TJTO - 0006756-27.2021.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:03
Juntada - Documento
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11/07/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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04/07/2025 07:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 06:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0006756-27.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: TATIELLY GOMES DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO RAFAEL PERIUS (OAB TO08700B) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU CERCEAMENTO.
Resultados do julgamento: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do 4º Juizado Especial Cível de Palmas/TO, que extinguiu o cumprimento de sentença por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
A parte recorrente alegou não ter havido esgotamento dos meios executivos e ausência de oportunidade para manifestação sobre as diligências realizadas, requerendo o prosseguimento da execução.
Não houve apresentação de contrarrazões.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é válida a extinção do cumprimento de sentença diante da ausência de bens penhoráveis, após diligências infrutíferas, e sem nova intimação da parte exequente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995 autoriza a extinção do cumprimento de sentença quando não forem localizados bens penhoráveis, como ocorreu no caso em exame, após tentativas pelos sistemas SISBAJUD, BACENJUD, SNIPER e outros. 4.
O art. 51, § 1º, da mesma lei, afasta a necessidade de prévia intimação da parte para manifestação, sendo desnecessária nova oitiva do exequente antes da extinção. 5.
O Enunciado 75 do FONAJE admite a extinção do cumprimento de sentença em tais casos, facultando ao exequente buscar novamente a execução se localizar bens futuros. 6.
O juízo de origem fundamentou adequadamente o indeferimento de medidas constritivas atípicas, não havendo ilegalidade ou abuso. 7.
A aplicação subsidiária do art. 921 do CPC, para suspensão da execução, não se impõe no âmbito dos Juizados Especiais, ante a existência de regra própria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso inominado não provido. 9.
Tese de julgamento: “1. É legítima a extinção do cumprimento de sentença nos Juizados Especiais, com base no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, diante da ausência de bens penhoráveis, ainda que a parte exequente não tenha sido previamente intimada. 2.
A adoção de medidas executivas atípicas deve observar a razoabilidade e a simplicidade procedimental previstas na Lei nº 9.099/1995.” 10.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, arts. 51, § 1º, e 53, § 4º. 11.
Jurisprudência relevante citada: FONAJE, Enunciado 75.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, mantendo integralmente a sentença que extinguiu o processo de cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, em consonância com o Enunciado 75 do FONAJE.
Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais, e deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que não houve triangularização da relação processual, por ausência de defesa e de advogado constituído pela parte executada, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 15:56
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:33
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 19:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 120
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16/05/2025 16:53
Conclusão para despacho
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11/04/2025 16:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5694071, Subguia 91739 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.186,29
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10/04/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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10/04/2025 08:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5694071, Subguia 5494543
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10/04/2025 08:44
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - TATIELLY GOMES DA SILVA - Guia 5694071 - R$ 1.186,29
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/03/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:58
Despacho - Requisição de Informações
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05/02/2025 15:51
Conclusão para despacho
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05/02/2025 15:51
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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05/02/2025 15:19
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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04/02/2025 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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30/01/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/12/2024 18:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 81
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16/12/2024 17:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 81
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16/12/2024 17:38
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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16/12/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/12/2024 15:30
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
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09/12/2024 15:28
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/08/2024 16:26
Conclusão para despacho
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05/08/2024 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/07/2024 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2024 14:27
Decisão - Outras Decisões
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19/04/2024 14:59
Conclusão para despacho
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19/04/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/04/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/03/2024 18:43
Despacho - Mero expediente
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25/01/2024 16:45
Conclusão para despacho
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23/01/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/12/2023 02:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/11/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 16:28
Juntada - Certidão
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23/10/2023 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/10/2023 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/10/2023 13:45
Despacho - Mero expediente
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23/06/2023 17:51
Conclusão para despacho
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22/06/2023 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2023 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2023 13:49
Despacho - Mero expediente
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27/03/2023 17:23
Conclusão para despacho
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23/03/2023 06:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 031000892023
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23/03/2023 06:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 031000882023
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21/03/2023 14:25
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 031000882023
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21/03/2023 14:24
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 031000892023
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07/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/02/2023 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/02/2023 14:59
Despacho - Mero expediente
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03/11/2022 16:26
Conclusão para despacho
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03/11/2022 16:24
Lavrada Certidão
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27/10/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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07/10/2022 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/09/2022 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2022 13:50
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/08/2022 16:15
Despacho - Mero expediente
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26/04/2022 13:25
Conclusão para despacho
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08/04/2022 10:54
Despacho - Mero expediente
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30/03/2022 21:52
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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29/03/2022 16:50
Protocolizada Petição
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02/03/2022 09:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2022 14:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2022 14:36
Expedido Mandado
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21/02/2022 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/02/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 13:31
Trânsito em Julgado
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08/02/2022 13:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2022 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2021 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/12/2021 15:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/06/2021 11:53
Conclusão para julgamento
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21/05/2021 17:57
Juntada - Informações
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17/05/2021 17:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL4JECIV
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17/05/2021 17:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 17/05/2021 17:00. Refer. Evento 4
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17/05/2021 11:34
Remessa para o CEJUSC - TOPAL4JECIV -> TOPALCEJUSC
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15/04/2021 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2021 16:48
Expedido Carta pelo Correio - Intimação
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13/04/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2021 08:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL4JECIV
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30/03/2021 16:49
Juntada - Certidão
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29/03/2021 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/03/2021 15:00
Audiência Designada - Conciliação - Local - 17/05/2021 17:00
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24/03/2021 13:47
Remessa para o CEJUSC - TOPAL4JECIV -> TOPALCEJUSC
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06/03/2021 10:08
Processo Corretamente Autuado
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04/03/2021 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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