TJTO - 0022414-57.2022.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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04/07/2025 08:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0022414-57.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRIDO: GLEIDE BEZERRA BARROS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE MILITARES.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 24-C DO DECRETO-LEI Nº 667/1969.
MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF (TEMA 1177).
OMISSÃO.
VÍCIO CONFIGURADO.
ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969, incluído pela Lei nº 13.954/2019, e determinou a restituição de valores recolhidos a título de contribuição previdenciária por militares estaduais.
O embargante sustenta que o julgado incorreu em omissão ao deixar de observar a modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1177 da Repercussão Geral, o qual considerou válidas as contribuições até 1º de janeiro de 2023.
Requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, para que seja reconhecida a validade das contribuições realizadas até o marco temporal estabelecido pelo STF.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada incorreu em omissão ao deixar de aplicar a modulação de efeitos fixada pelo STF no julgamento da inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração no RE nº 1.338.750/SC (Tema 1177 da Repercussão Geral), modulou os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969, conferindo validade às contribuições previdenciárias realizadas com base na Lei nº 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023.A modulação de efeitos proferida em sede de repercussão geral possui efeito vinculante, nos termos do art. 927, III e V, do CPC, devendo ser observada por todos os tribunais.A decisão embargada, ao desconsiderar referida modulação, incorreu em omissão relevante, cuja correção impõe a modificação do resultado do julgado.É pacífico o entendimento jurisprudencial de que os embargos de declaração podem ter efeitos modificativos quando a correção do vício identificado alterar o conteúdo decisório, como no caso em exame.Reconhecida a validade das contribuições previdenciárias até 1º de janeiro de 2023, o pedido de restituição dos valores recolhidos no período anterior deve ser julgado improcedente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração providos.Tese de julgamento:“1.
A modulação dos efeitos determinada pelo STF no Tema 1177 da Repercussão Geral impõe o reconhecimento da validade das contribuições previdenciárias realizadas com base na Lei nº 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023. 2.
A omissão na decisão embargada quanto à aplicação da modulação configura vício passível de correção com efeitos infringentes.”Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 927, III e V; Lei nº 9.099/1995, art. 48.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema(s) de Repercussão Geral nº 1177.
STF, RE 1.338.750/SC, Rel.
Min.
Alexandre De Moraes, Tribunal Pleno, j. 16.10.2023. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de conhecer e acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para modificar a decisão embargada, julgando improcedente o pedido inicial e preservando a validade das contribuições realizadas até 1º de janeiro de 2023, em conformidade com a modulação dos efeitos determinada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1177.
Sem custas e honorários referentes aos aclaratórios, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 19:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/06/2025 23:04
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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03/06/2025 10:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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22/05/2025 16:31
Conclusão para despacho
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22/05/2025 16:15
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 1STREC
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22/05/2025 16:13
Lavrada Certidão
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22/05/2025 16:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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10/02/2025 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> NUGEPAC
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05/06/2023 11:31
Protocolizada Petição
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02/06/2023 14:01
Protocolizada Petição
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02/06/2023 13:06
Protocolizada Petição
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16/03/2023 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/02/2023 10:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
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15/02/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/02/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/02/2023 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2023 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2023 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2023 23:08
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/11/2022 16:05
Conclusão para julgamento
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04/11/2022 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/11/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/10/2022 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/10/2022 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/09/2022 10:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
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26/09/2022 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/09/2022 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/09/2022 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/09/2022 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/09/2022 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/09/2022 10:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/09/2022 21:34
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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21/09/2022 14:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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05/09/2022 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/09/2022 11:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/09/2022 14:00</b><br>Sequencial: 84
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05/08/2022 15:01
Conclusão para julgamento
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05/08/2022 14:58
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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04/08/2022 18:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 37
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04/08/2022 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2022 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/08/2022 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/08/2022 11:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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03/08/2022 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/08/2022 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2022 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2022 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2022 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2022 18:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/07/2022 16:08
Conclusão para julgamento
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14/07/2022 09:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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14/07/2022 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2022 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/07/2022 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2022 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 13:59
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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07/07/2022 23:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2022 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2022 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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06/07/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2022 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 09:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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25/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/06/2022 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/06/2022 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2022 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2022 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2022 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2022 19:41
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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13/06/2022 16:06
Conclusão para decisão
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13/06/2022 16:06
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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