TJTO - 0003046-18.2024.8.27.2721
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0003046-18.2024.8.27.2721/TORELATOR: ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: KSIMILIA ODORICO CARCOSO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CATIA PESSOA DE SOUSA (OAB TO007412)ADVOGADO(A): MATHEUS FELIPE LOPES SANTOS (OAB TO011021)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 25/08/2025 - PETIÇÃO -
25/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/08/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0003046-18.2024.8.27.2721/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: KSIMILIA ODORICO CARCOSO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CATIA PESSOA DE SOUSA (OAB TO007412)ADVOGADO(A): MATHEUS FELIPE LOPES SANTOS (OAB TO011021) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA MUNICIPAL.
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
REVISÃO GERAL ANUAL.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 005/2019.
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O recurso inominado foi interposto pelo Município de Fortaleza do Tabocão contra sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaraí/TO, que julgou procedente o pedido formulado pela autora para determinar o reenquadramento funcional da servidora nas referências 3-C, a partir de setembro de 2019, e 3-D, a partir de setembro de 2022, bem como condenar o ente municipal ao pagamento das diferenças salariais retroativas em razão das progressões e da revisão geral anual não implementada, acrescidas de juros e correção monetária. 2.
A sentença foi proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaraí/TO. 3.
O Município, em suas razões, sustentou a ausência de comprovação dos requisitos legais para as progressões funcionais, notadamente quanto à avaliação de desempenho e cursos exigidos pela Lei Municipal nº 005/2019, a violação ao princípio da legalidade e a impossibilidade de pagamento da revisão geral anual. 4.
Apresentadas contrarrazões pela parte autora, pugnando pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de avaliação funcional pode obstar o direito à progressão funcional da servidora; (ii) saber se há direito ao pagamento da revisão geral anual com efeitos retroativos no período de vigência da LC nº 173/2020.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
A progressão funcional da servidora restou comprovada nos autos, sendo incontroverso o vínculo efetivo e a titulação apresentada, bem como o próprio reconhecimento do enquadramento incorreto pelo Município. 7.
A ausência de avaliação funcional decorreu de omissão da Administração Pública, não podendo ser invocada em prejuízo da servidora, conforme precedente da própria Turma Recursal. 8.
Quanto à revisão geral anual, o art. 8º, inciso I, da LC nº 173/2020 veda o pagamento de reajustes, aumentos ou adequações de remuneração no período de calamidade pública, excetuadas hipóteses não verificadas no caso concreto. 9.
Precedente da Turma Recursal reforça a vedação: “A concessão de revisão geral anual da remuneração de servidores públicos municipais do Município de Araguaína, implementada após a vigência da LC n. 173/2020, não pode produzir efeitos financeiros retroativos quando a lei local expressamente fixar data posterior para o início da eficácia remuneratória.” (TJTO, RI nº 0003162-69.2024.8.27.2706, Rel.
Antiogenes Ferreira de Souza, julgado em 13/06/2025).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar o pagamento da revisão geral anual com efeitos retroativos no período de maio de 2020 até 31/12/2021, mantendo-se, no mais, a sentença de primeiro grau.
Tese de julgamento: A ausência de realização da avaliação funcional por culpa da Administração não pode prejudicar o direito subjetivo à progressão funcional do servidor; a revisão geral anual não produz efeitos financeiros retroativos no período de vedação da LC nº 173/2020.
Dispositivos relevantes citados Lei nº 9.099/95, art. 55 Lei Complementar nº 173/2020, art. 8º, I Jurisprudência relevante citada TJTO, Recurso Inominado Cível, 0001896-02.2024.8.27.2721, Rel.
Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, julgado em 09/05/2025 TJTO, Recurso Inominado nº 0003162-69.2024.8.27.2706, Rel.
Antiogenes Ferreira de Souza, 1ª Turma Recursal, julgado em 13/06/2025 ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso inominado, para o fim de afastar o pagamento da revisão geral anual com efeitos retroativos ao período de maio de 2020 até 31/12/2021, mantendo no mais a sentença de primeiro grau.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:03
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 328
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04/04/2025 10:39
Protocolizada Petição
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18/02/2025 16:53
Conclusão para despacho
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18/02/2025 16:53
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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18/02/2025 16:52
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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18/02/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/02/2025 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/01/2025 11:43
Protocolizada Petição
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27/01/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/01/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/01/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 27
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13/01/2025 09:53
Protocolizada Petição
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09/01/2025 17:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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09/01/2025 14:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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09/01/2025 14:39
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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07/01/2025 11:34
Protocolizada Petição
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/11/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2024 15:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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28/11/2024 16:04
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/11/2024 20:17
Conclusão para despacho
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13/11/2024 14:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2024 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2024 10:43
Despacho - Mero expediente
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17/10/2024 14:14
Conclusão para despacho
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15/10/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/10/2024 23:28
Protocolizada Petição
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10/10/2024 14:59
Protocolizada Petição
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23/09/2024 10:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 08:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 08:48
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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19/09/2024 17:09
Despacho - Determinação de Citação
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19/09/2024 13:00
Conclusão para despacho
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19/09/2024 12:59
Processo Corretamente Autuado
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19/09/2024 11:59
Protocolizada Petição
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19/09/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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