TJTO - 0000914-17.2021.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000914-17.2021.8.27.2713/TO REQUERENTE: DIOCESE DE MIRACEMA DO TOCANTINSADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA ALMEIDA (OAB TO007605)ADVOGADO(A): BRUNO DE VASCONCELOS GOMES (OAB TO007950)ADVOGADO(A): DANIELA SOARES DA SILVA ALMEIDA (OAB TO009828) DESPACHO/DECISÃO Delibero acerca do peticionado no evento 97: A parte exequente pleiteou pela desconsideração da personalidade jurídica da parte executada.
Contudo, conforme previsto nas Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi instituída a classe processual específica “12119 – Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica”, a ser utilizada para o processamento do referido pedido.
Caso não houvesse a necessidade de tramitação em apartado, não teria o CNJ, órgão competente para regulamentar a atuação do Poder Judiciário, criado tal classe processual.
Ressalto que o próprio regramento de usabilidade da referida classe determina que os autos do incidente devem possuir numeração própria, o que reforça a necessidade de sua tramitação em autos apartados.
Ademais, o §2º do artigo 134 do CPC estabelece que a instauração do incidente somente poderá ser dispensada quando o pedido de desconsideração for formulado na petição inicial, o que não é a hipótese dos autos.
Destaco ainda que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, embora de natureza incidental, configura processo de conhecimento, conforme se extrai da redação do artigo 135 do CPC.
A distribuição autônoma do incidente tem por finalidade ampliar o contraditório e assegurar o devido processo legal, evitando-se, assim, tumultos processuais e eventuais dificuldades na prática de atos executórios em face dos responsáveis patrimoniais.
Esclareço ainda que, por ser de natureza incidental, não há exigência de recolhimento de custas processuais para seu ajuizamento 1.
Assim, INDEFIRO o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nestes autos, facultando à parte exequente, caso queira, a autuação do referido incidente em autos apartados.
Intime-se, devendo a parte exequente requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. 1.
TJSP; Agravo de Instrumento 2232106-94.2023.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/10/2023; Data de Registro: 11/10/2023 -
21/07/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 12:44
Decisão - Outras Decisões
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16/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:39
Conclusão para despacho
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15/05/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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08/04/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 10:10
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:08
Conclusão para despacho
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12/03/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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10/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
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17/12/2024 14:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 91
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05/12/2024 16:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 91
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05/12/2024 16:07
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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05/12/2024 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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18/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 20:15
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 86
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27/09/2024 16:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/09/2024 13:52
Despacho - Mero expediente
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13/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:42
Conclusão para despacho
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13/09/2024 15:42
Lavrada Certidão
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12/09/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/08/2024 08:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2024 15:32
Lavrada Certidão
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15/03/2024 17:53
Despacho - Mero expediente
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29/01/2024 15:05
Conclusão para despacho
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27/11/2023 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 10:10
Despacho - Mero expediente
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06/11/2023 11:52
Conclusão para decisão
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06/11/2023 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/10/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 15:12
Juntada - Informações
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16/10/2023 16:34
Juntada - Informações
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11/10/2023 12:50
Lavrada Certidão
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29/09/2023 17:09
Lavrada Certidão
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20/09/2023 15:18
Decisão - Outras Decisões
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18/09/2023 17:06
Conclusão para decisão
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19/07/2023 17:14
Protocolizada Petição
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18/07/2023 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54
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24/04/2023 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/04/2023 17:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2023 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/03/2023 17:23
Despacho - Mero expediente
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28/02/2023 13:51
Conclusão para despacho
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28/02/2023 13:50
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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28/02/2023 13:50
Trânsito em Julgado
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27/10/2022 16:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/09/2022 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/09/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 14:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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06/06/2022 12:42
Conclusão para despacho
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06/06/2022 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2022 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/05/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 17:35
Despacho - Mero expediente
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18/04/2022 17:25
Conclusão para despacho
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18/03/2022 08:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/03/2022 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2022 16:47
Lavrada Certidão
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07/03/2022 18:09
Despacho - Mero expediente
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10/02/2022 10:07
Protocolizada Petição
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09/12/2021 11:29
Protocolizada Petição
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02/12/2021 16:14
Conclusão para decisão
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24/08/2021 16:20
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2021 15:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL2ECIV
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23/08/2021 15:57
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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23/08/2021 15:56
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 23/08/2021 16:00. Refer. Evento 19
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18/08/2021 12:33
Remessa para o CEJUSC - TOCOL2ECIV -> TOCOLCEJUSC
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02/08/2021 12:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2021 17:40
Expedido Carta pelo Correio
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15/07/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2021 11:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL2ECIV
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12/07/2021 11:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 18/08/2021 13:00
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12/07/2021 11:57
Juntada - Certidão
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06/07/2021 14:16
Remessa para o CEJUSC - TOCOL2ECIV -> TOCOLCEJUSC
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15/06/2021 18:42
Despacho - Mero expediente
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14/06/2021 13:41
Conclusão para despacho
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10/06/2021 08:40
Protocolizada Petição
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10/06/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2021 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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17/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2021 15:06
Decisão - Outras Decisões
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05/05/2021 15:26
Conclusão para decisão
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14/04/2021 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 14:49
Despacho - Mero expediente
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04/03/2021 13:05
Conclusão para decisão
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04/03/2021 12:18
Processo Corretamente Autuado
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03/03/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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