TJTO - 0001634-60.2021.8.27.2720
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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03/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001634-60.2021.8.27.2720/TO RECORRENTE: EMILIANO DE SOUSA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO No Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0001526-43.2022.8.27.2737, IRDR n.º 5, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins admitiu a incidência de demandas repetitivas e determinou a suspensão de todos os processos relativos a empréstimos consignados nos quais envolvam as seguintes questões: 1. No saneamento processual, o ônus da prova de apresentação de extrato bancário nas demandas bancárias deve ser atribuído à parte autora? 2. Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, quando restar comprovado o recebimento dos valores na conta do autor e a utilização do numerário pelo mesmo, através de juntada de documentos, como TED e/ou extrato bancário, afasta-se a necessidade de perícia? 3. Os danos morais arguidos em demanda bancária que discute empréstimo consignado, havendo descontos de valores em conta, sem prévia e lícita contratação, o dano moral sempre será in re ipsa? Há ofensa à personalidade quando não houver diminuição patrimonial do autor? Há ofensa à personalidade quando os valores descontados são ínfimos? Há ofensa à personalidade quando não houver perda do tempo produtivo do consumidor? Caso exista o dano moral in re ipsa, havendo mais de um contrato de uma mesma instituição financeira, o dano moral seria único? 4. Nos processos que discutem empréstimos consignados, sendo apresentado o contrato assinado e provas da utilização dos valores pela parte autora, é devida a condenação em litigância de má-fé? (evento 11, ACOR1, 0001526-43.2022.8.27.2737).
Após, o relator, através da decisão lançada no evento 25 daqueles autos, ampliou a abrangência da suspensão, a fim de que seus efeitos atinjam todos os processos que discutam as questões tratadas no IRDR paradigma, independentemente da natureza jurídica do contrato.
Transcrevo o dispositivo da decisão: (...) 2 - Ficam abrangidos na suspensão do presente IRDR todas as demandas que envolvam contratos bancários que estejam discutindo as questões ora postas em julgamento, independentemente da natureza jurídica do contrato.
Desta forma, diante da ampliação da abrangência da suspensão dos feitos relacionados, e considerando tratar-se de discussão sobre contrato bancário e inexistência da contratação, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC) para controle e acompanhamento, nos termos do artigo 7º da Resolução Nº 33, de 24 de novembro de 2021, devendo ser feita a competente anotação da afetação na capa dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:51
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/10/2024 13:46
Conclusão para despacho
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07/06/2024 18:55
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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19/02/2024 14:17
Conclusão para despacho
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19/02/2024 14:16
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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19/02/2024 14:16
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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19/02/2024 14:02
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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19/02/2024 14:02
Lavrada Certidão
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15/02/2024 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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18/01/2024 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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18/01/2024 11:46
Protocolizada Petição
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11/01/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/01/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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20/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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05/09/2023 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2023 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/08/2023 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/08/2023 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/08/2023 18:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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05/06/2023 12:40
Conclusão para julgamento
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02/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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31/05/2023 21:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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31/05/2023 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/05/2023 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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10/05/2023 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2023 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2023 15:42
Decisão - Outras Decisões
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19/04/2023 15:14
Conclusão para despacho
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16/03/2023 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/02/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 14:32
Protocolizada Petição
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16/09/2022 13:54
Lavrada Certidão
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15/06/2022 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/06/2022 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2022 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/06/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 14:06
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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03/05/2022 13:34
Conclusão para despacho
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29/04/2022 08:10
Protocolizada Petição
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26/04/2022 16:57
Conclusão para despacho
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24/03/2022 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/03/2022 12:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/03/2022 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/03/2022 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2022 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2022 11:09
Despacho - Mero expediente
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14/02/2022 16:56
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2022 13:57
Protocolizada Petição
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10/02/2022 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/01/2022 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 15:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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11/01/2022 14:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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10/01/2022 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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09/01/2022 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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06/01/2022 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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28/12/2021 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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27/12/2021 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
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19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/12/2021 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2021 22:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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08/12/2021 22:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 02/12/2021 10:30. Refer. Evento 13
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02/12/2021 10:47
Protocolizada Petição
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02/12/2021 09:17
Protocolizada Petição
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02/12/2021 08:34
Protocolizada Petição
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01/12/2021 19:33
Juntada - Certidão
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01/12/2021 17:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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17/11/2021 09:49
Juntada - Informações
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17/11/2021 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2021 18:29
Expedido Mandado
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05/11/2021 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2021 17:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 02/12/2021 10:30
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04/11/2021 15:26
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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03/11/2021 09:47
Protocolizada Petição
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20/10/2021 17:59
Protocolizada Petição
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28/09/2021 14:45
Conclusão para despacho
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28/09/2021 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2021 19:38
Protocolizada Petição
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2021 13:44
Lavrada Certidão
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30/08/2021 13:26
Conclusão para despacho
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30/08/2021 13:26
Processo Corretamente Autuado
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27/08/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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