TJTO - 0012630-23.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2025 08:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 08:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012630-23.2025.8.27.2706/TO AUTOR: ANTONIO DE SALES NETOADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) DESPACHO/DECISÃO No dia 10 de novembro de 2023, o Núcleo de Apoio às Comarcas, representado pelo Juiz Coordenador, apresentou perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, submetendo a questão que envolve os processos de empréstimos consignados entre pessoas físicas e instituições financeiras.
O Incidente submetido foi admitido pelo TJTO no dia 16 de novembro de 2023, nos autos nº 0001526-43.2022.8.27.2737 (evento 11), objetivando a uniformização das questões a seguir descritas: TJTO.
PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
ADMISSIBILIDADE.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGISLAÇAO APLICÁVEL.
QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO.
REPETITIVIDADE DE DEMANDAS E JULGAMENTOS CONFLITANTES.
RISCO DE OFENSA À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA. [...]. 2. Para efeitos de identificação dos processos abrangidos pelo incidente, o presente IRSR abrangerá as seguintes controvérsias: a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores. No dia 7 de dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça Tocantinense publicou decisão nos autos nº 0001526-43.2022.8.27.2737 (evento 25) determinando que: Ficam abrangidos na suspensão do presente IRDR todas as demandas que envolvam contratos bancários que estejam discutindo as questões ora postas em julgamento, independentemente da natureza jurídica do contrato. A partir disso, observando-se o conjunto de alegações e a causa de pedir suscitadas pela parte autora, vislumbra-se que o presente processo se encontra afetado ao respectivo IRDR.
Por esta razão, conforme a ordem emitida pela corte tocantinense nos autos do incidente nº 0001526-43.2022.8.27.2737, o referido processo deve permanecer suspenso pelo período de 1 (um) ano, ou até nova determinação.
DISPOSITIVO Posto isso, DETERMINO a imediata suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, conforme acórdão nos autos 0001526-43.2022.8.27.2737, ou até deliberação em contrário do relator, nos termos do artigo 980, parágrafo único, do CPC.
Se for o caso, SUSPENDO o processo também em função do IRDR relativo aos contratos bancários firmados com analfabetos (0010329-83.2019.827.0000), tendo em vista o efeito suspensivo automático decorrente da interposição de Recurso Especial contra o acórdão proferido no incidente (artigo 987, § 1º, CPC). Inclua-se na capa de autuação a afetação ao(s) IRDR(s).
Remetam-se os autos ao NUGEPAC para acompanhamento.
Araguaína, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
01/07/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2025 13:44
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
-
27/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:25
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
26/06/2025 14:17
Protocolizada Petição
-
17/06/2025 15:05
Conclusão para despacho
-
17/06/2025 13:10
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1ECIV
-
16/06/2025 17:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTONIO DE SALES NETO - Guia 5734584 - R$ 132,01
-
16/06/2025 17:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTONIO DE SALES NETO - Guia 5734583 - R$ 248,02
-
16/06/2025 16:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
16/06/2025 16:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2025 14:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
16/06/2025 14:57
Processo Corretamente Autuado
-
12/06/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012800-97.2022.8.27.2706
Orleane Maria Ferreira da Mota
Rowdan Henrique Rocha de Carvalho
Advogado: Alexandre Guimaraes Bezerra
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2022 15:00
Processo nº 0008250-54.2025.8.27.2706
Alberto da Costa Bezerra
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/04/2025 16:24
Processo nº 0013280-70.2025.8.27.2706
Lazaro Barbosa da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Lukas Wanderley Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2025 10:55
Processo nº 0000610-89.2025.8.27.2741
Edivaldo Ferreira de Sousa
Uniao Nacional dos Aposentados e Pension...
Advogado: Wminas Ferreira da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/06/2025 10:52
Processo nº 0013260-79.2025.8.27.2706
Deusdete Alves da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Livia Martins Vieira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2025 09:57