TJTO - 0027787-41.2022.8.27.2706
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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14/07/2025 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109, 110 e 111
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04/07/2025 07:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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03/07/2025 06:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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03/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0027787-41.2022.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZAINTERESSADO: Chefe - CASA DE PRISÃO PROVISÓRIA DE GURUPI - CPP GURUPI - Gurupi (INTERESSADO) DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM LEGÍTIMA.
AMEAÇA A AGENTE PÚBLICO.
DOSIMETRIA.
REINCIDÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação penal movida pelo Ministério Público contra o réu, acusado de desobedecer ordem legítima no ambiente prisional e ameaçar agente penitenciário no exercício da função. 2.
Sentença condenatória proferida pelo Juízo da Vara Criminal da comarca de origem, com fixação de pena privativa de liberdade. 3.
Apelação criminal interposta pela defesa, com alegações de insuficiência probatória, inexistência de ameaça grave e nulidade na dosimetria da pena. 4.
Manutenção integral da sentença, que rejeitou as teses defensivas.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
Há três questões em discussão: (i) saber se houve configuração do crime de ameaça no contexto de insubordinação a agente público; (ii) saber se a dosimetria da pena observou os critérios legais; (iii) saber se a reincidência foi corretamente valorada sem incorrer em bis in idem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
A materialidade e autoria foram comprovadas por provas firmes e coesas, colhidas sob o crivo do contraditório. 7.
A ameaça proferida pelo réu (“vou te matar lá fora, a paulada”) foi considerada direta e suficientemente grave para caracterizar o crime do art. 147 do Código Penal, prescindindo da demonstração de abalo psíquico concreto. 8.
A conduta ocorreu em ambiente prisional, no exercício das funções do agente público, circunstância que reforça a tipicidade penal e afasta a tese de atipicidade. 9.
A dosimetria da pena observou as fases legais: a reincidência foi corretamente valorada como agravante (CP, art. 61, I) e, de forma autônoma, fundamentou o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a fixação de regime mais gravoso, em consonância com precedentes do STJ e TJTO. 10.
Destaca-se a jurisprudência do TJTO: “A utilização de condenações definitivas distintas na primeira e segunda fases da dosimetria da pena, para valorar antecedentes e aplicar a agravante de reincidência, não configura bis in idem, conforme jurisprudência consolidada.” (TJTO, Apelação Criminal 0003588-12.2024.8.27.2729, Rel.
Des.
João Rigo Guimarães, julgado em 26/11/2024).
IV.
DISPOSITIVO E TESE11.
Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença condenatória.
Tese de julgamento: “Configura o crime de ameaça a prolação de frase intimidatória contra agente público no exercício da função, prescindindo da demonstração de abalo psicológico, quando praticada em contexto de insubordinação.
A reincidência pode fundamentar tanto a agravante na segunda fase da dosimetria como a negativa de substituição da pena e imposição de regime mais gravoso, sem configurar bis in idem.” Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 61, I; art. 147.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Criminal 0003588-12.2024.8.27.2729, Rel.
Des.
João Rigo Guimarães, julgado em 26/11/2024.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a sentença condenatória, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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27/06/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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27/06/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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27/06/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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27/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:52
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 407
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07/02/2024 08:26
Conclusão para despacho
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06/02/2024 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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25/01/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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25/01/2024 12:37
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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23/01/2024 18:20
Despacho - Mero expediente
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23/01/2024 12:45
Conclusão para decisão
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22/01/2024 23:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/12/2023 03:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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01/12/2023 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/11/2023 15:59
Despacho - Mero expediente
-
27/11/2023 13:02
Conclusão para despacho
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27/11/2023 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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27/10/2023 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/10/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/10/2023 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/10/2023 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/10/2023 16:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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25/09/2023 18:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/09/2023 12:19
Conclusão para julgamento
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06/09/2023 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/09/2023 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/08/2023 16:50
Decisão - Recebimento - Denúncia
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17/08/2023 16:50
Conclusão para decisão
-
17/08/2023 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2023 18:45
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local - 15/08/2023 16:00. Refer. Evento 31
-
14/08/2023 15:20
Protocolizada Petição
-
10/08/2023 18:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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10/08/2023 15:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2023 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2023 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:02
Expedido Mandado
-
23/06/2023 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
23/06/2023 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/06/2023 17:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
-
22/06/2023 17:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
-
22/06/2023 17:16
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
22/06/2023 17:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
-
22/06/2023 17:16
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
22/06/2023 17:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
-
22/06/2023 17:15
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
22/06/2023 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/06/2023 17:14
Expedido Ofício
-
22/06/2023 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/06/2023 17:13
Expedido Ofício
-
20/06/2023 16:40
Despacho - Mero expediente
-
13/06/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/06/2023 13:59
Conclusão para despacho
-
10/06/2023 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/06/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2023 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/05/2023 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2023 15:26
Despacho - Mero expediente
-
23/05/2023 13:14
Conclusão para despacho
-
23/05/2023 13:13
Lavrada Certidão
-
22/05/2023 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2023 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/05/2023 22:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/04/2023 10:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
14/04/2023 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/04/2023 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/04/2023 15:21
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - 15/08/2023 16:00. Refer. Evento 5
-
13/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
12/04/2023 13:50
Juntada - Certidão
-
28/03/2023 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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13/03/2023 15:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
13/03/2023 11:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
11/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/03/2023 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2023 19:09
Despacho - Mero expediente
-
27/02/2023 20:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/02/2023 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/02/2023 12:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
23/02/2023 14:19
Conclusão para despacho
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23/02/2023 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/02/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/02/2023 13:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
-
23/02/2023 13:08
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
23/02/2023 13:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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23/02/2023 13:08
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
23/02/2023 13:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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23/02/2023 13:08
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
23/02/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 13:05
Expedido Ofício
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/02/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 14:23
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 14/04/2023 14:00
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13/12/2022 17:32
Despacho - Mero expediente
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13/12/2022 14:21
Conclusão para despacho
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13/12/2022 14:21
Processo Corretamente Autuado
-
12/12/2022 23:05
Distribuído por dependência - Número: 00245708720228272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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