TJTO - 0003464-95.2020.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:26
Conclusão para despacho
-
26/08/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 183
-
19/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 183
-
18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 183
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003464-95.2020.8.27.2720/TO REQUERENTE: AGENOR GOMES DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente, por meio do seu advogado constituído, intimada para impulsionar o presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. -
13/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 14:18
Lavrada Certidão
-
29/07/2025 10:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109004082025
-
23/07/2025 16:06
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109004082025
-
15/07/2025 13:53
Lavrada Certidão
-
14/07/2025 14:34
Protocolizada Petição
-
14/07/2025 10:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 109003682025
-
12/07/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 164
-
11/07/2025 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 163
-
10/07/2025 07:00
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 109003702025
-
07/07/2025 15:49
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109003702025
-
07/07/2025 15:47
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 109003682025
-
04/07/2025 08:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
-
04/07/2025 08:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
-
03/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
-
03/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003464-95.2020.8.27.2720/TO REQUERENTE: AGENOR GOMES DA SILVAADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO- EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ(S) 1.
EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. 2.
Esclareço que: a) os alvarás deverão ser expedidos de forma individualizada, por beneficiários, podendo o advogado figurar como sacador na representação de seu mandante, desde que tenha poderes especiais para receber e dar quitação (Portaria nº 642/2018, art. 2º); b) cabe à Escrivania a análise das obrigações acessórias devidas a cada beneficiário, com observância rigorosa das hipóteses, prazos e obrigações previstos na legislação aplicável, providenciando, diretamente ou mediante repasse, as retenções de contribuições previdenciárias e assistenciais quando cabíveis, além da retenção do imposto de renda devido na fonte pelos beneficiários, sob pena de o servidor responder solidariamente com o contribuinte nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis (art. 6º da Portaria nº 642/2018 c/c art. 134 do CTN); c) caso não haja informações necessárias para a expedição dos Alvarás, INTIME-SE a parte devida para que as preste, sob pena de os valores serem transferidos à conta do FUNJURIS, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão que deu origem ao benefício, sem que o beneficiário se apresente para o levantamento do depósito judicial (Portaria nº 642/2018, art. 3º e 7º). 3.
Dentre outras hipóteses, NÃO incide retenção do Imposto de Renda sobre: a) a indenização por danos morais (Súmula 498/STJ); b) a indenização por danos emergentes, haja vista a natureza eminentemente indenizatória de tal verba, na qual não há qualquer acréscimo patrimonial, mas apenas a recomposição dos danos suportados; c) a indenização em decorrência de desapropriação para fins de reforma agrária, quando auferida pelo desapropriado (art. 35, inciso III, alínea “e”, do Decreto nº 9.580/2018); d) a indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite estabelecido em condenação judicial, exceto na hipótese de pagamento de prestações continuadas alínea (art. 35, inciso III, alínea “h”, do Decreto nº 9.580/2018); e) o capital das apólices de seguro ou de pecúlio pago por morte do segurado, e os prêmios de seguro restituídos em qualquer hipótese, inclusive de renúncia do contrato (art. 35, inciso VII, alínea “d”, do Decreto nº 9.580/2018). 4.
O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais (CTN, art. 43), incidindo a retenção sobre: a) os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, exceto quando o beneficiário for sociedade de advogados optante do “Simples Nacional” (art. 36, inciso I, c/c art. 38, inciso I, ambos do Decreto nº 9.580/2018); b) os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou de pensões, em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública registrada em cartório, inclusive a prestação de alimentos provisionais (art. 46 do Decreto nº 9.580/2018); c) as importâncias recebidas a título de juros e de indenizações por lucros cessantes (art. 47, VI, do Decreto nº 9.580/2018); d) as importâncias relativas a multas ou vantagens recebidas de pessoa física na hipótese de rescisão de contrato (art. 47, inciso VII, do Decreto nº 9.580/2018); e) as multas ou quaisquer outras vantagens recebidas de pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, em decorrência de rescisão de contrato (art. 47, VIII, do Decreto nº 9.580/2018); f) os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza, inclusive aqueles que resultarem de sentença, e quaisquer outras indenizações por atraso de pagamento que importem em acréscimo ao patrimônio (art. 47, XV, do Decreto nº 9.580/2018) 5.
Por fim, informo que as hipóteses elencadas anteriormente são exemplificativas, apenas destacando as mais recorrentes nesta Vara, bem como, que devem ser observados os valores mínimos estabelecidos como rendimentos tributáveis pela legislação. 6.
