TJTO - 0042468-78.2021.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0042468-78.2021.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA BRANDAO BRASILAUTOR: CARLITO CARMO DOS SANTOSADVOGADO(A): SARAH GABRIELLE ALBUQUERQUE ALVES (OAB TO04247B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 147 - 29/07/2025 - Ato ordinatório praticado -
29/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
29/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 12:08
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL2JECIV
-
29/07/2025 12:05
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
29/07/2025 09:39
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
28/07/2025 13:37
Juntada - Certidão
-
28/07/2025 13:35
Juntada - Certidão
-
28/07/2025 12:55
Trânsito em Julgado
-
26/07/2025 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 136
-
21/07/2025 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
-
04/07/2025 07:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
-
03/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0042468-78.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)RECORRIDO: CARLITO CARMO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): SARAH GABRIELLE ALBUQUERQUE ALVES (OAB TO04247B) DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SAQUE EM TERMINAL ELETRÔNICO NÃO EFETIVADO.
DÉBITO REALIZADO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Palmas – TO, que julgou procedente ação de indenização por danos morais e materiais.
A parte autora alegou que tentou realizar saque em terminal eletrônico no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), sem, contudo, receber o numerário, embora o valor tenha sido lançado em sua fatura de cartão de crédito.
A sentença determinou a devolução do valor e fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A instituição financeira recorreu, alegando que o saque foi realizado com sucesso, sustentando a regularidade da operação e a inexistência de falha na prestação do serviço.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se restou demonstrada a efetiva disponibilização do valor sacado em terminal eletrônico; (ii) saber se houve falha na prestação do serviço capaz de ensejar dano moral indenizável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, sendo suficiente a demonstração do defeito na prestação e do dano sofrido. 4.
A instituição financeira não produziu prova robusta quanto à regularidade da operação, limitando-se a apresentar relatórios sistêmicos, documentos unilaterais sem valor probatório suficiente para comprovar a entrega do numerário. 5.
A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer a insuficiência das telas sistêmicas como prova quando impugnadas de forma coerente pelo consumidor: “A denominada 'tela sistêmica' é considerada prova unilateral, porque passível de modificações, mormente quando não comprovada a segurança do sistema” (STJ, AREsp 1069640/MS, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/09/2017). 6.
A ausência de solução administrativa, mesmo após o consumidor demonstrar a irregularidade da transação, agrava a responsabilidade do fornecedor e reforça o dever de indenizar. 7.
A frustração no acesso aos recursos financeiros em situação de emergência gera abalo moral indenizável.
O valor de R$ 5.000,00 fixado a título de danos morais é razoável e proporcional, conforme precedentes da Turma Recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento:“1.
A ausência de entrega de numerário em saque eletrônico, com débito regular na fatura do cartão, caracteriza falha na prestação do serviço. 2.
Telas sistêmicas não comprovam, por si sós, a regularidade da operação. 3.
