TJTO - 0046097-89.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0046097-89.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: JOSÉ BONFIM ALVES RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): CLEVERSON HENRIQUE SOUSA SILVA (OAB TO007257)RECORRIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO.
COBRANÇA LEGÍTIMA.
PROCEDÊNCIA DE PEDIDO CONTRAPOSTO.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto por consumidor contra sentença que julgou improcedente pedido declaratório de inexistência de débito e indenização por danos morais, em face de concessionária de energia elétrica, e julgou procedente o pedido contraposto para condenar o autor ao pagamento de R$ 1.532,15. 2.
O autor alegou que teria solicitado o desligamento da unidade consumidora no ano de 2020, sendo indevidas as cobranças emitidas entre os anos de 2020 e 2022, bem como a negativação decorrente. 3.
A sentença concluiu pela ausência de comprovação da alegada solicitação de desligamento, reconhecendo a legitimidade das cobranças e deferindo o pedido contraposto.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
Há duas questões em discussão: (i) saber se houve solicitação formal e comprovada de desligamento do fornecimento de energia elétrica no ano de 2020; (ii) saber se a cobrança e consequente negativação promovida pela concessionária constituem conduta ilícita a ensejar indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
Não foi produzida prova mínima de que o recorrente tenha solicitado formalmente o desligamento da unidade consumidora, ausente protocolo, requerimento ou outro documento comprobatório. 6.
A ausência de emissão de faturas em determinado período, por si só, não comprova o encerramento da relação contratual, sendo possível que decorra de suspensão por inadimplência. 7.
Demonstrado o débito pendente e não impugnado de forma específica, correta a procedência do pedido contraposto. 8.
Inexistindo prova de irregularidade no lançamento dos valores ou abusividade nos encargos, não há que se falar em exclusão de juros, multa ou correção monetária.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso conhecido e desprovido, com manutenção da sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tese de julgamento: A ausência de prova da solicitação formal de desligamento do fornecimento de energia elétrica legitima a cobrança dos débitos lançados pela concessionária, não se configurando ilegalidade ou dano moral, sendo devida, ademais, a condenação ao pagamento do débito reconhecido em pedido contraposto.
Dispositivos relevantes citados Lei nº 9.099/95, arts. 54, parágrafo único; 55Código de Processo Civil, art. 98, § 3ºCódigo de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III; 14 ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Suspensa a exigibilidade, em razão da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:00
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 263
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26/06/2025 18:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/06/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 330
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27/02/2025 13:32
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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21/02/2025 17:18
Conclusão para despacho
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21/02/2025 17:18
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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21/02/2025 17:15
Lavrada Certidão
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21/02/2025 17:14
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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21/02/2025 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/02/2025 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/02/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/02/2025 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/02/2025 09:58
Protocolizada Petição
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29/01/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/01/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/01/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/01/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/01/2025 13:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
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15/01/2025 13:17
Conclusão para julgamento
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14/01/2025 14:06
Juntada - Informações
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18/10/2024 15:29
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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16/10/2024 16:19
Despacho - Mero expediente
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24/09/2024 16:31
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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24/09/2024 11:51
Conclusão para despacho
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20/09/2024 14:56
Protocolizada Petição
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11/09/2024 15:31
Lavrada Certidão
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12/06/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/06/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/06/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/05/2024 17:37
Despacho - Mero expediente
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28/05/2024 13:41
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 24/09/2024 16:00
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14/05/2024 15:01
Conclusão para despacho
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14/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 18:12
Despacho - Mero expediente
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19/02/2024 16:26
Conclusão para despacho
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19/02/2024 15:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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19/02/2024 15:06
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 19/02/2024 15:00. Refer. Evento 10
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16/02/2024 20:59
Protocolizada Petição
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16/02/2024 13:27
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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15/02/2024 15:20
Protocolizada Petição
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08/02/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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25/01/2024 09:28
Protocolizada Petição
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19/01/2024 11:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/01/2024 02:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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19/01/2024 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/01/2024 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/01/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/01/2024 16:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO CARLLA BEATRIZ - 19/02/2024 15:00
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18/01/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2024 17:51
Despacho - Mero expediente
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29/11/2023 13:53
Conclusão para despacho
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28/11/2023 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:42
Processo Corretamente Autuado
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28/11/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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