TJTO - 0025235-35.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0025235-35.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD - EVENTO 42 DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Araguaína, 18 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
21/07/2025 18:00
Lavrada Certidão
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21/07/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:15
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 15:27
Conclusão para despacho
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17/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 11:58
Protocolizada Petição
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09/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:57
Juntada - Certidão
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28/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/04/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2025 18:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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02/04/2025 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: MARIA MARLENE DA CONCEIÇÃO (por substituição em 04/04/2025 13:47:29)
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02/04/2025 13:54
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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02/04/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 14:36
Decisão - Outras Decisões
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28/02/2025 12:54
Conclusão para decisão
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28/02/2025 12:54
Lavrada Certidão
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28/02/2025 12:54
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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28/02/2025 12:51
Monitória convertida em Título Judicial
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27/02/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:51
Lavrada Certidão
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12/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/12/2024 15:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2024 13:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2024 13:57
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/12/2024 11:36
Decisão - Outras Decisões
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12/12/2024 17:55
Conclusão para despacho
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12/12/2024 15:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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12/12/2024 15:53
Juntada - Certidão
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12/12/2024 15:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5626773 - R$ 15,25
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11/12/2024 17:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/12/2024 17:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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11/12/2024 17:33
Processo Corretamente Autuado
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10/12/2024 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5621995, Subguia 66963 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 480,25
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10/12/2024 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5621996, Subguia 66800 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 406,34
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06/12/2024 11:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5621996, Subguia 5461725
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06/12/2024 11:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5621995, Subguia 5461724
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06/12/2024 11:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5621996 - R$ 406,34
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06/12/2024 11:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5621995 - R$ 480,25
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04/12/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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