TJTO - 0001006-36.2023.8.27.2709
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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22/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001006-36.2023.8.27.2709/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: ADEMILSON FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219)ADVOGADO(A): JOSEDAILDO FERREIRA ROCHA (OAB TO008634)RECORRIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA.
ENERGIA ELÉTRICA.
PROGRAMA “MAIS LUZ PARA A AMAZÔNIA” (MLA).
EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA PELO PEDIDO DE INSTALAÇÃO – PROTOCOLO Nº 32880232.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE GRATUIDADE NO CONSUMO.
LEGITIMIDADE DA COBRANÇA.
LEITURA PLURIMENSAL E AUTOLEITURA.
RESOLUÇÃO ANEEL Nº 1.000/2021.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto por consumidor contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexigibilidade de débito e de indenização por danos morais, fundado em suposta inexistência de relação jurídica e gratuidade no fornecimento de energia elétrica em razão da participação no programa federal “Mais Luz para a Amazônia”. 2.
Alegação de que, por ser beneficiário do programa, não estaria obrigado ao pagamento das faturas de energia elétrica emitidas pela concessionária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se a adesão ao programa “Mais Luz para a Amazônia” inicia uma relação jurídica entre as partes e se confere ao beneficiário isenção tarifária no consumo de energia elétrica, tornando indevidas as cobranças realizadas pela concessionária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A relação jurídica entre as partes restou comprovada por meio do pedido de instalação de unidade consumidora, identificado pelo protocolo nº 32880232 (evento 1 – CONTR6). 5.
A adesão ao programa “Mais Luz para a Amazônia” assegura o acesso à infraestrutura de fornecimento de energia elétrica em regiões remotas, mas não implica, por si só, gratuidade do consumo. 6.
A regulamentação da ANEEL e os normativos que regem o programa não garantem isenção tarifária, sendo legítima a cobrança com base no uso e consumo do sistema instalado. 7.
A cobrança das faturas com base em leitura plurimensal e autoleitura está respaldada na Resolução ANEEL nº 1.000/2021. 8.
Ausente prova de ilegalidade na conduta da concessionária ou direito subjetivo à gratuidade, a improcedência do pedido é medida que se impõe, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tese de julgamento: “A adesão ao programa ‘Mais Luz para a Amazônia’ não implica isenção tarifária no consumo de energia elétrica, sendo legítima a cobrança com base nas normas da ANEEL, inclusive mediante leitura plurimensal e autoleitura, conforme prevê a Resolução nº 1.000/2021.
A relação jurídica entre o consumidor e a concessionária resta caracterizada pelo pedido de instalação, protocolado sob o nº 32880232.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95: arts. 46 e 55; Código de Processo Civil: art. 98, §3º; Resolução ANEEL nº 1.000/2021.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme art. 46 da Lei nº 9.099/95.
A parte Recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Suspensa a exigibilidade em razão da concessão de justiça gratuita, conforme o art. 98, §3º do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/07/2025 17:02
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/07/2025 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 247
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19/12/2024 15:40
Conclusão para julgamento
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19/12/2024 13:58
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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23/08/2024 09:19
Protocolizada Petição
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14/08/2024 17:30
Conclusão para despacho
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14/08/2024 17:29
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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14/08/2024 16:33
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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25/07/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 20:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/05/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/05/2024 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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18/04/2024 02:54
Conclusão para julgamento
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17/04/2024 18:57
Protocolizada Petição
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04/04/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/03/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/03/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 18:23
Despacho - Mero expediente
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12/03/2024 13:41
Conclusão para despacho
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06/12/2023 17:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARRCEJUSC -> TOARR1ECIV
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06/12/2023 17:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Conciliação - 06/12/2023 14:45. Refer. Evento 31
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04/12/2023 18:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOARR1ECIV -> TOARRCEJUSC
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02/12/2023 12:20
Protocolizada Petição
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28/11/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/11/2023 08:32
Protocolizada Petição
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/11/2023 15:07
Protocolizada Petição
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15/11/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/11/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/11/2023 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/11/2023 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:31
Audiência - de Conciliação - designada - Local Conciliação - 06/12/2023 14:45
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07/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 07:52
Despacho - Mero expediente
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16/10/2023 14:04
Conclusão para despacho
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09/10/2023 18:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARRCEJUSC -> TOARR1ECIV
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09/10/2023 18:27
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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09/10/2023 18:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Local CEJUSC SALA VIRTUAL - 09/10/2023 16:15. Refer. Evento 13
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09/10/2023 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/10/2023 12:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOARR1ECIV -> TOARRCEJUSC
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06/10/2023 17:21
Protocolizada Petição
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03/10/2023 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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30/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/09/2023 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/09/2023 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/09/2023 15:16
Lavrada Certidão
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14/09/2023 15:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local Conciliação - 09/10/2023 16:15
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14/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:31
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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16/06/2023 15:31
Conclusão para decisão
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30/05/2023 21:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 11:50
Protocolizada Petição
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29/04/2023 06:06
Decisão - Outras Decisões
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28/04/2023 12:13
Conclusão para decisão
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28/04/2023 12:13
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2023 12:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/04/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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