TJTO - 0018744-40.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0018744-40.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: OLGA BARALE DE SOUZA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): VIVIEAN LETÍCIA ROSALVES MANOEL (OAB TO011653)ADVOGADO(A): WESLLEY SAMUELL RODRIGUES MORAES (OAB TO010533) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA ESTADUAL.
ADICIONAL POR DESEMPENHO DE ATIVIDADES AMBIENTAIS – ADAA.
LEI ESTADUAL Nº 3.889/2022.
LOTAÇÃO FUNCIONAL ESTÁVEL NO NATURATINS.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE TÉCNICA AMBIENTAL TÍPICA.
OMISSÃO ADMINISTRATIVA NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins e pelo Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido formulado por servidora estadual, reconhecendo-lhe o direito à percepção do Adicional por Desempenho de Atividades Ambientais – ADAA, nos termos da Lei Estadual nº 3.889/2022. 2.
Sentença determinou aos recorrentes a adoção das medidas administrativas necessárias à implementação do referido adicional. 3.
Recorrentes alegam que a autora integra o Quadro Geral do Estado e não os quadros específicos do NATURATINS, além de inexistir comprovação das avaliações de desempenho exigidas por lei.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a servidora, embora integrante do Quadro Geral do Estado, faz jus ao recebimento do ADAA por estar removida para o NATURATINS e exercer função técnica ambiental; (ii) saber se a ausência de avaliações de desempenho inviabiliza a concessão do benefício.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A controvérsia se resolve pela interpretação do art. 1º da Lei Estadual nº 3.889/2022, que prevê como beneficiários do ADAA os ocupantes de cargos efetivos dos quadros de Análise, Inspeção e Fiscalização Ambiental do NATURATINS. 6.
Embora a jurisprudência da Turma Recursal tenha exigido vínculo formal com os quadros estruturados pelas Leis nº 2.669/2012 e nº 2.807/2013, o caso concreto se distingue, pois a autora está removida para a Gerência de Análise e Licenciamento Ambiental desde 2020, exercendo atividades técnicas típicas de fiscalização e licenciamento ambiental. 7.
A lotação funcional estável no NATURATINS e o exercício contínuo de função ambiental típica permitem interpretação finalística do art. 1º da Lei nº 3.889/2022, a fim de reconhecer o direito ao benefício. 8.
A ausência de avaliações de desempenho decorreu de omissão da Administração, não podendo ser oposta ao servidor em razão da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório. 9.
Jurisprudência do TJTO e da própria Turma Recursal reconhece que a omissão administrativa na avaliação de desempenho não pode prejudicar servidor no exercício de funções técnicas ambientais. 10.
Mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Condenação dos recorrentes ao pagamento das custas e honorários de R$ 1.000,00, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso inominado conhecido e não provido.
Tese de julgamento: A servidora estadual lotada de forma estável em unidade técnica do NATURATINS e que exerce atividade típica de fiscalização e licenciamento ambiental faz jus ao ADAA, mesmo sem integrar formalmente o quadro de cargos estruturados pela Lei nº 2.807/2013, desde que a ausência de avaliação de desempenho decorra de omissão administrativa.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, RI 0019374-96.2024.8.27.2729, Rel.
Juiz Nelson Coelho Filho, julgado em 11/04/2025 TJTO, RI 0029716-74.2021.8.27.2729, Rel.
Juiz Ciro Rosa de Oliveira ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de negar provimento ao recurso inominado, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, além de condenar os recorrentes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, considerando o valor irrisório da causa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:01
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 274
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26/06/2025 18:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/06/2025 16:01
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 419
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28/04/2025 14:41
Conclusão para despacho
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28/04/2025 14:41
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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28/04/2025 14:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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28/04/2025 14:35
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL5JE
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28/04/2025 14:35
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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28/04/2025 14:16
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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24/04/2025 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/03/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/03/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/03/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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26/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/02/2025 16:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/02/2025 14:40
Conclusão para despacho
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31/01/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/01/2025 14:30
Protocolizada Petição
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/01/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2025 08:11
Decisão - Outras Decisões
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08/01/2025 13:30
Conclusão para decisão
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07/01/2025 21:46
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/11/2024 13:56
Conclusão para julgamento
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26/11/2024 12:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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26/11/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/11/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/11/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/11/2024 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/10/2024 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2024 19:26
Despacho - Mero expediente
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29/10/2024 13:41
Conclusão para despacho
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21/10/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/10/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/10/2024 14:39
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/08/2024 12:37
Conclusão para julgamento
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19/08/2024 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2024 15:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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05/08/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/06/2024 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/06/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 21:21
Despacho - Determinação de Citação
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07/06/2024 16:29
Conclusão para despacho
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07/06/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2024 09:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2024 18:24
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/05/2024 11:59
Conclusão para despacho
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17/05/2024 11:59
Processo Corretamente Autuado
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10/05/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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