TJTO - 0008227-65.2022.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 08:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 07:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008227-65.2022.8.27.2722/TO REQUERENTE: LUZINETE RIBEIRO OLIVEIRA DIASADVOGADO(A): PAMELLA CRISTINA FUENTES (OAB TO011443) DESPACHO/DECISÃO O pedido de consulta à DECRED e de bloqueio de cartões de crédito (item 5) representa medida de extrema excepcionalidade.
A quebra de sigilo fiscal e bancário, garantia fundamental, somente se justifica diante de robustos indícios de fraude e após o exaurimento completo de todos os outros meios de pesquisa patrimonial menos invasivos, o que não se verifica no presente estágio processual.
A simples inadimplência não autoriza, de plano, uma devassa de tal magnitude.
De igual modo, os pedidos de consulta ao CNIS (item 6) e de expedição de ofício ao CREFITO (item 7), embora possam se mostrar úteis futuramente, são subsidiários.
As informações por eles fornecidas podem ser obtidas, em grande parte, por meio das pesquisas INFOJUD e SNIPER, ora deferidas.
A lógica processual recomenda uma escalada gradual das medidas executivas, partindo-se das mais simples e usuais para as mais complexas ou específicas.
O acionamento simultâneo e indiscriminado de todos os sistemas e a expedição de ofícios, antes mesmo do resultado das pesquisas eletrônicas padrão, atenta contra os princípios da razoabilidade e da menor onerosidade (art. 805, CPC), sem que haja, por ora, um benefício claro à efetividade da execução que justifique tal proceder.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, os pedidos formulados nos itens 5, 6 e 7 (consulta DECRED/bloqueio de cartões, consulta CNIS e expedição de ofício ao CREFITO), por se tratarem de medidas excepcionais e/ou subsidiárias, cujo cabimento dependerá do resultado negativo das diligências ora deferidas e de futura e justificada reiteração pela parte exequente.
DEFIRO o pedido de inclusão no SERASAJUD, o pedido de penhora no sistema SISBAJUD, subsidiariamente, restrição no sistema RENAJUD, subsidiariamente, consulta no sistema INFOJUD, e, por fim, consulta no sistema SNIPER. Condicionado a apresentação dos cálculos executórios atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
SERASAJUD Proceda-se a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, na forma do art. 782, § 3º do CPC.
SISBAJUD - TEIMOSINHA DETERMINO o bloqueio pelo sistema SISBAJUD até o valor integral da execução, na modalidade de reiteração programada de bloqueios online pelo sistema SISBAJUD, por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854, I do CPC.
RENAJUD PROCEDA-SE A RESTRIÇÃO de veículo em nome da parte executada no sistema RENAJUD para transferência.
Adverte-se que, caso conste alienação fiduciária gravada, em nome de terceiro, outras restrições anteriores ou não localizado o veículo, não será realizada a restrição.
INFOJUD Promova-se a requisição de informações no sistema INFOJUD, atribuindo-se o devido sigilo ao documento.
Em caso POSITIVO de penhora: 1. Anexar aos autos a consulta aos sistemas; 2.
Volte-me os autos conclusos.
Em caso NEGATIVO de penhora: 1.
Anexar aos autos a consulta aos sistemas; 2. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para manifestar e indicar bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 53, §4º da lei 9.099/95. 3.
Transcorrido prazo à parte exequente, volte-me autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
27/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 20:12
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 10:10
Conclusão para decisão
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03/04/2025 12:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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10/03/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:09
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 051000422025
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10/03/2025 14:09
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 051000412025
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06/03/2025 17:03
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 051000412025
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06/03/2025 17:01
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 051000422025
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25/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:26
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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20/11/2024 12:29
Conclusão para despacho
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19/11/2024 15:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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19/11/2024 15:26
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala CEJUSC - 13/11/2024 13:00. Refer. Evento 78
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12/11/2024 18:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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05/11/2024 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 84
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04/11/2024 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/11/2024 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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22/10/2024 16:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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11/10/2024 18:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82
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09/10/2024 13:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/10/2024 13:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: SAMUEL SANTOS DA SILVA (por substituição em 09/10/2024 15:38:16)
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09/10/2024 13:52
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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09/10/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/10/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/09/2024 17:38
Juntada - Certidão
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30/09/2024 17:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 13/11/2024 13:00
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30/09/2024 16:31
Protocolizada Petição
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30/09/2024 12:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75
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30/09/2024 12:58
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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27/09/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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27/09/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:24
Despacho - Mero expediente
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06/09/2024 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2024 15:30
Conclusão para despacho
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05/09/2024 15:30
Lavrada Certidão
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:08
Protocolizada Petição
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23/07/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 20:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2024 16:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: OSEIAS MENESES COSTA (por substituição em 25/06/2024 13:10:19)
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24/06/2024 16:17
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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20/05/2024 17:33
Protocolizada Petição
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20/05/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2024 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/04/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 10:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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25/03/2024 23:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/03/2024 13:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: HÉRICA JANAYSE BESERRA VIEIRA (por substituição em 04/03/2024 17:55:30)
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04/03/2024 13:48
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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28/02/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:22
Lavrada Certidão
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28/02/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/01/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/01/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2024 12:27
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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10/11/2023 15:30
Conclusão para despacho
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10/11/2023 15:29
Lavrada Certidão
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16/10/2023 15:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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05/10/2023 11:29
Protocolizada Petição
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28/09/2023 17:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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28/09/2023 17:19
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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13/09/2023 17:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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13/09/2023 15:23
Decisão - Outras Decisões
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10/08/2023 16:31
Lavrada Certidão
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10/08/2023 16:00
Conclusão para despacho
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10/08/2023 16:00
Processo Reativado
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10/08/2023 15:59
Juntada - Outros documentos
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19/04/2023 15:53
Baixa Definitiva
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19/04/2023 15:52
Trânsito em Julgado
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20/03/2023 16:28
Lavrada Certidão
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17/03/2023 18:00
Alterada a parte - Situação da parte MYLENA GALDINO DE MELO MENES - REVEL
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17/03/2023 17:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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30/11/2022 17:50
Conclusão para julgamento
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30/11/2022 17:48
Lavrada Certidão
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29/11/2022 23:06
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/08/2022 16:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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29/07/2022 14:40
Conclusão para julgamento
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27/07/2022 17:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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27/07/2022 17:08
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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27/07/2022 17:06
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 27/07/2022 17:30. Refer. Evento 5
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25/07/2022 16:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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07/07/2022 17:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2022 14:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2022 14:04
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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23/06/2022 17:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2022 15:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2022 15:23
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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09/06/2022 15:18
Lavrada Certidão
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02/06/2022 17:50
Lavrada Certidão
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02/06/2022 17:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL DO JECC - 27/07/2022 15:00
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27/05/2022 17:32
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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26/05/2022 17:11
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2022 17:11
Conclusão para decisão
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26/05/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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