TJTO - 0001178-62.2024.8.27.2702
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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03/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001178-62.2024.8.27.2702/TO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220)RECORRENTE: APARECIDA PEREIRA DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO (OAB GO030915) DESPACHO/DECISÃO Em análise detida dos autos verifico que a matéria encontra-se afeta ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001526-43.2022.8.27.2737, admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no qual foi determinado a Suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, inclusive nos Juizados Especiais, que teve sua abrangência ampliada por meio de decisão publicada no dia 07/12/2023, para todas as demandas que envolvam contratos bancários que estejam discutindo as questões: “1.
No saneamento processual, o ônus da prova de apresentação de extrato bancário nas demandas bancárias deve ser atribuído à parte autora? 2.
Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, quando restar comprovado o recebimento dos valores na conta do autor e a utilização do numerário pelo mesmo, através de juntada de documentos, como TED e/ou extrato bancário, afasta-se a necessidade de perícia? 3.
Os danos morais arguidos em demanda bancária que discute empréstimo consignado, havendo descontos de valores em conta, sem prévia e lícita contratação, o dano moral sempre será in re ipsa? Há ofensa à personalidade quando não houver diminuição patrimonial do autor? Há ofensa à personalidade quando os valores descontados são ínfimos? Há ofensa à personalidade quando não houver perda do tempo produtivo do consumidor? Caso exista o dano moral in re ipsa, havendo mais de um contrato de uma mesma instituição financeira, o dano moral seria único? 4.
Nos processos que discutem empréstimos consignados, sendo apresentado o contrato assinado e provas da utilização dos valores pela parte autora, é devida a condenação em litigância de má-fé?” (TJTO, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001526-43.2022.8.27.2737, evento nº 25, Des.
EURÍPEDES LAMOUNIER, JUNTADO AOS AUTOS EM 07/12/2023) Desta forma, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito, até posterior posicionamento da Emérita Corte Estadual.
Os autos deverão aguardar na Secretaria desta 1ª Turma.
Com nova comunicação, conclusos.
Intimem-se.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
27/06/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:51
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/04/2025 15:58
Conclusão para despacho
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03/04/2025 15:57
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/04/2025 09:41
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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03/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/03/2025 20:16
Protocolizada Petição
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12/03/2025 02:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/02/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:27
Protocolizada Petição
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25/02/2025 12:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5666398, Subguia 81718 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 518,08
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24/02/2025 08:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5666398, Subguia 5480700
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24/02/2025 08:01
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5666398 - R$ 518,08
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/02/2025 13:57
Protocolizada Petição
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12/02/2025 03:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/02/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/02/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/02/2025 14:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/02/2025 12:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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30/01/2025 09:33
Conclusão para julgamento
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29/01/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/01/2025 22:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/01/2025 13:59
Protocolizada Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/12/2024 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/12/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/12/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2024 08:33
Protocolizada Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/11/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:30
Despacho - Mero expediente
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07/11/2024 14:46
Conclusão para decisão
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06/11/2024 18:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALVCEJUSC -> TOALV1ECIV
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06/11/2024 18:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC - 06/11/2024 15:10. Refer. Evento 5
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06/11/2024 12:20
Protocolizada Petição
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23/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/10/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/10/2024 17:20
Protocolizada Petição
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07/10/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/09/2024 15:42
Protocolizada Petição
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19/09/2024 16:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/10/2024
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19/09/2024 16:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALV1ECIV -> TOALVCEJUSC
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19/09/2024 15:32
Protocolizada Petição
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2024 16:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2024 16:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALVCEJUSC -> TOALV1ECIV
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05/09/2024 16:22
Juntada - Informações
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05/09/2024 14:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALV1ECIV -> TOALVCEJUSC
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05/09/2024 14:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC - 06/11/2024 15:10
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05/09/2024 13:32
Despacho - Mero expediente
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05/09/2024 12:34
Conclusão para despacho
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05/09/2024 12:34
Processo Corretamente Autuado
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05/09/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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