TJTO - 0001340-22.2023.8.27.2725
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001340-22.2023.8.27.2725/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: FRANCELI PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL.
OMISSÃO ADMINISTRATIVA NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
PRESUNÇÃO DE DESEMPENHO SATISFATÓRIO.
CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto pelo Município de Miracema do Tocantins contra sentença que julgou procedente pedido de servidora municipal para reconhecer seu direito à progressão funcional à Letra “F”, com efeitos a partir de 01/09/2022, e condenou o ente público à sua implementação e ao pagamento das diferenças remuneratórias. 2.
A sentença reconheceu que a ausência de avaliação de desempenho é imputável exclusivamente à Administração.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder progressão funcional prevista em lei municipal, mesmo diante da ausência de avaliações periódicas de desempenho por inércia da Administração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A progressão funcional horizontal prevista na Lei Municipal nº 274/2011 exige interstício mínimo de três anos e média mínima nas últimas avaliações de desempenho. 5.
Restou comprovado o cumprimento do interstício legal. 6.
A omissão da Administração na realização das avaliações periódicas não pode prejudicar a servidora, presumindo-se desempenho satisfatório. 7.
O Município não demonstrou fato impeditivo à progressão, nos termos do art. 373, II, do CPC. 8.
Não há afronta à separação dos poderes nem violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme entendimento firmado no Tema 1075 do STJ. 9.
A sentença observou os critérios de atualização e descontos legais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: A ausência de avaliação de desempenho por omissão da Administração não impede o reconhecimento do direito à progressão funcional prevista em lei, desde que cumprido o interstício legal e ausente fato impeditivo comprovado.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos dos ora apresentados, além de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios recursais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:26
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 249
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26/06/2025 18:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/06/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 314
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19/05/2025 13:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/04/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 318
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16/10/2024 14:05
Conclusão para despacho
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16/10/2024 14:05
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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15/10/2024 13:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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15/10/2024 13:13
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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27/08/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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12/06/2024 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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10/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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24/04/2024 21:58
Conclusão para julgamento
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15/04/2024 13:35
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOMIR1ECIV
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10/04/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/02/2024 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/02/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/02/2024 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/02/2024 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/02/2024 19:06
Decisão - Declaração - Incompetência
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07/02/2024 17:35
Conclusão para despacho
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06/02/2024 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/02/2024 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/02/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/01/2024 18:16
Encaminhamento Processual - TOMIR1ECIV -> TO4.04NFA
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26/01/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2024 14:03
Despacho - Mero expediente
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14/12/2023 10:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> NACOM
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14/12/2023 10:22
Despacho - Mero expediente
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12/12/2023 14:32
Conclusão para despacho
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01/12/2023 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/10/2023 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2023 13:24
Despacho - Mero expediente
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03/10/2023 16:19
Conclusão para despacho
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03/10/2023 15:41
Protocolizada Petição
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13/09/2023 10:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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13/09/2023 10:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 13/09/2023 09:30. Refer. Evento 10
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13/09/2023 09:34
Protocolizada Petição
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13/09/2023 09:07
Protocolizada Petição
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13/09/2023 08:32
Protocolizada Petição
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12/09/2023 21:23
Juntada - Certidão
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12/09/2023 16:29
Protocolizada Petição
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01/08/2023 14:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 13
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01/08/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2023 16:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2023 12:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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24/07/2023 12:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2023 12:54
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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24/07/2023 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/07/2023 16:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
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13/07/2023 16:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC 1 - 13/09/2023 09:30
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13/07/2023 16:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
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13/07/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 14:47
Despacho - Mero expediente
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23/06/2023 12:09
Conclusão para despacho
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22/06/2023 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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05/06/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 12:48
Processo Corretamente Autuado
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31/05/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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