TJTO - 0004803-26.2023.8.27.2707
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004803-26.2023.8.27.2707/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: FRANCISCA ALVES DAS CHAGAS SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
RECURSO INOMINADO.
LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
RECONHECIMENTO DO DIREITO APÓS APOSENTADORIA.
VERBA INDENIZATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O Município de Buriti do Tocantins interpôs Recurso Inominado contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança ajuizada por servidora pública aposentada, para reconhecer o direito à conversão em pecúnia de dois períodos de licença-prêmio não usufruídos, com base na Lei Municipal nº 018/2006. 2.
A sentença determinou o cálculo dos valores com base na última remuneração da servidora, acrescidos de juros de mora e correção monetária, afastando a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária. 3.
O Município recorrente alegou, em síntese, inexistência de direito à conversão em pecúnia, ausência de previsão orçamentária, extrapolação dos limites da LRF, violação à separação dos poderes e necessidade de requerimento administrativo prévio. 4.
A parte recorrida apresentou contrarrazões, requerendo a manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
Há quatro questões em discussão: (i) saber se a servidora tem direito à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas; (ii) saber se a ausência de previsão orçamentária e extrapolação dos limites da LRF impede o pagamento; (iii) saber se a decisão judicial viola o princípio da separação dos poderes; (iv) saber se é necessário o requerimento administrativo prévio para ajuizamento da ação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
A Lei Municipal nº 018/2006 assegura ao servidor efetivo o direito a três meses de licença-prêmio por quinquênio de exercício.
Diante da não fruição do benefício, é admitida sua conversão em pecúnia, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. 7.
O argumento de ausência de previsão orçamentária ou extrapolação dos limites da LRF não se sustenta diante do descumprimento de obrigação legal por omissão administrativa. 8.
A atuação do Judiciário para garantir direito subjetivo não configura violação à separação dos poderes. 9.
Não se exige requerimento administrativo prévio quando o direito está legalmente constituído e a Administração se omitiu. 10.
Jurisprudência relevante corrobora a tese de que a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada é devida mesmo após a aposentadoria e que a ausência de dotação orçamentária não justifica o inadimplemento da obrigação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a sentença.
Tese de julgamento: O servidor público tem direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída, mesmo após a aposentadoria, sendo indevida a exigência de requerimento administrativo prévio, e não se justificando o inadimplemento por ausência de previsão orçamentária ou limites da LRF.
Dispositivos relevantes citados Lei Municipal nº 018/2006, art. 106; Lei 9.099/95, art. 55 Jurisprudência relevante citada TJTO, Apelação Cível nº 0001582-11.2023.8.27.2715, Rel.
Des.
João Rigo Guimarães, julgado em 11/12/2024.
TJTO, Recurso Inominado nº 0004689-87.2023.8.27.2707, Rel.
Juíza Cibele Bellezia, julgado em 13/06/2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a sentença recorrida, além de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:26
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 258
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26/06/2025 18:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/06/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 381
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19/05/2025 13:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/04/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 408
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11/12/2024 13:02
Conclusão para despacho
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11/12/2024 13:02
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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11/12/2024 12:43
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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10/12/2024 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/10/2024 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/10/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/10/2024
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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24/09/2024 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/09/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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12/09/2024 13:55
Conclusão para julgamento
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11/09/2024 12:33
Despacho - Mero expediente
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26/06/2024 12:45
Conclusão para despacho
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26/06/2024 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 18:30
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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03/05/2024 14:07
Conclusão para julgamento
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02/05/2024 18:52
Despacho - Mero expediente
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25/04/2024 12:35
Conclusão para despacho
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25/04/2024 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/04/2024 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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01/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2024 19:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 16:21
Protocolizada Petição
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18/01/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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31/12/2023 22:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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15/12/2023 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/12/2023 13:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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01/12/2023 13:52
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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01/12/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 14:34
Despacho - Mero expediente
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27/11/2023 13:21
Conclusão para despacho
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27/11/2023 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 12:41
Redistribuído por sorteio - (TOARI1ECIVJ para TOARI2ECIVJ)
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14/11/2023 12:41
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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13/11/2023 18:27
Decisão - Declaração - Incompetência
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10/11/2023 19:03
Conclusão para despacho
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10/11/2023 19:02
Processo Corretamente Autuado
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10/11/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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