TJTO - 0001488-72.2024.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 08:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001488-72.2024.8.27.2733/TO AUTOR: HUGO COELHO DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DIAS NOLETO (OAB TO000906) DESPACHO/DECISÃO As partes foram intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir.
A parte autora pediu prova testemunhal, arrolando testemunhas (evento xx).
A parte requerida manifestou pelo julgamento antecipado..
Os fatos alegados na petição inicial e contestados necessitam de maiores esclarecimentos para o adequado, justo e equânime julgamento do mérito.
Por entender relevante, defiro PARCIALMENTE o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela(s) parte(s), limitado a 03 (três) por fato, conforme art. 357, §6° do CPC1, e por conseguinte, designo audiência de instrução, para oitiva DA(S) SEGUINTE(S) TESTEMUNHA(S) que passo a especificar, conforme: • Darci Monteiro de Araújo, brasileira, portadora do CPF n° 005.882.411 13, telefone/WhatsApp (63)99291-8580, residente e domiciliada na Rua 21, nº 140, Setor Aeroporto 2, Pedro Afonso/TO. • Iury Ribeiro Mascarenhas, brasileiro, portador do CPF n° 078.982.411 69, telefone/WhatsApp (63)99285-7973, residente e domiciliado na Rua 3, nº 1001, Setor Maria Galvão, Pedro Afonso/TO.
INCLUA EM PAUTA de audiência de instrução e julgamento na modalidade híbrida, podendo ser realizada presencial ou por videoconferência, para tanto: a) FIXO o prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de preclusão, para que os procuradores das partes informem (salvo se já informado nos autos) seus respectivos números de telefone da com WhatsApp e email, bem como os das partes e das testemunhas arroladas, a fim de que possam ser contatados minutos antes da audiência.
ADVIRTA-SE de que aos advogados particulares e aos procuradores de entes públicos cumpre informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). b) Se o requerimento de depoimento pessoal nesta decisão foi deferido, INTIMEM-SE pessoalmente as partes por mandado, por carta precatória ou AR, conforme o caso (devendo o cartório observar a forma mais célere), a fim de que participe da audiência, bem como forneça, no próprio ato (preferencialmente) ou no prazo de 05 (cinco) dias, o número de telefone com WhatsApp e e-mail, por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais, caso tais informações já não constem dos autos.
Não havendo requerimento de depoimento pessoal, as partes poderão ser intimadas através de se DÊ-SE CIÊNCIA de que a testemunha arrolada por advogado particular deverá ser contatada com a antecedência necessária pelo próprio advogado. us respectivos advogados, salvo quando assistida pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. c) DETERMINO a intimação das partes e testemunhas pela via judicial quanto às pessoas assistidas/arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública e nas demais hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC, caso em que aquelas deverão ser intimadas para, no próprio ato da intimação (preferencialmente) ou no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o número de telefone com WhatsApp e e-mail, a fim de possibilitar o contato minutos antes da audiência.
ADVIRTA-SE, ainda, que todos os participantes deverão ter à sua disposição internet com conexão suficiente e necessária para realização de videoconferência pela plataforma SIVAT, bastando acessar o link enviado pelo cartório por email ou WhatsApp e aguardar ser admitido pelo organizador para entrar na sala virtual.
EXPEÇA-SE o necessário.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Data e local certificados eletronicamente.
Pedro Afonso-TO, data no sistema. 1. § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. -
30/06/2025 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:28
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 14:51
Conclusão para despacho
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15/04/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2025 07:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/04/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/03/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 19:11
Despacho - Mero expediente
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27/03/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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25/02/2025 07:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/02/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/02/2025 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 19:31
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 19:30
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 15:04
Protocolizada Petição
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11/02/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/01/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 16:41
Despacho - Mero expediente
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15/01/2025 13:53
Lavrada Certidão
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15/01/2025 13:51
Conclusão para despacho
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15/01/2025 13:50
Lavrada Certidão
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18/11/2024 17:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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18/11/2024 17:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiência 1ª V Cível - 18/11/2024 17:00. Refer. Evento 10
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18/11/2024 16:51
Protocolizada Petição
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18/11/2024 12:46
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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31/10/2024 15:15
Protocolizada Petição
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28/10/2024 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/10/2024 03:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2024 14:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 16:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 16:57
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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15/10/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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15/10/2024 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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15/10/2024 14:53
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/11/2024 17:00
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14/10/2024 13:30
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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14/10/2024 13:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FABIO CARLOS DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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11/10/2024 15:12
Decisão - Outras Decisões
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20/09/2024 19:04
Conclusão para despacho
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31/07/2024 14:50
Protocolizada Petição
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30/07/2024 18:54
Despacho - Determinação de Citação
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30/07/2024 12:19
Conclusão para despacho
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30/07/2024 12:19
Processo Corretamente Autuado
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29/07/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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