TJTO - 0007451-45.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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03/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0007451-45.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: LUCÉLIA MACHADO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIA LOPES PIMENTEL SANTOS (OAB TO010681)ADVOGADO(A): ADRYELLE LOPES DOS SANTOS (OAB TO008041)RECORRIDO: CLARO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TELEFONIA.
ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇOS ADICIONAIS GRATUITOS OFERTADOS NO "CONJUNTO CLARO MIX" (CLARO BANCA PREMIUM, LIVROS DIGITAIS PADRÃO SKEELO).
AUSÊNCIA DE ELEVAÇÃO DO VALOR DO PLANO CONTRATADO.
VENDA CASADA NÃO CONFIGURA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS INCABÍVEIS.
MÁ FÉ NÃO CONFIGURADA.
PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto por consumidora contra sentença que julgou improcedente a ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais, alegando cobranças indevidas na fatura de serviços adicionais supostamente não contratados, vinculados ao pacote de telefonia móvel denominado "Oferta Conjunta Claro MIX".
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em:(i) verificar se houve cobrança indevida por serviços adicionais vinculados ao plano "Claro MIX", alegadamente não contratados;(ii) analisar se os serviços adicionais descritos configuram venda casada ou prática abusiva, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor;(iii) decidir sobre a existência de danos materiais e morais passíveis de indenização. (IV) se houve configuração de má-fé.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A relação contratual entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, enquadrando-se a autora como consumidora e a ré como fornecedora de serviços (CDC, arts. 2º e 3º). 4.
Os serviços descritos na fatura, vinculados ao plano "Claro MIX", como "Claro Banca Premium" e "Livros Digitais Light Skeelo", integram a oferta contratada, sem acréscimos ao valor do plano, conforme demonstram as faturas e a descrição do pacote. 5.
A descrição analítica dos serviços atende ao dever de informação do fornecedor e não configura prática de venda casada, vedada pelo art. 39, I, do CDC, considerando a ausência de exigência de contratação adicional para a manutenção do plano. 6.
Não há elementos que demonstrem falha na prestação do serviço, tampouco conduta abusiva por parte da Ré, o que afasta a pretensão de repetição de indébito e indenizatória por danos morais. 7.
Na dicção doutrinária, considera-se litigante de má-fé a parte ou interveniente que, no processo, age de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária, fato que não ocorreu no caso em apreço.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1.
A descrição analítica de serviços adicionais em plano de telefonia, sem acréscimos ao valor total da fatura, não configura prática abusiva de venda casada. 2.
A ausência de cobrança indevida ou falha na prestação do serviço afasta o dever de indenizar por danos materiais ou morais." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, e 39, I; CPC, art. 373, I.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, tão somente, para excluir a condenação de multa por litigância de má-fé a recorrente, mantendo incólume os demais termos da sentença.
Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de junho de 2025. -
30/06/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/06/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/06/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/06/2025 23:03
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 36
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22/05/2025 11:15
Conclusão para julgamento
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21/05/2025 18:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/03/2025 15:28
Conclusão para despacho
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06/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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06/03/2025 15:20
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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27/02/2025 15:24
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/02/2025 16:36
Conclusão para despacho
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21/02/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/02/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 11:17
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/02/2025 15:47
Conclusão para decisão
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04/02/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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08/01/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/01/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/12/2024 11:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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11/12/2024 16:00
Conclusão para julgamento
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03/12/2024 17:36
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 03/12/2024 16:45. Refer. Evento 39
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02/12/2024 08:39
Protocolizada Petição
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25/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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06/11/2024 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/11/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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28/10/2024 16:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/10/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/10/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/10/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/10/2024 13:21
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 03/12/2024 16:45
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30/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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12/08/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 16:16
Despacho - Mero expediente
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06/08/2024 16:42
Conclusão para despacho
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05/08/2024 21:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2024 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2024 17:09
Despacho - Mero expediente
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25/07/2024 15:44
Conclusão para despacho
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24/07/2024 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2024 13:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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17/07/2024 13:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/07/2024 15:30. Refer. Evento 9
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12/07/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2024 11:04
Despacho - Mero expediente
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10/07/2024 16:05
Protocolizada Petição
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10/07/2024 15:37
Conclusão para despacho
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09/07/2024 10:51
Protocolizada Petição
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08/07/2024 10:00
Protocolizada Petição
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01/07/2024 11:41
Juntada - Certidão
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27/06/2024 10:42
Protocolizada Petição
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24/06/2024 14:40
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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10/06/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2024 14:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/05/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/05/2024 15:55
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 11/07/2024 15:30
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15/04/2024 19:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/04/2024 16:41
Despacho - Mero expediente
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05/04/2024 14:20
Conclusão para despacho
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05/04/2024 14:20
Processo Corretamente Autuado
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05/04/2024 14:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/04/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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