TJTO - 0006369-62.2023.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0006369-62.2023.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: RONALDO SOARES DA CRUZ (REQUERENTE)ADVOGADO(A): FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS (OAB TO008772) Ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.
DEMORA INJUSTIFICADA NA EMISSÃO DE CNH.
DANO MORAL PRESUMIDO.
VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação Indenizatória ajuizada por cidadão contra o DETRAN do Estado do Tocantins, pleiteando indenização por danos morais em razão da demora na emissão de sua Carteira Nacional de Habilitação. 2.
Sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o ente público ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. 3.
Recurso Inominado interposto pelo DETRAN, alegando: (i) inexistência dos requisitos para responsabilização civil; (ii) ausência de dano moral indenizável; e (iii) subsidiariamente, pedido de redução do valor arbitrado. 4.
Contrarrazões apresentadas pelo autor, requerendo a manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a demora injustificada na emissão da CNH configura falha na prestação do serviço público capaz de ensejar responsabilidade civil do Estado; (ii) saber se o valor da indenização por danos morais pode ser reduzido por ser desproporcional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
Configura-se responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, diante da existência de conduta omissiva, dano e nexo de causalidade, caracterizados pela falha administrativa na entrega de documento essencial. 7.
O Superior Tribunal de Justiça admite a presunção de dano moral quando demonstrada falha na prestação de serviço público essencial, sendo desnecessária a comprovação do abalo psicológico sofrido. 8.
No caso, a demora foi injustificada, ultrapassando o mero aborrecimento, prejudicando o exercício de atividades cotidianas do autor e atingindo sua dignidade e liberdade de locomoção. 9.
O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais é razoável, proporcional e encontra amparo nos parâmetros deste Tribunal para casos similares, afastando-se qualquer hipótese de enriquecimento ilícito. 10.
A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tese de julgamento: A demora injustificada na emissão de documento essencial, como a Carteira Nacional de Habilitação, configura falha na prestação do serviço público e enseja reparação por danos morais, os quais podem ser presumidos, sendo adequada a fixação do valor indenizatório com base na proporcionalidade e nos precedentes do Tribunal.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de conhecer o recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Sem condenação em custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:00
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 250
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23/06/2025 18:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 315
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21/01/2025 13:25
Conclusão para julgamento
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21/01/2025 08:38
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/10/2024 16:53
Conclusão para despacho
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03/10/2024 16:53
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/10/2024 14:12
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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02/10/2024 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/09/2024 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 09:46
Despacho - Mero expediente
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17/06/2024 16:33
Conclusão para despacho
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17/06/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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20/05/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/04/2024 17:39
Conclusão para julgamento
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10/04/2024 17:39
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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09/04/2024 15:30
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/11/2023 17:17
Conclusão para julgamento
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06/11/2023 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/11/2023 07:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/10/2023 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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16/10/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 17:57
Despacho - Mero expediente
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29/09/2023 12:08
Conclusão para despacho
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29/09/2023 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2023 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/09/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 18:13
Despacho - Mero expediente
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29/08/2023 12:30
Conclusão para despacho
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28/08/2023 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2023 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2023 09:29
Despacho - Mero expediente
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18/07/2023 17:07
Conclusão para despacho
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18/07/2023 16:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 13
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05/07/2023 12:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 13:34
Despacho - Mero expediente
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19/06/2023 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2023 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2023 12:29
Conclusão para despacho
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14/06/2023 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1EFAZJ para TOGUREPRECJ)
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14/06/2023 12:09
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
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14/06/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 11:52
Decisão - Declaração - Incompetência
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06/06/2023 17:40
Conclusão para despacho
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06/06/2023 17:38
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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