TJTO - 0000504-35.2022.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:51
Lavrada Certidão
-
02/09/2025 17:50
Juntada - Informações
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26/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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25/08/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 124
-
25/08/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000504-35.2022.8.27.2741/TO REQUERENTE: MARIA ALVES RODRIGUESADVOGADO(A): JOSE VERISSIMO BRAGA MARTINS DA PAIXAO (OAB TO07933A) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para apresentar planilha atualizada do débito para fins de bloqueio via Sisbajud. -
22/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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13/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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12/08/2025 17:26
Lavrada Certidão
-
12/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:04
Despacho - Mero expediente
-
18/07/2025 16:09
Conclusão para despacho
-
18/07/2025 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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04/07/2025 08:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
04/07/2025 08:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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03/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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03/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000504-35.2022.8.27.2741/TO REQUERENTE: MARIA ALVES RODRIGUESADVOGADO(A): JOSE VERISSIMO BRAGA MARTINS DA PAIXAO (OAB TO07933A) DESPACHO/DECISÃO O exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa CONTESE CONSULTORIA TÉCNICA DE SEGUROS E REPRESENTAÇÕES -EPP, com fundamento no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, alegando a ausência de bens penhoráveis em nome da pessoa jurídica e presumida má administração de seus sócios, notadamente do sócio-administrador, Sr.
Alexandre Fernandes de Castro Alves.
No entanto, a pretensão não merece acolhimento.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida de caráter excepcional, admitida nos casos em que restar comprovado o abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, bem como nas hipóteses previstas no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, quando a personalidade jurídica da empresa constitui obstáculo ao ressarcimento de prejuízos ao consumidor.
Contudo, no presente caso, a parte exequente limita-se a afirmar a ausência de bens e a inatividade da empresa, sem trazer qualquer indício concreto de conduta fraudulenta, desvio de finalidade, má-fé ou confusão patrimonial por parte da pessoa jurídica ou de seus sócios.
O simples inadimplemento da obrigação ou a ausência de bens em nome da empresa não autorizam, por si sós, o afastamento da personalidade jurídica, tampouco a responsabilização direta dos sócios.
Diante do exposto, e considerando a ausência de prova mínima dos requisitos legais exigidos, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa CONTESE CONSULTORIA TÉCNICA DE SEGUROS E REPRESENTAÇÕES -EPP.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros meios executivos que entender cabíveis para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
27/06/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:35
Decisão - Outras Decisões
-
29/04/2025 15:55
Conclusão para despacho
-
29/04/2025 12:46
Protocolizada Petição
-
29/04/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
11/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
12/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
-
10/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 16:27
Lavrada Certidão
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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04/02/2025 13:30
Lavrada Certidão
-
04/02/2025 13:30
Juntada - Informações
-
03/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:13
Juntada - Informações
-
31/10/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
26/10/2024 03:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
13/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 12:52
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
-
12/09/2024 17:15
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
-
12/09/2024 16:37
Juntada - Informações
-
19/08/2024 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
08/08/2024 14:36
Lavrada Certidão
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
26/06/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
19/06/2024 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
16/05/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
16/05/2024 10:18
Despacho - Mero expediente
-
09/04/2024 09:38
Conclusão para despacho
-
09/04/2024 09:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
09/04/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
-
08/04/2024 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
22/03/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:08
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOWAN1ECIV Número: 00005043520228272741
-
12/12/2023 10:21
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOWAN1ECIV -> TJTO
-
12/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/11/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
08/11/2023 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
01/11/2023 11:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
03/10/2023 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/10/2023 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/10/2023 10:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
08/08/2023 09:32
Conclusão para julgamento
-
08/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
07/08/2023 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
06/07/2023 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/07/2023 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/07/2023 13:10
Decisão - Outras Decisões
-
28/03/2023 14:04
Conclusão para despacho
-
28/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/02/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/02/2023 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/02/2023 12:19
Processo Corretamente Autuado
-
03/02/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/01/2023 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/12/2022 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
25/11/2022 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/11/2022 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/11/2022 17:01
Decisão - Nomeação - Perito
-
30/09/2022 12:22
Conclusão para despacho
-
30/09/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/09/2022 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
-
19/09/2022 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
23/08/2022 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/08/2022 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/08/2022 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/07/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 15:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
-
21/07/2022 15:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 08/07/2022 13:00. Refer. Evento 5
-
11/07/2022 12:59
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2022 08:32
Protocolizada Petição
-
06/07/2022 20:01
Protocolizada Petição
-
04/07/2022 09:10
Juntada - Informações
-
30/06/2022 16:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
-
06/06/2022 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2022 16:25
Expedido Carta pelo Correio
-
25/05/2022 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/05/2022 17:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 08/07/2022 13:00
-
04/04/2022 21:02
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2022 13:02
Conclusão para despacho
-
04/04/2022 13:02
Lavrada Certidão
-
01/04/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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