TJTO - 0018618-93.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0018618-93.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: CASA DE CARIDADE DOM ORIONE (RÉU)ADVOGADO(A): JOSÉ HILARIO RODRIGUES (OAB TO000652)ADVOGADO(A): JÉSSYCA DE SÁ CUNHA (OAB TO008343)RECORRIDO: ANTONIO GABRIEL CARDOSO MARTINS COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ATILA BEZERRA PARENTE (OAB TO005621) DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR.
CONTAMINAÇÃO POR COVID-19 EM UTI DESTINADA A PACIENTES NÃO INFECTADOS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO.
INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADA.
PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES.
RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
O recurso inominado foi interposto por hospital privado contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos morais, fixando o valor de R$ 15.000,00, em razão da contaminação por COVID-19 do genitor do autor em UTI destinada a pacientes não infectados, resultando em seu óbito. 2.
A parte recorrente alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, ante o indeferimento de prova pericial, impugnando ainda o mérito da decisão e requerendo a reunião do feito com outros processos conexos. 3.
O recorrido apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial; (ii) saber se está caracterizada a responsabilidade civil do hospital pela contaminação do paciente por COVID-19 em unidade destinada a pacientes não infectados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A análise da prova documental, composta por exames laboratoriais, prontuário médico e certidão de óbito, revelou-se suficiente à formação do convencimento do juízo, conforme dispõe o art. 370 do Código de Processo Civil, não se verificando cerceamento de defesa. 6.
A responsabilidade do hospital é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, prescindindo da prova de culpa, bastando a demonstração da falha na prestação do serviço e o dano decorrente. 7.
A ausência de comprovação de medidas específicas adotadas pela instituição hospitalar para contenção da infecção em ambiente supostamente controlado afasta a excludente de responsabilidade. 8.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da responsabilidade por falha na prestação de serviços de saúde, inclusive em contexto de pandemia, conforme decidido no AgInt no AREsp 2.301.623/DF. 9.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás também firmou entendimento semelhante na Apelação Cível nº 5362537-54.2021.8.09.0051, em caso de falha hospitalar relacionada a tratamento inadequado em cenário de COVID-19. 10.
Mantida a sentença que reconheceu a falha na prestação do serviço hospitalar e fixou indenização por dano moral em valor proporcional e razoável.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso inominado conhecido e não provido. 12.
Tese de julgamento: A responsabilidade civil de hospital privado pela contaminação de paciente em UTI destinada a não infectados por COVID-19 configura-se diante da prestação defeituosa do serviço, sendo irrelevante a demonstração de culpa, bastando a falha na segurança e a ausência de comprovação de medidas específicas de contenção.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 370; Código de Defesa do Consumidor, art. 14; Lei nº 9.099/95, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AREsp 2.301.623/DF, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 16/10/2023; TJ-GO - Apelação Cível nº 5362537-54.2021.8.09.0051, Rel.
Des.
Juliana Pereira Diniz Prudente, DJe 19/04/2024.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de negar provimento ao recurso inominado, mantendo-se integralmente a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos e na forma da fundamentação supra, além de condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 19:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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21/07/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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21/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:25
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 253
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26/06/2025 18:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/06/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 377
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19/05/2025 13:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/04/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 407
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04/12/2024 14:30
Conclusão para despacho
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04/12/2024 14:30
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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04/12/2024 14:23
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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04/12/2024 11:57
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 14:20
Conclusão para despacho
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02/12/2024 10:46
Protocolizada Petição
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29/11/2024 20:26
Despacho - Mero expediente
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29/11/2024 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5613843, Subguia 64584 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.558,75
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28/11/2024 17:08
Conclusão para despacho
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27/11/2024 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/11/2024 09:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5613843, Subguia 5458536
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27/11/2024 09:20
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - CASA DE CARIDADE DOM ORIONE - Guia 5613843 - R$ 1.558,75
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13/11/2024 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/10/2024 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/10/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/10/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/10/2024 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/10/2024 16:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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16/10/2024 12:04
Conclusão para julgamento
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10/10/2024 17:34
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 10/10/2024 16:00. Refer. Evento 34
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10/10/2024 15:35
Protocolizada Petição
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10/10/2024 14:59
Protocolizada Petição
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10/10/2024 10:54
Protocolizada Petição
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25/09/2024 18:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2024 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2024 14:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2024 16:12
Despacho - Mero expediente
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30/08/2024 14:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2024 14:11
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/08/2024 15:00
Conclusão para despacho
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29/08/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2024 17:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2024 17:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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16/08/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/08/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/08/2024 16:54
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 10/10/2024 16:00
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25/03/2024 13:47
Lavrada Certidão
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08/12/2023 14:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/12/2023 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/11/2023 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/11/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/11/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/11/2023 12:34
Despacho - Mero expediente
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16/11/2023 14:19
Conclusão para despacho
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15/11/2023 13:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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15/11/2023 13:55
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 10/11/2023 16:30. Refer. Evento 5
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10/11/2023 16:18
Protocolizada Petição
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10/11/2023 15:54
Juntada - Certidão
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06/11/2023 14:54
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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16/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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25/09/2023 16:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/09/2023 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2023 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/09/2023 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2023 12:04
Despacho - Mero expediente
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14/09/2023 16:35
Conclusão para despacho
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14/09/2023 12:03
Protocolizada Petição
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13/09/2023 18:27
Despacho - Mero expediente
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13/09/2023 17:01
Conclusão para despacho
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13/09/2023 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2023 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/09/2023 14:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 10/11/2023 16:30
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04/09/2023 11:35
Despacho - Mero expediente
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01/09/2023 16:09
Conclusão para despacho
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01/09/2023 16:09
Processo Corretamente Autuado
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01/09/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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