TJTO - 0012152-48.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0012152-48.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: PEDRO BATISTA DOS SANTOS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES INATIVOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1177/STF.
RECURSO INOMINADO.
CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
A decisão recorrida rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Tocantins e pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, homologando parcialmente os cálculos do exequente e fixando o valor devido em R$ 14.455,76. 2.
Irresignados, os entes públicos interpuseram recurso inominado, alegando a inexigibilidade do título judicial, com fundamento na modulação dos efeitos do julgamento do Tema 1177/STF, o qual reconheceu a constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária de militares inativos até 1º de janeiro de 2023, nos termos da Lei Federal nº 13.954/2019. 3.
A parte recorrida apresentou contrarrazões, argumentando que o trânsito em julgado da sentença exequenda se deu antes da publicação do acórdão de modulação, tornando inaplicável a tese de inexigibilidade à luz do art. 525, §14, do CPC.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em saber se a modulação dos efeitos do julgamento do Tema 1177/STF é apta a afastar a exigibilidade do título judicial transitado em julgado antes da publicação do referido acórdão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração no RE 1.338.750/SC (Tema 1177), conferiu efeitos infringentes para modular a decisão e preservar os recolhimentos da contribuição previdenciária de militares, ativos ou inativos, e pensionistas, nos moldes da Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. 6.
A publicação do acórdão de modulação ocorreu em 19/09/2022, sendo, portanto, posterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda (16/08/2022). 7.
Ainda assim, considerando a natureza jurídica sucessiva da obrigação tributária de contribuição previdenciária, é cabível a aplicação do art. 505, I, do CPC, que autoriza a revisão de sentença em relações jurídicas continuativas, diante de fato superveniente. 8.
A sentença que regula relação jurídica sucessiva está sujeita à cláusula rebus sic stantibus, admitindo-se sua revisão diante de alteração no estado de direito, como a introduzida pela modulação temporal do STF. 9.
O TJTO já se manifestou sobre a possibilidade de revisão de sentença em ações fundadas em direito superveniente incidente sobre relação jurídica continuativa (TJTO, Apelação Cível, 0002973-05.2022.8.27.2725, Rel.
Des.
Helvécio de Brito Maia Neto, julgado em 10/05/2023). 10.
A modulação dos efeitos determinada pelo STF tem caráter obrigatório e deve ser observada pela administração pública e pelo Judiciário, tornando inexigível o título executivo no período abrangido pela modulação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso conhecido e provido para acolher a impugnação ao cumprimento de sentença e reconhecer a inexigibilidade do título executivo judicial.
Tese de julgamento: “Em se tratando de obrigação tributária de natureza sucessiva, a modulação dos efeitos de decisão do STF que declara a constitucionalidade da exação autoriza, nos termos do art. 505, I, do CPC, o reconhecimento da inexigibilidade do título judicial transitado em julgado antes da publicação do acórdão de modulação, com fundamento em fato superveniente de direito.” ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso para, reformando a decisão combatida, acolher a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a inexigibilidade do título executivo.
Sem custas e honorários, a teor do artigo 55, da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:02
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 227
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25/06/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 291
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22/05/2025 10:49
Conclusão para julgamento
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22/05/2025 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/05/2025 18:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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21/05/2025 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 1STREC
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10/02/2025 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> NUGEPAC
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07/08/2023 14:55
Conclusão para despacho
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07/08/2023 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/07/2023 15:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 70
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12/07/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/07/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/07/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2023 16:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/03/2023 14:26
Conclusão para despacho
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09/03/2023 14:25
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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06/03/2023 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/02/2023 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/02/2023 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/02/2023 16:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
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26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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16/01/2023 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2023 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2023 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2022 20:03
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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15/12/2022 12:53
Protocolizada Petição
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15/12/2022 12:45
Protocolizada Petição
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14/12/2022 09:26
Conclusão para decisão
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13/12/2022 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/11/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 14:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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22/09/2022 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/09/2022 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/09/2022 22:35
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/09/2022 16:00
Conclusão para despacho
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16/09/2022 15:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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15/09/2022 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 15:05
Trânsito em Julgado
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08/08/2022 09:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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02/08/2022 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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21/07/2022 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2022 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2022 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/07/2022 21:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/07/2022 14:58
Conclusão para julgamento
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13/07/2022 08:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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13/07/2022 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/07/2022 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2022 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2022 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 14:01
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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07/07/2022 23:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2022 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/07/2022 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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06/07/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/05/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 10:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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27/04/2022 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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04/04/2022 14:19
Despacho - Mero expediente
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01/04/2022 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2022 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2022 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2022 18:36
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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01/04/2022 16:03
Conclusão para decisão
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01/04/2022 16:02
Processo Corretamente Autuado
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01/04/2022 11:10
Protocolizada Petição
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01/04/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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