TJTO - 0011688-24.2022.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:18
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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16/07/2025 19:17
Lavrada Certidão
-
16/07/2025 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2025 11:48
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
16/07/2025 11:47
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:47
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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10/07/2025 12:23
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL5JE
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10/07/2025 12:23
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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10/07/2025 12:23
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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10/07/2025 12:23
Trânsito em Julgado
-
10/07/2025 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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09/07/2025 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/07/2025 08:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0011688-24.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: DANIELA DA COSTA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROMOÇÃO NA CARREIRA MILITAR ESTADUAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
UTILIZAÇÃO DA VIA RECURSAL PARA REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação que pleiteava a retroação da promoção funcional de policial militar, do ano de 2021 para 2020.
A embargante alegou omissão na análise da distinção entre progressão e promoção, da existência de vagas, da aplicação da Lei Complementar nº 173/2020 e dos efeitos do Tema 1075 do STJ.
O Estado apresentou contrarrazões, sustentando ausência de vício e utilização indevida dos embargos para rediscutir o mérito.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de examinar aspectos relacionados à retroação da promoção funcional no serviço militar estadual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O acórdão recorrido examinou os argumentos relevantes, decidindo que a promoção funcional na Polícia Militar depende da existência de vaga e da conveniência administrativa, conforme a Lei Estadual nº 2.575/2012, tratando-se de expectativa de direito e não de direito subjetivo.A decisão abordou os fundamentos legais e fáticos do pedido, inclusive quanto à aplicação da LC nº 173/2020 e ao Tema 1075 do STJ, de modo que a insatisfação da parte com a conclusão adotada não configura omissão.Conforme entendimento do STJ, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, mas apenas à correção de vícios formais da decisão.Eventual inconformismo com a fundamentação adotada deve ser veiculado por meio de recurso próprio, e não por embargos de declaração com caráter infringente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Acórdão mantido na íntegra.Tese de julgamento:“1.
A decisão que aprecia de forma clara e fundamentada os pedidos formulados, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, não incorre em omissão. 2.
Os embargos de declaração não constituem meio hábil para rediscutir o mérito da causa, salvo para sanar vícios formais definidos no art. 1.022 do CPC.”Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 9.099/1995, arts. 48 e 55; Lei Complementar nº 173/2020; Lei Estadual nº 2.575/2012.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.673.064/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/08/2017; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.829.214/MG, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/05/2021; TJTO, Apelação Cível 0006512-85.2022.8.27.2722, Rel.
Des.
João Rigo Guimarães, j. 26/03/2025; STJ, Tema Repetitivo nº 1.075. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração, mantendo o acórdão na íntegra.
Sem custas e sem honorários em relação aos presentes declaratórios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95), nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/06/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/06/2025 19:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
25/06/2025 23:03
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
25/06/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
03/06/2025 10:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
02/06/2025 15:30
Conclusão para despacho
-
02/06/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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16/05/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/05/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/05/2025 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/05/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/04/2025 17:59
Juntada - Documento - Voto Divergente
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29/04/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/04/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/04/2025 18:20
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
28/04/2025 17:22
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
28/04/2025 12:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por maioria
-
02/04/2025 12:56
Juntada - Certidão
-
28/03/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/03/2025 13:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 151
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26/03/2025 13:53
Conclusão para julgamento
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26/03/2025 10:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
03/12/2024 11:53
Conclusão para despacho
-
03/12/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/11/2024 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/11/2024 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/11/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
31/10/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
31/10/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/10/2024 16:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado
-
31/10/2024 14:30
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
03/10/2024 17:17
Conclusão para despacho
-
03/10/2024 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
02/10/2024 23:49
Decisão - Outras Decisões
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02/07/2024 13:16
Conclusão para despacho
-
02/07/2024 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
27/06/2024 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/06/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 13/06/2024 15:08:32)
-
25/01/2023 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/12/2022 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/12/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/12/2022 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2022 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2022 17:46
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2022 15:55
Conclusão para julgamento
-
10/10/2022 15:51
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
09/10/2022 00:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/09/2022 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/09/2022 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/08/2022 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2022 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/08/2022 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/08/2022 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/08/2022 22:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
26/07/2022 16:38
Conclusão para julgamento
-
26/07/2022 08:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/07/2022 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/07/2022 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/07/2022 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/07/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 15:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
19/07/2022 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/07/2022 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/07/2022 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
19/07/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/06/2022 14:17
Protocolizada Petição
-
07/06/2022 14:17
Protocolizada Petição
-
03/06/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2022 14:19
Despacho - Mero expediente
-
31/03/2022 19:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2022 19:32
Despacho - Mero expediente
-
30/03/2022 15:18
Conclusão para despacho
-
30/03/2022 15:17
Processo Corretamente Autuado
-
30/03/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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