TJTO - 0011173-78.2020.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0011173-78.2020.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: MARCELO VOLKER MENEGHELLI (RÉU)ADVOGADO(A): WAGNER LUIZ DE SOUZA VITA (OAB SP148161)RECORRIDO: WIWO OREMO WOLLMANN JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): HILTON CASSIANO DA SILVA FILHO (OAB TO04044B)INTERESSADO: MARILENE CRISTINA DE SOUZA VITA MENEGHELLI (RÉU)ADVOGADO(A): WAGNER LUIZ DE SOUZA VITA Ementa.
DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO COM DEFEITO OCULTO.
AVARIAS ESTRUTURAIS NÃO INFORMADAS.
BOA-FÉ OBJETIVA.
DIREITO AO ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação declaratória de vício redibitório cumulada com pedido de indenização por danos materiais ajuizada por adquirente de imóvel rural, que recebeu como parte do pagamento veículo automotor com defeito oculto, posteriormente constatado após revenda a terceiro. 2.
Sentença julgou parcialmente procedente a ação para condenar os alienantes à restituição de R$ 10.000,00, valor que o autor devolveu ao terceiro adquirente para evitar a rescisão do negócio em razão das avarias constatadas. 3.
Recurso inominado interposto pelos requeridos, sustentando preliminares de incompetência do Juizado, ilegitimidade ativa, inépcia da inicial, ausência de documentos indispensáveis, carência de interesse de agir e, no mérito, ausência de vício ou de nexo causal.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
Há seis questões em discussão: (i) saber se o Juizado Especial é competente para julgar o feito; (ii) saber se o autor é parte legítima para postular o ressarcimento; (iii) saber se a petição inicial está regularmente instruída; (iv) saber se há interesse processual na pretensão deduzida; (v) saber se há vício redibitório no veículo entregue como parte do pagamento; e (vi) saber se há nexo de causalidade entre o vício e o prejuízo reclamado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A competência do Juizado Especial é preservada, porquanto a lide não demanda produção de prova pericial complexa, sendo suficiente o laudo cautelar elaborado por seguradora e as provas testemunhais constantes dos autos. 6.
A ilegitimidade ativa foi corretamente afastada, pois, embora a revenda do veículo tenha sido formalizada por terceira pessoa, o bem foi recebido originalmente pelo autor em regime de condomínio e negociado com sua anuência, evidenciando seu interesse e legitimidade na demanda. 7.
A inicial está devidamente instruída com elementos probatórios suficientes, tais como laudo cautelar, declarações, registros fotográficos e comunicações eletrônicas, que subsidiam adequadamente o pedido de abatimento proporcional do preço. 8.
O interesse de agir decorre do prejuízo efetivo e direto suportado pelo autor, consubstanciado no abatimento de R$ 10.000,00 para evitar a rescisão do contrato de revenda, demonstrando a utilidade e necessidade da tutela jurisdicional. 9.
Restou comprovado nos autos que o veículo apresentava vício oculto relevante, consistente em avarias estruturais não aparentes e não informadas pelos alienantes, cuja omissão caracteriza má-fé contratual e afronta à boa-fé objetiva (art. 422 do CC). 10.
Nos termos dos arts. 441 e 443, parágrafo único, do Código Civil, é legítimo o pedido de abatimento proporcional do preço diante de defeito que diminua o valor do bem, mesmo que o mesmo tenha sido revendido e não tenha havido sua restituição.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Tese de julgamento: A constatação de vício oculto relevante em veículo entregue como parte do pagamento de contrato comutativo, não informado pelos alienantes, autoriza o abatimento proporcional do valor pago, independentemente de restituição do bem, nos termos dos arts. 441 e 443, parágrafo único, do Código Civil.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme art. 46 da Lei nº 9.099/95.
