TJTO - 0001013-44.2023.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
27/08/2025 08:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 148
-
27/08/2025 08:43
Protocolizada Petição
-
27/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
26/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001013-44.2023.8.27.2736/TO REQUERENTE: BARTOLOMEU LUIZ ERNESTO NERIADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A)ADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por BARTOLOMEU LUIZ ERNESTO NERI em desfavor de INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, ambos qualificados nos autos.
Nos eventos 139, 140 e 141 foram juntados alvarás de levantamento dos valores devidos ao exequente, honorários contratuais e honorários advocatícios. É o relatório.
Decido.
O objeto do cumprimento de sentença é a satisfação do crédito.
Satisfeito o crédito, está cumprido o objetivo do processo e esse deve ser extinto.
Tendo em vista as informações lançadas nos eventos 139, 140 e 141, verifico que o feito atingiu seu objetivo.
Por conseguinte, a extinção da execução é medida que se impõe. Ante o exposto, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas de estilo e comunicações de praxe. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Ponte Alta/TO, data registrada no sistema. -
25/08/2025 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/08/2025 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/08/2025 19:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
22/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001013-44.2023.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAREQUERENTE: BARTOLOMEU LUIZ ERNESTO NERIADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A)ADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 141 - 19/08/2025 - Expedido AlvaráEvento 140 - 19/08/2025 - Expedido AlvaráEvento 139 - 19/08/2025 - Expedido Alvará -
20/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
20/08/2025 17:21
Conclusão para julgamento
-
20/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:17
Expedido Alvará
-
19/08/2025 18:17
Expedido Alvará
-
19/08/2025 18:17
Expedido Alvará
-
19/08/2025 17:03
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPON1ECIV
-
08/08/2025 15:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> CEPEX
-
08/08/2025 15:05
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
08/08/2025 15:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/07/2025 19:46
Protocolizada Petição
-
15/07/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 126
-
04/07/2025 08:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
03/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001013-44.2023.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAREQUERENTE: BARTOLOMEU LUIZ ERNESTO NERIADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A)ADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 124 - 27/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
02/07/2025 18:47
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
30/06/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
27/06/2025 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
-
27/06/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
27/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 12:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
08/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
-
06/03/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
28/02/2025 07:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
28/02/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
27/02/2025 16:36
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPON1ECIV
-
27/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
07/02/2025 12:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> CEPEX
-
07/02/2025 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
07/02/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
06/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
-
19/12/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
-
22/11/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
21/11/2024 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
21/11/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
21/11/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 14:07
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
23/10/2024 10:11
Conclusão para decisão
-
22/10/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
22/10/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
21/10/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 13:40
Decisão - Outras Decisões
-
01/10/2024 13:34
Conclusão para decisão
-
28/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
-
16/09/2024 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
22/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
-
15/08/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
13/08/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 12:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
12/08/2024 18:02
Decisão - Outras Decisões
-
08/08/2024 16:34
Conclusão para decisão
-
08/08/2024 15:54
Protocolizada Petição
-
06/08/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
05/08/2024 12:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
-
05/08/2024 12:57
Juntada - Certidão - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/08/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/09/2024. Parte INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Guia 5529330, Subguia 5424537. Fase de Conhecimento
-
05/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Guia 5529330 - R$ 411,00 - Fase de Conhecimento
-
05/08/2024 12:57
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: BARTOLOMEU LUIZ ERNESTO NERI
-
05/08/2024 12:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/08/2024 12:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
-
05/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:06
Trânsito em Julgado
-
03/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
-
27/06/2024 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
20/06/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
20/06/2024 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
20/06/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
18/06/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/06/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/06/2024 16:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
14/06/2024 16:05
Conclusão para julgamento
-
25/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
10/05/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/05/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 13:11
Decisão - Outras Decisões
-
09/05/2024 13:11
Conclusão para decisão
-
09/05/2024 13:10
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Ponte Alta - 08/05/2024 09:30. Refer. Evento 51
-
08/05/2024 15:42
Publicação de Ata
-
30/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
18/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
10/04/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/04/2024 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/04/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/04/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/04/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:36
Lavrada Certidão
-
09/04/2024 16:21
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Ponte Alta - 08/05/2024 09:30
-
13/03/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/03/2024 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
12/03/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/03/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 13:18
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
08/03/2024 12:54
Conclusão para decisão
-
07/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
19/01/2024 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
19/01/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/01/2024 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
18/01/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/01/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/01/2024 15:46
Decisão - Outras Decisões
-
09/01/2024 17:14
Conclusão para decisão
-
09/01/2024 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/01/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/01/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 12:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 15:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 11:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/12/2023 02:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 01:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
27/11/2023 17:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/11/2023 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/11/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/11/2023 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/11/2023 17:09
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
23/11/2023 15:57
Conclusão para decisão
-
23/11/2023 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/11/2023 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/11/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:12
Processo Corretamente Autuado
-
17/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021671-42.2025.8.27.2729
Empesul Imoveis LTDA
Magnolia Rodrigues de Carvalho
Advogado: Raphael Lemes Elias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/05/2025 15:45
Processo nº 0008181-50.2025.8.27.2729
Localiza Fleet S.A.
Leiza Helena de Araujo Ribeiro
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/02/2025 11:23
Processo nº 0020716-11.2025.8.27.2729
Maria Veronica de Medeiros
Adriana Pinheir Rodrigues
Advogado: Natalya Aires Ribeiro Mota
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2025 15:30
Processo nº 0000012-24.2023.8.27.2736
Joabe Soares de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/01/2023 11:27
Processo nº 0048621-25.2024.8.27.2729
Palmas Tecidos LTDA
Loiana Bertelle Cavalcante de Oliveira
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/11/2024 11:16