TJTO - 0002573-63.2023.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 07:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002573-63.2023.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: DIEGO KENNEDI DE OLIVEIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): JULYANNE ALVES RODRIGUES (OAB TO011442)ADVOGADO(A): WESLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB TO011446) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE REAJUSTE DE 25% AOS PROVENTOS.
INGRESSO POSTERIOR À REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O Estado do Tocantins interpôs Recurso Inominado contra sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Gurupi/TO, que julgou procedente ação de obrigação de fazer c/c cobrança proposta por servidor estadual, condenando-o à incorporação de reajuste de 25% aos proventos do autor, com pagamento retroativo desde a admissão, observada a prescrição quinquenal. 2.
Sustentou o recorrente ausência de direito adquirido ao regime jurídico anterior à Lei Estadual n. 2.669/2012, ineficácia repristinatória da declaração de inconstitucionalidade das leis revogadoras para servidores admitidos após a sua vigência, e ocorrência de prescrição do fundo de direito. 3.
Apresentadas contrarrazões, os autos vieram conclusos para julgamento.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4.
Há duas questões em discussão: (i) saber se servidor admitido após a vigência da Lei Estadual n. 2.669/2012 tem direito à incorporação de reajuste de 25% previsto na legislação anterior; (ii) saber se está prescrita a pretensão de incorporação do referido reajuste.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5. É entendimento pacífico na Turma Recursal que servidores admitidos após 19/12/2012 não fazem jus ao reajuste de 25% previsto na Lei n. 1.855/2007, porquanto já ingressaram sob a vigência da Lei Estadual n. 2.669/2012, que reestruturou o sistema remuneratório. 6.
Conforme julgamento do Mandado de Segurança Coletivo n. 5000024-38.2008.8.27.0000, os efeitos da ADI 4013 restringem-se aos servidores que ingressaram até 19/12/2012. 7.
A jurisprudência do STJ reconhece que, em se tratando de ato único com efeitos concretos, incide a prescrição do fundo de direito, cujo marco inicial é a data da lesão, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/32. 8.
No caso, a ação foi ajuizada em 09/03/2023, mais de cinco anos após o julgamento da ADI (31/03/2016), configurando-se a prescrição do fundo de direito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial.
Tese de julgamento: "Não há direito adquirido ao reajuste de 25% previsto na legislação revogada para servidor admitido sob a vigência do novo regime remuneratório instituído pela Lei Estadual n. 2.669/2012, e é aplicável a prescrição do fundo de direito à pretensão ajuizada após cinco anos do julgamento da ADI que declarou a inconstitucionalidade das leis anteriores." Dispositivos relevantes citados Decreto-Lei n. 20.910/32, art. 1º Lei Estadual n. 2.669/2012 Lei Estadual n. 1.855/2007 Lei n. 9.099/95, art. 55 Jurisprudência relevante citada TJTO, Recurso Inominado Cível, 0011819-83.2023.8.27.2722, Rel.
NELSON COELHO FILHO, julgado em 09/05/2025 TJTO, Mandado de Segurança Coletivo n. 5000024-38.2008.8.27.0000 ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de dar provimento ao recurso inominado, para reformar a sentença e, em consequência, julgar improcedente o pedido inicial.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:54
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 370
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19/05/2025 13:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/04/2025 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 308
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21/01/2025 13:24
Conclusão para julgamento
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21/01/2025 08:38
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/10/2024 16:53
Conclusão para despacho
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03/10/2024 16:53
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/10/2024 14:31
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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02/10/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/09/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/06/2024 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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08/05/2024 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/05/2024 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/04/2024 17:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/12/2023 00:47
Conclusão para julgamento
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04/12/2023 17:40
Despacho - Mero expediente
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08/11/2023 16:00
Conclusão para decisão
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08/11/2023 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/11/2023 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/10/2023 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2023 17:52
Despacho - Mero expediente
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/10/2023 14:33
Conclusão para decisão
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02/10/2023 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/10/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/10/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 18:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/05/2023 15:39
Conclusão para julgamento
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29/05/2023 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2023 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/05/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 17:42
Despacho - Mero expediente
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09/05/2023 16:49
Conclusão para despacho
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09/05/2023 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/04/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 16:23
Despacho - Mero expediente
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13/04/2023 15:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 14
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13/04/2023 12:17
Conclusão para despacho
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12/04/2023 18:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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03/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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28/03/2023 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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24/03/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2023 16:05
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2023 12:17
Conclusão para decisão
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09/03/2023 17:57
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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09/03/2023 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1EFAZJ para TOGUREPRECJ)
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09/03/2023 17:47
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
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09/03/2023 17:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/03/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 17:33
Decisão - Declaração - Incompetência
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09/03/2023 17:23
Conclusão para decisão
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09/03/2023 17:23
Processo Corretamente Autuado
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09/03/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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