TJTO - 0002837-91.2020.8.27.2720
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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03/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002837-91.2020.8.27.2720/TO RECORRENTE: JOSE FERNANDES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)RECORRIDO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO No Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0001526-43.2022.8.27.2737, IRDR n.º 5, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins admitiu a incidência de demandas repetitivas e determinou a suspensão de todos os processos relativos a empréstimos consignados nos quais envolvam as seguintes questões: 1. No saneamento processual, o ônus da prova de apresentação de extrato bancário nas demandas bancárias deve ser atribuído à parte autora? 2. Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, quando restar comprovado o recebimento dos valores na conta do autor e a utilização do numerário pelo mesmo, através de juntada de documentos, como TED e/ou extrato bancário, afasta-se a necessidade de perícia? 3. Os danos morais arguidos em demanda bancária que discute empréstimo consignado, havendo descontos de valores em conta, sem prévia e lícita contratação, o dano moral sempre será in re ipsa? Há ofensa à personalidade quando não houver diminuição patrimonial do autor? Há ofensa à personalidade quando os valores descontados são ínfimos? Há ofensa à personalidade quando não houver perda do tempo produtivo do consumidor? Caso exista o dano moral in re ipsa, havendo mais de um contrato de uma mesma instituição financeira, o dano moral seria único? 4. Nos processos que discutem empréstimos consignados, sendo apresentado o contrato assinado e provas da utilização dos valores pela parte autora, é devida a condenação em litigância de má-fé? (evento 11, ACOR1, 0001526-43.2022.8.27.2737).
Após, o relator, através da decisão lançada no evento 25 daqueles autos, ampliou a abrangência da suspensão, a fim de que seus efeitos atinjam todos os processos que discutam as questões tratadas no IRDR paradigma, independentemente da natureza jurídica do contrato.
Transcrevo o dispositivo da decisão: (...) 2 - Ficam abrangidos na suspensão do presente IRDR todas as demandas que envolvam contratos bancários que estejam discutindo as questões ora postas em julgamento, independentemente da natureza jurídica do contrato.
Desta forma, diante da ampliação da abrangência da suspensão dos feitos relacionados, e considerando tratar-se de discussão sobre contrato bancário e inexistência da contratação, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC) para controle e acompanhamento, nos termos do artigo 7º da Resolução Nº 33, de 24 de novembro de 2021, devendo ser feita a competente anotação da afetação na capa dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:51
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/08/2024 12:23
Conclusão para despacho
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08/08/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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31/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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23/07/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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22/07/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2024 19:21
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/04/2024 13:48
Conclusão para despacho
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19/04/2024 13:48
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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19/04/2024 13:06
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: 1JTUR1
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13/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
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26/03/2024 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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25/03/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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14/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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21/02/2024 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/02/2024 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/02/2024 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/02/2024 12:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/02/2024 13:43
Conclusão para julgamento
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30/01/2024 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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16/01/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 13:26
Decisão - Decretação de revelia
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20/10/2023 16:23
Conclusão para despacho
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06/09/2023 11:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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06/09/2023 11:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 06/09/2023 10:05. Refer. Evento 71
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06/09/2023 08:25
Protocolizada Petição
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05/09/2023 17:24
Juntada - Certidão
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25/07/2023 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/07/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2023 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/07/2023 16:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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13/07/2023 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/07/2023 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/07/2023 16:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 06/09/2023 10:30
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13/07/2023 15:34
Despacho - Mero expediente
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17/04/2023 16:33
Conclusão para despacho
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11/04/2023 12:33
Lavrada Certidão
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10/04/2023 17:50
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/03/2023 18:49
Conclusão para julgamento
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31/01/2023 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/01/2023 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/01/2023 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/01/2023 09:38
Protocolizada Petição
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13/01/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 15:07
Alterada a parte - Situação da parte BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - REVEL
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10/01/2023 16:04
Decisão - Decretação de revelia
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07/10/2022 17:29
Conclusão para despacho
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06/09/2022 19:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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06/09/2022 19:01
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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06/09/2022 19:00
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 06/09/2022 19:30. Refer. Evento 43
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02/09/2022 13:45
Protocolizada Petição
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01/09/2022 11:44
Juntada - Certidão
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23/08/2022 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/08/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2022 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2022 15:59
Remessa para o CEJUSC - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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11/08/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2022 15:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 02/09/2022 17:00
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30/06/2022 23:13
Despacho - Mero expediente
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05/05/2022 09:00
Protocolizada Petição
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07/04/2022 17:51
Conclusão para despacho
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04/04/2022 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/03/2022 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/03/2022 15:18
Despacho - Mero expediente
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04/12/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/12/2021 08:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/11/2021 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/11/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2021 17:52
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOGOI1ECIV
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20/07/2021 17:52
Trânsito em Julgado
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20/07/2021 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2021 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2021 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/06/2021 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/06/2021 18:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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22/06/2021 17:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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08/06/2021 17:26
Juntada - Documento - Informações
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02/06/2021 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/05/2021 16:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/06/2021 14:00</b><br>Sequencial: 237
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14/07/2020 13:11
Conclusão para julgamento
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14/07/2020 11:01
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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11/07/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2020 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2020 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2020 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2020 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/06/2020 16:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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25/05/2020 19:08
Conclusão para despacho
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25/05/2020 19:07
Processo Corretamente Autuado
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25/05/2020 19:06
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
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25/05/2020 19:06
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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25/05/2020 19:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/05/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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