TJTO - 0005461-41.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005461-41.2024.8.27.2731/TOAUTOR: GREGGUE PASSOS MOREIRA COSTAADVOGADO(A): ROMÁRIO ALVES DE SOUSA (OAB TO004966)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os pedidos aventados na inicial e, por consequência, resolvo o mérito da lide, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais finais e em honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A sucumbência a que a parte autora foi condenada fica SUSPENSA por ser beneficiária da assistência judiciária (evento 11), com fulcro no § 3º do artigo 98 do CPC.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Dispensado o reexame necessário, uma vez que não se trata de provimento judicial desfavorável à Fazenda Pública, nos termos do artigo 496, do CPC.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eproc. -
29/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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25/07/2025 12:18
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 19:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005461-41.2024.8.27.2731/TO AUTOR: GREGGUE PASSOS MOREIRA COSTAADVOGADO(A): ROMÁRIO ALVES DE SOUSA (OAB TO004966) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem motivadamente quais provas pretendem produzir; ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Faço a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, INDEFERIDO.
No caso de testemunhas, o rol deverá ser apresentado no mesmo prazo, com a devida qualificação completa na forma do artigo 450 do CPC, bem como se figura no rol servidor público ou militar para a requisição, presumindo no caso de omissão que não há testemunha a ser requisitada (inciso III do §4º do artigo 455 do CPC).
Em não havendo pedidos de provas a serem produzidas, volva-me concluso para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 09:20
Despacho - Mero expediente
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17/07/2025 17:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00206557720248272700/TJTO
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01/07/2025 18:27
Conclusão para despacho
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23/04/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 00206557720248272700/TJTO
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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06/11/2024 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:17
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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04/10/2024 15:51
Conclusão para despacho
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03/10/2024 17:17
Protocolizada Petição
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03/10/2024 14:35
Despacho - Mero expediente
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03/10/2024 14:14
Conclusão para decisão
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23/09/2024 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 11:21
Protocolizada Petição
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11/09/2024 08:47
Decisão - Outras Decisões
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10/09/2024 18:05
Conclusão para decisão
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10/09/2024 17:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GREGGUE PASSOS MOREIRA COSTA - Guia 5556845 - R$ 760,41
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10/09/2024 17:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GREGGUE PASSOS MOREIRA COSTA - Guia 5556844 - R$ 607,94
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10/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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