TJTO - 0000009-28.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000009-28.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: LUIZ EDUARDO CABRAL DE MENEZES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANA LARISSA BEZERRA PARENTE (OAB TO008236)RECORRIDO: ANA LARISSA BEZERRA PARENTE (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANA LARISSA BEZERRA PARENTE (OAB TO008236) DIREITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
ITBI.
ARREMATAÇÃO JUDICIAL.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA ARREMATAÇÃO.
COBRANÇA EM VALOR SUPERIOR.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A MAIOR.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto pelo Município de Araguaína/TO contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de restituição de valor pago a maior a título de ITBI, no montante de R$ 3.306,02, com base no valor de arrematação do imóvel em hasta pública. 2.
O Município alegou que a cobrança seguiu a legislação municipal, a qual autorizaria a utilização de avaliação judicial ou administrativa como base de cálculo, e, subsidiariamente, pleiteou a atualização monetária do valor da arrematação pelo IPCA, a partir da data do leilão até o recolhimento do tributo. 3.
Foram apresentadas contrarrazões, requerendo o desprovimento do recurso.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a base de cálculo do ITBI, na hipótese de arrematação judicial, pode ser superior ao valor da arrematação, com base em avaliação judicial ou administrativa; (ii) saber se é cabível a atualização monetária do valor da arrematação até a data do recolhimento do imposto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A Lei Complementar nº 58/2017 (Código Tributário Municipal de Araguaína) não prevê a base de cálculo do ITBI para arrematações judiciais, sendo inaplicável o art. 111, por tratar de atualização de débitos municipais. 6.
O parágrafo único do art. 34 do referido Código dispõe que, em arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, o que reforça a interpretação de que o valor da arrematação limita a obrigação tributária. 7.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo nº 1113, firmou a tese de que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que possui presunção de veracidade, podendo ser afastado apenas mediante processo administrativo próprio, sendo vedado o arbitramento prévio pelo Município com base em valor de referência. 8.
A jurisprudência aplicável reconhece que, em arrematação judicial, a base de cálculo do ITBI é o valor da arrematação, salvo em casos de preço vil. 9.
No caso concreto, o imóvel foi arrematado por R$ 106.596,63, mas o Município utilizou como base de cálculo o valor de R$ 271.897,38, configurando cobrança indevida. 10.
Mantida a sentença que determinou a restituição da diferença paga, com correção monetária e juros legais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: A base de cálculo do ITBI, em arrematação judicial, é o valor da arrematação, sendo indevida a cobrança com base em avaliação unilateral superior, sem previsão legal. É devida a restituição do valor pago a maior, com correção monetária e juros conforme a legislação aplicável.
Dispositivos relevantes citados Lei Complementar Municipal nº 58/2017, art. 34, parágrafo único, art. 111.
Jurisprudência relevante citada STJ, Tema Repetitivo nº 1113.
TJTO, ApCiv 0000522-88.2023.8.27.2719, Rel.
Juiz Márcio Barcelos.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de negar provimento ao recurso inominado, mantendo-se integralmente a sentença recorrida, além de condenar o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:26
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 266
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26/06/2025 18:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/06/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 332
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19/05/2025 13:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/04/2025 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 347
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16/09/2024 14:50
Conclusão para despacho
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16/09/2024 14:50
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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16/09/2024 14:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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09/09/2024 17:11
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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09/09/2024 08:45
Conclusão para despacho
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08/09/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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20/08/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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19/08/2024 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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26/07/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/07/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/07/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/07/2024 13:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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18/04/2024 16:10
Conclusão para julgamento
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03/04/2024 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2024 11:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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18/03/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/03/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 14:10
Protocolizada Petição
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07/03/2024 19:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2024 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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31/01/2024 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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19/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2024 17:27
Protocolizada Petição
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09/01/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2024 18:23
Decisão - Outras Decisões
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08/01/2024 16:19
Conclusão para despacho
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08/01/2024 16:19
Processo Corretamente Autuado
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08/01/2024 16:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA - EXCLUÍDA
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08/01/2024 16:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/01/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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