TJTO - 0000831-32.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:52
Conclusão para decisão
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15/07/2025 17:52
Lavrada Certidão
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04/07/2025 08:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 08:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 07:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 07:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000831-32.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de penhora no sistema SISBAJUD, subsidiariamente, restrição no sistema RENAJUD e, por fim, consulta no sistema INFOJUD.
Condicionado a apresentação dos cálculos executórios atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
SISBAJUD DETERMINO o bloqueio pelo sistema SISBAJUD até o valor integral da execução, pelo prazo de 24(vinte e quatro) horas, nos termos do art. 854, I do CPC.
RENAJUD PROCEDA-SE A RESTRIÇÃO de veículo em nome da parte executada no sistema RENAJUD para transferência.
Adverte-se que, caso conste alienação fiduciária gravada, em nome de terceiro, outras restrições anteriores ou não localizado o veículo, não será realizada a restrição.
INFOJUD Promova-se a requisição de informações no sistema INFOJUD, atribuindo-se o devido sigilo ao documento.
Em caso POSITIVO de penhora: 1. Anexar aos autos a consulta aos sistemas; 2.
Volte-me os autos conclusos.
Em caso NEGATIVO de penhora: 1.
Anexar aos autos a consulta aos sistemas; 2. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para manifestar e indicar bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 53, §4º da lei 9.099/95. 3.
Transcorrido prazo à parte exequente, volte-me autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
30/06/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 20:12
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 10:01
Conclusão para decisão
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26/03/2025 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:32
Lavrada Certidão
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25/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2025 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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26/02/2025 17:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 14:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 14:27
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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17/02/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 13:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 13:19
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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20/01/2025 14:30
Decisão - Outras Decisões
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20/01/2025 14:06
Conclusão para decisão
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20/01/2025 14:06
Processo Corretamente Autuado
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20/01/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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