TJTO - 0002582-84.2021.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 147
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01/09/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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01/09/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002582-84.2021.8.27.2725/TO (originário: processo nº 00020915520218272700/TJTO)RELATOR: ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTOREQUERENTE: NEIRISVAN SOUSA GOMESADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 146 - 22/08/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 144 - 20/08/2025 - Conta Atualizada -
22/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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22/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:30
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOMIR1ECIV
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20/08/2025 16:30
Conta Atualizada
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19/08/2025 12:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/08/2025 10:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> COJUN
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19/08/2025 10:55
Lavrada Certidão
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19/08/2025 10:55
Trânsito em Julgado
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12/08/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 133 e 132
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24/07/2025 19:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
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24/07/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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23/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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22/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002582-84.2021.8.27.2725/TO REQUERENTE: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO TOCANTINSADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)REQUERENTE: NEIRISVAN SOUSA GOMESADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Intimado, o Ente Público apresentou impugnação, alegando ilegitimidade ativa e superveniência de causa modificativa da obrigação ante o advento da vigência do cronograma legal de pagamento parcelado e escalonado trazido pela Medida Provisória Estadual n.º 27, de 22 de dezembro de 2021, requerendo a extinção da execução, subsidiariamente, pela suspensão da execução e reconhecimento do excesso da execução. (evento 35) A impugnação foi rejeitada no evento 67, e os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos com os devidos abatimentos dos valores pagos administrativamente.
Os últimos cálculos foram elaborados pela COJUN no evento 115, com o que concordou o executado no evento 123.
No evento 129 o exequente requereu nova remessa à contadoria conforme valores informados no evento 110. É o relato do essencial.
Decido.
Após a análise dos autos e das documentações contábeis apresentadas, e considerando a presunção de veracidade e legitimidade que os reveste (art. 4051 do CPC), entendo que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, refletem corretamente os valores devidos, considerando os pagamentos parciais já realizados na via administrativa (evento 87, EXTR2) e as disposições definidas pelas cláusulas pertinentes.
A Contadoria Judicial não atua em favor de qualquer das partes, mas busca atender às determinações judiciais quanto a esclarecimentos dos fatos litigiosos, gozando, inclusive, de fé pública no exercício de suas atividades funcionais.
Nesse esteio, somente merece ser revisto o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, órgão isento e de confiança do juízo e das partes, composto por servidores hábeis e com conhecimentos técnicos, cujos atos gozam de presunção de veracidade e legitimidade, quando demonstrado, de forma segura, erro em sua elaboração.
No caso em análise, o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial no evento 115 foi feito em consonância com as decisões judiciais proferidas e documentos dotados de fé pública apresentados pelo Estado do Tocantins.
Assim, sendo a parte incapaz de demonstrar qualquer erro da Contadoria Judicial na elaboração da memória de cálculo, não há como afastar as conclusões da auxiliar do Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento 115.
Intime-se da Fazenda Pública executada para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: a) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ e; b) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.
Intime-se a parte exequente para informar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, antes da expedição do precatório.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as RPVs/precatórios nos termos da Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024.
Providências: 1. À COJUN para atualização do cálculo homologado (evento 115); 2. Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestarem concordância, no prazo de 5 (cinco) dias; 3. Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, remetam-se os autos ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX); 4. Comunicado o depósito, desde já, autorizo a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos das Portarias 642 e 643/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. Fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. Faculto à parte exequente, caso entenda conveniente, a renúncia ao valor excedente, se houver, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV; 8. Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Cumpridas todas as determinações, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. 1.
Art. 405.
O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença. -
21/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:09
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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06/02/2025 16:38
Conclusão para despacho
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05/02/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 126
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
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04/12/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2024 13:07
Despacho - Mero expediente
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28/08/2024 16:09
Conclusão para despacho
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27/08/2024 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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14/08/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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14/08/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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14/08/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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13/08/2024 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2024 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2024 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2024 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV
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12/08/2024 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2024 14:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> COJUN
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12/08/2024 14:45
Despacho - Mero expediente
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07/05/2024 15:05
Conclusão para despacho
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03/05/2024 16:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 106
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24/04/2024 12:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00165863620238272700/TJTO
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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10/04/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2024 13:29
Despacho - Mero expediente
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27/02/2024 17:22
Conclusão para despacho
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27/02/2024 17:22
Lavrada Certidão
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05/02/2024 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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06/01/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 04:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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01/12/2023 18:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 78
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01/12/2023 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00165863620238272700/TJTO
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 78
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14/11/2023 09:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
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14/11/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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14/11/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/11/2023 09:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 72
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14/11/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/11/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/11/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2023 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2023 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/11/2023 15:10
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOMIR1ECIV
-
10/11/2023 15:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/11/2023 12:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/11/2023 16:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> COJUN
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03/10/2023 15:58
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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07/06/2023 16:21
Conclusão para despacho
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07/06/2023 16:20
Lavrada Certidão
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20/04/2023 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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19/04/2023 17:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/04/2023 15:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 55
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06/04/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/04/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/04/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 04:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV
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03/04/2023 04:37
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/01/2023 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/01/2023 13:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> COJUN
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16/12/2022 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/12/2022 09:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
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14/12/2022 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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12/12/2022 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44 e 45
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30/11/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 15:57
Despacho - Mero expediente
-
21/09/2022 17:34
Conclusão para despacho
-
01/07/2022 17:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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30/05/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 19:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2022 17:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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29/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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19/01/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 18:18
Despacho - Mero expediente
-
24/09/2021 17:06
Conclusão para despacho
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22/09/2021 17:56
Distribuído por dependência - Número: 00020915520218272700/TO
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22/09/2021 17:17
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> DISTR
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27/08/2021 17:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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16/08/2021 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2021 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/08/2021 17:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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16/08/2021 17:49
Audiência não realizada com Despacho - Mero expediente - Indeferindo o pedido
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26/07/2021 12:18
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> SCPRE
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22/07/2021 14:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/06/2021 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2021 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2021 09:48
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - CONTAD -> DJPRES
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17/06/2021 16:49
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> CONTAD
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15/06/2021 19:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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15/06/2021 19:29
Julgamento Anulado
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16/04/2021 14:55
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> SCPRE
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05/04/2021 18:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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02/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/03/2021 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/03/2021 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2021 16:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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19/03/2021 16:59
Julgamento Anulado
-
09/03/2021 10:25
Protocolizada Petição
-
25/02/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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