TJTO - 0001315-81.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001315-81.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: ROMANA LIMA DOS SANTOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
PROGRESSÕES FUNCIONAIS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
RENÚNCIA TÁCITA.
LEI ESTADUAL Nº 3.901/2022.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO I.
CASO EM EXAME 1.
Ação de cobrança ajuizada por servidora pública estadual visando ao recebimento de valores retroativos decorrentes de progressões funcionais aos níveis I-F e II-F, com reflexos em 13º salário, férias e terço constitucional. 2.
Sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o Estado do Tocantins ao pagamento do montante de R$ 8.845,40. 3.
Interposição de recurso inominado pelo Estado do Tocantins, sustentando, em síntese, a ocorrência de prescrição quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 e do art. 189 do Código Civil, e alegando que a edição da Lei Estadual nº 3.901/2022 não configura renúncia tácita à prescrição, conforme interpretação do Tema 1109 do STJ. 4.
Apresentação de contrarrazões pela parte autora, pugnando pelo desprovimento do recurso.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
A questão em discussão consiste em saber se a Lei Estadual nº 3.901/2022 configura renúncia tácita à prescrição quinquenal, autorizando a cobrança judicial dos valores retroativos de progressões funcionais reconhecidas administrativamente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
As Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins consolidaram entendimento de que a Lei Estadual nº 3.901/2022 representa renúncia tácita à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil, além de configurar causa suspensiva da prescrição, consoante o art. 199, I, do mesmo diploma legal. 7.
A jurisprudência firmada nos autos aponta que o reconhecimento administrativo das progressões funcionais, mediante legislação específica, configura ato jurídico interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional, afastando, portanto, a incidência da prescrição quinquenal. 8.
Precedentes das 1ª e 2ª Turmas Recursais corroboram o entendimento de que a edição da Lei Estadual nº 3.901/2022 e a prática de atos administrativos voltados à implementação das progressões funcionais afastam a incidência do prazo prescricional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso inominado conhecido e improvido, com a manutenção integral da sentença por seus próprios fundamentos.
Tese de julgamento: A edição da Lei Estadual nº 3.901/2022, ao reconhecer administrativamente o direito às progressões funcionais, configura renúncia tácita à prescrição quinquenal e suspende o prazo prescricional, nos termos dos arts. 191 e 199, I, do Código Civil.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0044686-11.2023.8.27.2729, Rel.
Luciano Rostirolla, 2ª Turma Recursal, julgado em 23/06/2025.
TJTO, Recurso Inominado Cível, 0022085-74.2024.8.27.2729, Rel.
Antiógenes Ferreira de Souza, 1ª Turma Recursal, julgado em 11/04/2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, mantendo-se integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Condeno o Estado do Tocantins ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:01
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 267
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26/06/2025 18:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/06/2025 18:38
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 334
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19/02/2025 17:07
Conclusão para despacho
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19/02/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/02/2025 11:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/02/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/02/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/02/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 18:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/01/2025 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/01/2025 12:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 259
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09/12/2024 15:50
Conclusão para despacho
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09/12/2024 15:50
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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09/12/2024 15:50
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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09/12/2024 15:12
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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09/12/2024 15:12
Lavrada Certidão
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05/12/2024 22:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/11/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/11/2024 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/11/2024 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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18/10/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/10/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/10/2024 12:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/10/2024 13:44
Conclusão para julgamento
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27/09/2024 15:05
Encaminhamento Processual - TOGUREPREC -> TO4.05NJE
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26/09/2024 17:43
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/09/2024 12:54
Conclusão para julgamento
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02/09/2024 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 15:49
Despacho - Mero expediente
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23/04/2024 16:35
Conclusão para despacho
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22/04/2024 20:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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22/04/2024 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2024 20:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 13:33
Despacho - Mero expediente
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15/03/2024 14:25
Conclusão para despacho
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14/03/2024 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 01:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2024 17:22
Despacho - Mero expediente
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16/02/2024 17:22
Conclusão para despacho
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16/02/2024 17:22
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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