TJTO - 0040553-23.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0040553-23.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: ALINE CANDIDO GALVÃO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR (OAB TO006129) DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
REDUÇÃO DE JORNADA DE SERVIDORA ESTADUAL.
FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA – NÍVEL III).
NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA CONTÍNUA.
INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98 DA LEI 8.112/1990.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
A sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública julgou procedente o pedido formulado por servidora pública estadual, fisioterapeuta, para reduzir sua jornada de trabalho à metade, sem prejuízo da remuneração, em razão do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA – Nível III) do filho menor. 2.
A sentença aplicou analogicamente o art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/90, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal no Tema 1097, afastando a suficiência da norma estadual (art. 112 da Lei 1.818/2007). 3.
O Estado do Tocantins interpôs recurso inominado, alegando que a legislação estadual já prevê jornada reduzida de 6 horas para servidores com dependentes com deficiência, inexistindo omissão normativa, além de sustentar afronta ao princípio da legalidade. 4.
Apresentadas contrarrazões, pugnando-se pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
A questão em discussão consiste em saber se servidora estadual pode ter a jornada de trabalho reduzida além do previsto na legislação local, com fundamento em interpretação conforme a Constituição e na aplicação analógica do art. 98 da Lei 8.112/1990, à luz do Tema 1097 do STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
A tese firmada pelo STF no Tema 1097 reconhece a aplicabilidade do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/90 aos servidores estaduais e municipais, sempre que demonstrada a insuficiência normativa local para efetivar o direito constitucional de proteção integral à criança com deficiência. 7.
O art. 227 da Constituição Federal e o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram prioridade absoluta à saúde, à convivência familiar e ao pleno desenvolvimento da criança com deficiência. 8.
A igualdade substancial, prevista no art. 5º da Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009), impõe a adoção de medidas diferenciadas para atendimento de situações desiguais. 9.
A jornada de 6 horas prevista no art. 112 da Lei Estadual 1.818/2007 não contempla, de forma suficiente, a complexidade do cuidado exigido por criança diagnosticada com TEA Nível III. 10.
A sentença apenas compatibilizou a norma estadual com os princípios constitucionais, não violando o princípio da legalidade. 11.
A redução da jornada não implica aumento de remuneração, mas viabiliza o exercício do dever de cuidado da servidora para com seu filho com deficiência. 12.
Jurisprudência citada reforça a possibilidade de redução de jornada com base no princípio da proteção integral e da dignidade da pessoa humana.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 13.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 14.
Tese de julgamento: A aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990 é admissível quando a legislação estadual se mostra insuficiente para assegurar, de forma eficaz, o direito constitucional à proteção integral da criança com deficiência, sendo legítima a redução da jornada de trabalho de servidora estadual além do limite previsto em lei local, sem prejuízo da remuneração.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 5º e 227; Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 4º; Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º; Lei Estadual 1.818/2007, art. 112; Decreto 6.949/2009.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.237.867 (Tema 1097); TJTO, AI 0019129-75.2024.8.27.2700, Rel. Ângela Issa Haonat, julgado em 26/03/2025; TJTO, RI Cível 0016868-22.2024.8.27.2706, Rel.
Nelson Coelho Filho, julgado em 09/05/2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso inominado, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos, além de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, diante do valor irrisório da causa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:01
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 256
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26/06/2025 18:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/06/2025 16:01
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 416
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05/03/2025 13:27
Conclusão para despacho
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05/03/2025 13:26
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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05/03/2025 13:07
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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05/03/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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06/02/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/02/2025 05:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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28/01/2025 08:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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17/12/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/12/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/12/2024 22:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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11/11/2024 15:30
Conclusão para julgamento
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11/11/2024 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/08/2024 17:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00490927520238272729/TO
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11/06/2024 07:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/06/2024 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/06/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/05/2024 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2024 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2024 21:14
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/05/2024 12:59
Conclusão para decisão
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27/05/2024 18:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/04/2024 12:10
Conclusão para julgamento
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17/04/2024 06:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/04/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/04/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 16:04
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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04/04/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/04/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/04/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/03/2024 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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15/03/2024 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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15/02/2024 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 51
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05/02/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/02/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/01/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2024 07:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 39
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18/01/2024 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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10/01/2024 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/01/2024 22:46
Despacho - Mero expediente
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08/01/2024 15:58
Conclusão para decisão
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08/01/2024 06:51
Protocolizada Petição
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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15/12/2023 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/12/2023 18:36
Decisão - Outras Decisões
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14/12/2023 15:34
Conclusão para decisão
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12/12/2023 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2023 11:47
Protocolizada Petição
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11/12/2023 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/12/2023 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/12/2023 18:15
Decisão - Outras Decisões
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07/12/2023 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/12/2023 15:26
Conclusão para decisão
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07/12/2023 14:50
Protocolizada Petição
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/11/2023 23:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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20/11/2023 14:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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20/11/2023 14:14
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/11/2023 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/11/2023 08:01
Despacho - Mero expediente
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17/11/2023 14:35
Conclusão para despacho
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17/11/2023 06:38
Protocolizada Petição
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13/11/2023 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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06/11/2023 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 06:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2023 23:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2023 12:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2023 12:28
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/10/2023 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2023 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2023 23:25
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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23/10/2023 17:01
Conclusão para decisão
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23/10/2023 17:01
Processo Corretamente Autuado
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23/10/2023 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL5JEJ)
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23/10/2023 16:42
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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23/10/2023 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2023 16:25
Despacho - Mero expediente
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20/10/2023 12:32
Conclusão para despacho
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20/10/2023 12:32
Processo Corretamente Autuado
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20/10/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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