação vinculada, cuja finalidade precípua é sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material presentes na decisão judicial, conforme preconiza o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Não se prestam, portanto, à rediscussão da matéria já decidida, ao reexame de fatos e provas, ou à modificação do entendimento do julgador.
No caso em tela, o embargante alegou genericamente a existência de obscuridade ou contradição na sentença.
No entanto, ao analisar a petição de embargos, verifica-se que o embargante não apontou de forma específica e clara qual seria a suposta obscuridade ou contradição existente na decisão prolatada.
Apenas transcreve parte do dispositivo da sentença, sem correlacioná-la a qualquer vício que justifique a interposição dos aclaratórios.
A sentença embargada, por sua vez, foi clara e expressa ao julgar parcialmente procedentes os pedidos da parte autora e ao condenar o Estado do Tocantins à restituição do valor indevidamente pago.
Dessa forma, os presentes embargos de declaração não merecem acolhimento, pois não demonstram a ocorrência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, caracterizando-se como mera tentativa de rediscutir o mérito da decisão ou obter esclarecimentos que já se encontram explícitos. 3.
DISPOSITIVO Logo, não constatando obscuridade, contradição ou qualquer das circunstâncias de cabimento do recurso previstas no artigo 1.022 do CPC (requisito de admissibilidade), CONHEÇO dos embargos de declaração mas, no mérito NEGO PROVIMENTO, mantendo inalterada a Sentença proferida no evento 48.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 21:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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30/06/2025 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 15:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/06/2025 10:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/04/2025 12:10
Conclusão para despacho
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23/04/2025 12:10
Lavrada Certidão
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23/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/03/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 20:10
Despacho - Mero expediente
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26/03/2025 16:38
Conclusão para decisão
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26/03/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:21
Lavrada Certidão
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21/02/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/02/2025 13:09:52)
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21/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/02/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/02/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/02/2025 15:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/02/2025 15:15
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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22/03/2024 16:04
Conclusão para despacho
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22/03/2024 16:02
Redistribuído por sorteio - (TOTOP1ECIVJ para TOTOP1ECIVJ)
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22/03/2024 16:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/03/2024 15:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NACOM
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13/03/2024 15:51
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOTOP1ECIV
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13/03/2024 15:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/03/2024 15:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/01/2024 11:04
Encaminhamento Processual - TOTOP1ECIV -> TO4.03NCI
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13/11/2023 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/10/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/10/2023 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2023 17:14
Juntada - Informações
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05/09/2023 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2023 14:59
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/06/2023 14:23
Juntada - Informações
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16/05/2023 12:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> NACOM
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16/05/2023 12:35
Juntada - Informações
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30/03/2023 12:47
Conclusão para julgamento
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29/03/2023 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2023 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2023 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/03/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2023 16:36
Despacho - Mero expediente
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20/10/2022 13:37
Conclusão para despacho
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19/10/2022 21:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2022 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 12:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/09/2022 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2022 21:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2022 21:46
Recebidos os autos - TJTO
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19/07/2022 14:46
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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18/07/2022 16:32
Conclusão para despacho
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18/07/2022 16:32
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2022 16:29
Recebidos os autos - TJTO
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15/07/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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