Em relação a quantia remanescente, intime-se a parte exequente para apresentação do cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte executada para pagamento, em igual período. 7.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
27/06/2025 17:22
Lavrada Certidão
-
27/06/2025 17:22
Juntada - Informações
-
27/06/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:44
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2025 14:46
Conclusão para despacho
-
25/04/2025 08:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
03/04/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 15:58
Despacho - Mero expediente
-
25/03/2025 16:34
Conclusão para despacho
-
25/03/2025 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
18/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:58
Despacho - Mero expediente
-
06/02/2025 13:44
Conclusão para despacho
-
05/02/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
04/12/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 15:27
Despacho - Mero expediente
-
30/09/2024 14:08
Protocolizada Petição
-
28/08/2024 13:26
Conclusão para despacho
-
27/08/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 142
-
19/08/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
16/08/2024 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 16:32
Despacho - Mero expediente
-
09/05/2024 12:53
Conclusão para despacho
-
09/05/2024 12:52
Lavrada Certidão
-
07/05/2024 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
05/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 23:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
07/03/2024 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
-
29/02/2024 03:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
28/02/2024 18:59
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2024 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
28/02/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 08:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
18/01/2024 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
09/01/2024 01:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
08/01/2024 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
07/01/2024 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 04:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
28/12/2023 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
19/12/2023 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
13/11/2023 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
-
06/11/2023 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
01/11/2023 11:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
02/10/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 13:48
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
20/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:49
Protocolizada Petição
-
16/08/2023 12:41
Conclusão para despacho
-
08/08/2023 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
08/08/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
04/08/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 14:37
Despacho - Mero expediente
-
26/04/2023 13:35
Conclusão para despacho
-
12/01/2023 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
20/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
10/12/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 10:54
Despacho - Mero expediente
-
31/08/2022 16:36
Conclusão para despacho
-
27/08/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
-
05/08/2022 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
03/08/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 13:21
Despacho - Mero expediente
-
02/05/2022 14:48
Conclusão para despacho
-
07/03/2022 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
14/02/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
31/01/2022 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
24/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
17/01/2022 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
14/01/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
10/01/2022 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 14:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
09/01/2022 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 15:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
06/01/2022 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
06/01/2022 14:21
Protocolizada Petição
-
27/12/2021 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
25/12/2021 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
15/12/2021 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
08/12/2021 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2021 13:07
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
08/12/2021 13:06
Trânsito em Julgado
-
08/12/2021 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
07/12/2021 21:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
06/11/2021 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2021 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 11:51
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGOI1ECIV Número: 00034649520208272720
-
05/07/2021 11:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00034649520208272720/TJTO
-
13/05/2021 17:41
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGOI1ECIV -> TJTO
-
07/05/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
06/05/2021 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
03/05/2021 13:49
Protocolizada Petição
-
24/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/04/2021 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/04/2021 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2021 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
06/04/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
30/03/2021 15:09
Protocolizada Petição
-
19/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/03/2021 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/03/2021 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
09/03/2021 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
09/03/2021 17:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
08/03/2021 17:00
Conclusão para julgamento
-
27/02/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
24/02/2021 17:34
Decisão - Outras Decisões
-
24/02/2021 16:43
Conclusão para decisão
-
22/02/2021 10:53
Protocolizada Petição
-
19/02/2021 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/02/2021 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/02/2021 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/02/2021 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2021 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2021 16:23
Despacho - Mero expediente
-
17/02/2021 10:31
Conclusão para despacho
-
04/02/2021 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/01/2021 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2021 16:09
Despacho - Mero expediente
-
09/12/2020 19:34
Protocolizada Petição
-
09/12/2020 16:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
-
09/12/2020 16:45
Audiência de Conciliação Realizada – Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 09/12/2020 15:30. Refer. Evento 6
-
08/12/2020 10:43
Protocolizada Petição
-
08/12/2020 08:27
Protocolizada Petição
-
07/12/2020 16:30
Protocolizada Petição
-
02/12/2020 21:13
Juntada - Informações
-
02/12/2020 17:53
Remessa para o CEJUSC - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
-
02/12/2020 09:43
Protocolizada Petição
-
20/11/2020 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/11/2020 15:49
Expedido Mandado - intimação
-
09/11/2020 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/11/2020 14:02
Audiência Designada - Conciliação - Local Audiências CEJUSC - 09/12/2020 15:30
-
03/10/2020 14:49
Conclusão para despacho
-
23/09/2020 17:06
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
22/09/2020 14:05
Conclusão para despacho
-
22/09/2020 14:05
Processo Corretamente Autuado
-
19/09/2020 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013260-79.2025.8.27.2706
Deusdete Alves da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Livia Martins Vieira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2025 09:57
Processo nº 0012630-23.2025.8.27.2706
Antonio de Sales Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Izabella Martins Viana
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/06/2025 16:50
Processo nº 0005244-23.2022.8.27.2713
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Iremar dos Santos Costa
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/11/2022 10:53
Processo nº 0013274-63.2025.8.27.2706
Raissa Christine Ferreira Machado
Yuri de Souza Costa
Advogado: Agda de Fatima Teixeira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2025 10:37
Processo nº 0000504-35.2022.8.27.2741
Maria Alves Rodrigues
Os Mesmos
Advogado: Debora Maiara Biondini
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/04/2022 20:15