TJTO - 0015584-07.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:14
Conclusão para julgamento
-
18/07/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
15/07/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
09/07/2025 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
04/07/2025 08:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 06:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0015584-07.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: WELIANE MONTEIRO DOURADO OLIVEIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): VINÍCIUS COELHO CRUZ (OAB TO001654) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
PEDIDO DE PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA DO ERRO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas/TO, que julgou improcedente o pedido de promoção por ressarcimento de preterição ao posto de 2º Tenente QOM, com efeitos funcionais retroativos a 21/04/2019.
A parte recorrente alegou omissão administrativa, mesmo após ter sido considerada apta em todas as fases do certame e ter seu nome incluído no Quadro de Acesso, nos termos de decisão judicial transitada em julgado.
O recorrido, Estado do Tocantins, defendeu a ausência de demonstração de erro administrativo e do preenchimento dos requisitos legais à época da suposta preterição.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a ausência de publicação do ato de promoção no Diário Oficial, mesmo após decisão judicial e cumprimento dos requisitos legais, configura erro administrativo apto a ensejar promoção por ressarcimento de preterição, nos termos do art. 61, I, da Lei Estadual nº 2.575/2012.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A promoção por ressarcimento de preterição exige prova do erro administrativo e do preenchimento dos requisitos legais na data da suposta preterição, conforme art. 61, I, da Lei nº 2.575/2012.Não há nos autos prova de que o nome da recorrente tenha integrado o Quadro de Acesso de 2019 ou de que tenha concluído todas as etapas formais do processo de promoção à época.A publicação posterior da promoção em 2021 não comprova preterição em 2019, nem erro administrativo relevante.A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins entende que a publicidade dos atos administrativos no Diário Oficial é condição de eficácia, sendo o ato de progressão funcional classificado como ato administrativo composto ou complexo.A ausência de comprovação de omissão administrativa ou de prática irregular inviabiliza o reconhecimento do direito ao ressarcimento por preterição.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1.
A promoção por ressarcimento de preterição exige prova objetiva de erro administrativo e do cumprimento dos requisitos legais à época do ato. 2.
A ausência de publicação do ato de promoção no Diário Oficial inviabiliza a produção de efeitos jurídicos, sendo insuficiente a manifestação de vontade interna da Administração.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; Lei nº 2.575/2012, arts. 31 e 61, I; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível 0021645-88.2018.8.27.2729, Rel.
Des.
Etelvina Maria Sampaio Felipe, 4ª Turma da 1ª Câmara Cível, j. 19/08/2020; TJTO, Apelação/Remessa Necessária 0000052-26.2020.8.27.2731, Rel.
Des.
Pedro Nelson de Miranda Coutinho, 4ª Turma da 1ª Câmara Cível, j. 03/11/2021.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 85, §8º, do CPC, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/07/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/06/2025 23:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 17:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 87
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16/05/2025 17:43
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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08/05/2025 17:15
Conclusão para julgamento
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07/05/2025 18:54
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/05/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Trânsito em Julgado - 05/05/2025 14:59:13)
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07/05/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Juntada - Certidão - 05/05/2025 14:59:35)
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30/04/2025 17:08
Protocolizada Petição
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29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 64
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06/03/2025 13:58
Conclusão para despacho
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06/03/2025 13:58
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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06/03/2025 13:37
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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06/03/2025 13:37
Lavrada Certidão
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05/03/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/02/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/02/2025 15:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5653483, Subguia 76631 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 364,00
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05/02/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/02/2025 16:24
Protocolizada Petição
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03/02/2025 12:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5653483, Subguia 5474394
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03/02/2025 12:07
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - WELIANE MONTEIRO DOURADO OLIVEIRA - Guia 5653483 - R$ 364,00
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02/01/2025 23:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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19/12/2024 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/12/2024 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/12/2024 11:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/12/2024 16:53
Conclusão para julgamento
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04/12/2024 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/11/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/11/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/11/2024 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/11/2024 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/11/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/10/2024 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/10/2024 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/10/2024 10:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/09/2024 18:24
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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21/08/2024 12:56
Conclusão para julgamento
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13/08/2024 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2024 00:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2024 19:23
Despacho - Determinação de Citação
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03/05/2024 14:04
Conclusão para despacho
-
03/05/2024 14:04
Processo Corretamente Autuado
-
20/04/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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