TJTO - 0048917-47.2024.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 23:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/07/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0048917-47.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: JÚLIO CESAR FAUSTINO OLIVEIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): GABRIEL LABRE (OAB TO010958)ADVOGADO(A): SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR (OAB TO006129) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO.
EXCLUSÃO DO CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS.
LEGALIDADE.
DECRETO Nº 6.667/2023.
PODER REGULAMENTAR.
VERBA DE NATUREZA TRANSITÓRIA E CONDICIONADA.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A Gratificação de Incentivo prevista na Lei Estadual nº 4.220/2023 possui natureza transitória, vinculada ao exercício efetivo das funções docentes e condicionada ao desempenho em atividade educacional.O Decreto nº 6.667/2023, ao dispor sobre a não incidência da referida gratificação durante o período de férias e recesso escolar, não extrapola o poder regulamentar, apenas especificando a aplicação da norma legal.Não há ilegalidade na exclusão da gratificação do cálculo do terço constitucional de férias, uma vez que se trata de verba não incorporável à remuneração para fins permanentes, conforme previsto expressamente no regulamento.Sentença mantida por seus próprios fundamentos.Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica suspensa a exigibilidade, por força da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/06/2025 18:52
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
25/06/2025 23:03
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
25/06/2025 17:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
04/06/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/06/2025 10:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 68
-
21/03/2025 13:16
Conclusão para despacho
-
21/03/2025 13:16
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
21/03/2025 12:10
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
18/03/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/02/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/02/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/02/2025 20:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/02/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/02/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/02/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/02/2025 00:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
17/01/2025 13:09
Conclusão para julgamento
-
17/01/2025 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/01/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/01/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/01/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/01/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/01/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/12/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 18:38
Despacho - Determinação de Citação
-
25/11/2024 16:13
Conclusão para despacho
-
25/11/2024 08:58
Protocolizada Petição
-
22/11/2024 22:25
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
22/11/2024 09:06
Protocolizada Petição
-
18/11/2024 13:32
Conclusão para despacho
-
18/11/2024 13:32
Processo Corretamente Autuado
-
18/11/2024 08:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004803-26.2023.8.27.2707
Municipio de Buriti do Tocantins
Francisca Alves das Chagas Silva
Advogado: Mauricio Cordenonzi
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/12/2024 12:43
Processo nº 0001151-79.2024.8.27.2702
Telefonica Brasil S.A.
Francisca Alves da Silva
Advogado: Marcelo de Souza Toledo Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/03/2025 15:51
Processo nº 0021647-20.2024.8.27.2706
Laudilina Oliveira Maranhao Cardoso
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Flavio Alves do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2025 08:18
Processo nº 0055430-31.2024.8.27.2729
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Juiz de Direito do Juizado Especial Cive...
Advogado: Lucas Leal Sousa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/12/2024 11:19
Processo nº 0001340-22.2023.8.27.2725
Franceli Pereira da Silva Rodrigues
Municipio de Miracema do Tocantins
Advogado: Leandro Manzano Sorroche
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/10/2024 13:21