Os Recorrentes arcarão com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:01
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 222
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26/06/2025 18:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/06/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 285
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12/11/2024 12:10
Conclusão para despacho
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12/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 156
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05/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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26/10/2024 03:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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25/10/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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25/10/2024 09:30
Protocolizada Petição
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24/10/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 15:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/06/2023 13:36
Conclusão para despacho
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05/06/2023 13:22
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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04/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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01/06/2023 17:22
Despacho - Mero expediente
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01/06/2023 16:00
Conclusão para despacho
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01/06/2023 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
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01/06/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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24/05/2023 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/05/2023 16:43
Protocolizada Petição
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23/05/2023 16:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGURJECC
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23/05/2023 16:26
Lavrada Certidão
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23/05/2023 14:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2023 13:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> COJUN
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23/05/2023 11:18
Protocolizada Petição
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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10/05/2023 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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10/05/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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09/05/2023 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2023 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2023 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2023 10:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/04/2023 15:52
Conclusão para julgamento
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12/04/2023 14:54
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/01/2023 14:54
Conclusão para julgamento
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25/01/2023 16:08
Despacho - Mero expediente
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18/11/2022 14:45
Protocolizada Petição
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18/11/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 121
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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26/10/2022 15:29
Conclusão para despacho
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26/10/2022 12:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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25/10/2022 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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19/10/2022 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/10/2022 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/10/2022 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/10/2022 12:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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17/08/2022 17:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00002321620228272717/TO
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17/08/2022 17:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00002321620228272717/TO
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15/08/2022 13:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00002321620228272717/TO
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08/06/2022 20:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 94
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08/06/2022 20:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 92
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08/06/2022 15:24
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2022 17:59
Conclusão para julgamento
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07/06/2022 17:58
Lavrada Certidão
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07/06/2022 17:00
Despacho - Mero expediente
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07/06/2022 16:56
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA VIRTUAL INSTRUÇAO CÍVEL - 07/06/2022 13:00. Refer. Evento 87
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31/05/2022 15:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 97
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26/05/2022 10:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00002321620228272717/TO
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25/05/2022 11:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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25/05/2022 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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23/05/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00002321620228272717
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23/05/2022 15:47
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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19/05/2022 14:55
Lavrada Certidão
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16/05/2022 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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16/05/2022 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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16/05/2022 14:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 97
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16/05/2022 14:48
Expedido Mandado - Prioridade -
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16/05/2022 14:33
Expedido Carta pelo Correio
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16/05/2022 14:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 94
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16/05/2022 14:25
Expedido Mandado
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16/05/2022 14:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 92
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16/05/2022 14:20
Expedido Mandado
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16/05/2022 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/05/2022 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/05/2022 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/05/2022 13:59
Juntada - Certidão
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16/05/2022 13:44
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA VIRTUAL INSTRUÇAO - 07/06/2022 13:00
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13/05/2022 14:58
Despacho - Mero expediente
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29/04/2022 14:49
Conclusão para despacho
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29/04/2022 14:45
Audiência - de Instrução - cancelada - Local SALA VIRTUAL INSTRUÇAO - 27/04/2022 13:30. Refer. Evento 48
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28/04/2022 17:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00001715820228272717/TO
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26/04/2022 16:22
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2022 15:59
Protocolizada Petição
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26/04/2022 09:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 73
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20/04/2022 00:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00001715820228272717/TO
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19/04/2022 23:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
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19/04/2022 23:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 71
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18/04/2022 15:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75
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18/04/2022 15:44
Expedido Mandado - Prioridade -
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18/04/2022 15:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73
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18/04/2022 15:22
Expedido Mandado - Prioridade -
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18/04/2022 15:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 71
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18/04/2022 15:21
Expedido Mandado - Prioridade -
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08/04/2022 17:35
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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08/04/2022 17:31
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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08/04/2022 17:29
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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07/04/2022 15:26
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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06/04/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00001715820228272717
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29/03/2022 17:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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28/03/2022 16:47
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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24/03/2022 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/03/2022 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/03/2022 17:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedido Carta pelo Correio - 23/03/2022 17:24:54)
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23/03/2022 17:56
Expedido Carta pelo Correio
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23/03/2022 17:41
Expedido Carta pelo Correio
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23/03/2022 17:36
Expedido Carta pelo Correio
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23/03/2022 17:33
Expedido Carta pelo Correio
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23/03/2022 17:17
Expedido Carta pelo Correio
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23/03/2022 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/03/2022 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/03/2022 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/03/2022 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/03/2022 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/03/2022 16:51
Juntada - Certidão
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23/03/2022 16:44
Audiência - de Instrução - redesignada - Local SALA VIRTUAL DO JECC - 27/04/2022 13:30. Refer. Evento 43
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23/03/2022 14:52
Despacho - Mero expediente
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21/03/2022 12:24
Conclusão para despacho
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18/03/2022 17:50
Protocolizada Petição
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18/03/2022 16:10
Juntada - Certidão
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18/03/2022 16:06
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA VIRTUAL DO JECC - 07/04/2022 13:30
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12/11/2021 18:19
Despacho - Mero expediente
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21/09/2021 13:50
Encaminhamento Processual - TOGURJECIV -> TOGURJECC
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21/09/2021 11:08
Lavrada Certidão
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21/09/2021 07:04
Conclusão para despacho
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28/08/2021 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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23/08/2021 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2021 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2021 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2021 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2021 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2021 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/08/2021 17:48
Despacho - Mero expediente
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17/08/2021 15:16
Conclusão para despacho
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17/08/2021 11:26
Protocolizada Petição
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16/08/2021 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2021 17:52
Despacho - Mero expediente
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12/08/2021 16:26
Protocolizada Petição
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12/08/2021 16:03
Conclusão para despacho
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09/08/2021 14:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECIV
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09/08/2021 14:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 09/08/2021 14:00. Refer. Evento 9
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09/08/2021 09:11
Juntada - Certidão
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03/08/2021 14:26
Remessa para o CEJUSC - TOGURJECIV -> TOGURCEJUSC
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29/06/2021 17:50
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2021 17:46
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2021 14:09
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2021 15:08
Lavrada Certidão
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08/06/2021 16:47
Protocolizada Petição
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26/05/2021 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2021 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2021 12:52
Expedido Carta pelo Correio
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26/05/2021 12:51
Expedido Carta pelo Correio
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26/05/2021 12:48
Expedido Carta pelo Correio
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26/05/2021 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2021 17:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiência de Conciliação CEJUSC - BANCA 1 - 09/08/2021 14:00
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13/05/2021 15:37
Decisão - Outras Decisões
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08/10/2020 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2020 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2020 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2020 10:35
Despacho - Mero expediente
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01/10/2020 13:55
Conclusão para despacho
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01/10/2020 13:55
Processo Corretamente Autuado
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01/10/2020 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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