A frustração no acesso a valores em momento de necessidade enseja dano moral indenizável.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CPC, art. 373, II; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1069640/MS, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/09/2017.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
A Recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/06/2025 18:52
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
25/06/2025 15:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
04/06/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/06/2025 10:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 289
-
14/06/2024 16:48
Conclusão para despacho
-
14/06/2024 16:48
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
14/06/2024 16:40
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
12/06/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
17/05/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/05/2024 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
10/05/2024 18:07
Protocolizada Petição
-
08/05/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5461031, Subguia 20949 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 415,50
-
06/05/2024 13:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5461031, Subguia 5399932
-
02/05/2024 14:27
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSEJUI
-
02/05/2024 14:27
Lavrada Certidão
-
02/05/2024 14:20
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5461031 - R$ 415,50
-
02/05/2024 14:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/05/2024 13:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> COJUN
-
30/04/2024 15:33
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPALSEJUI
-
30/04/2024 15:33
Lavrada Certidão
-
30/04/2024 15:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/04/2024 15:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> COJUN
-
26/04/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
18/04/2024 11:15
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSEJUI
-
15/04/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/04/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
15/04/2024 14:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
15/04/2024 14:22
Conclusão para julgamento
-
05/04/2024 12:07
Juntada - Informações
-
21/03/2024 15:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> NACOM
-
15/03/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 96
-
15/03/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
15/03/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
05/03/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 16:24
Despacho - Mero expediente
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
29/02/2024 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
29/02/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
22/02/2024 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL2JECIV
-
21/02/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/02/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/02/2024 16:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
20/02/2024 12:41
Juntada - Informações
-
19/02/2024 16:46
Conclusão para julgamento
-
15/12/2023 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
28/11/2023 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
28/11/2023 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
21/11/2023 16:02
Juntada - Informações
-
21/11/2023 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 15:19
Despacho - Mero expediente
-
09/08/2023 16:35
Juntada - Informações
-
03/08/2023 09:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2JECIV -> NACOM
-
02/08/2023 17:08
Conclusão para despacho
-
31/07/2023 14:38
Juntada - Outros documentos
-
26/06/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 72
-
13/06/2023 14:52
Expedido Ofício - 1 carta
-
13/03/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/03/2023 16:12
Expedido Ofício
-
02/03/2023 09:03
Decisão - Outras Decisões
-
01/03/2023 22:07
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUD DE INST E JULG VÍDEO CONFERÊNCIA - 01/03/2023 08:00. Refer. Evento 52
-
27/02/2023 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
-
27/02/2023 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
-
27/02/2023 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
-
27/02/2023 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
-
27/02/2023 12:41
Protocolizada Petição
-
10/02/2023 17:31
Juntada - Informações
-
10/02/2023 10:52
Protocolizada Petição
-
26/01/2023 16:11
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
26/01/2023 15:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/01/2023 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
26/01/2023 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/01/2023 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
25/01/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/01/2023 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
23/01/2023 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
23/01/2023 13:03
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUD DE INST E JULG VÍDEO CONFERÊNCIA - 01/03/2023 08:00
-
19/01/2023 13:09
Conclusão para despacho
-
19/01/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 08:49
Despacho - Mero expediente
-
16/09/2022 17:11
Conclusão para despacho
-
12/09/2022 20:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/08/2022 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/08/2022 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/08/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 15:08
Despacho - Mero expediente
-
17/05/2022 18:12
Protocolizada Petição
-
16/05/2022 16:39
Conclusão para despacho
-
13/05/2022 23:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
13/05/2022 23:26
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 11/05/2022 14:00. Refer. Evento 23
-
13/05/2022 18:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
10/05/2022 08:29
Protocolizada Petição
-
07/04/2022 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/04/2022 14:20
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2022 16:43
Protocolizada Petição
-
01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/04/2022 21:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/04/2022 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/03/2022 12:59
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/03/2022 22:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/03/2022 22:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/03/2022 22:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 02/A - AUD CONCILIAÇÃO VÍDEO CONFERÊNCIA - 11/05/2022 14:00
-
22/03/2022 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/03/2022 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/03/2022 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 16:06
Despacho - Mero expediente
-
15/03/2022 13:41
Conclusão para despacho
-
14/03/2022 17:52
Protocolizada Petição
-
07/03/2022 14:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL2JECIV
-
07/03/2022 14:47
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 07/03/2022 14:48. Refer. Evento 7
-
03/03/2022 16:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2JECIV -> TOPALCEJUSC
-
02/03/2022 16:52
Juntada - Informações
-
07/02/2022 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/01/2022 08:48
Expedido Carta pelo Correio
-
25/01/2022 08:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/01/2022 08:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01/K - AUD CONCILIAÇÃO VÍDEO CONFERÊNCIA - 07/03/2022 14:30
-
06/12/2021 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2021 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 13:50
Lavrada Certidão
-
18/11/2021 13:48
Processo Corretamente Autuado
-
17/11/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005964-60.2022.8.27.2722
Carlos Alberto Ribeiro de Sousa
Fundacao Unirg
Advogado: Elyedson Pedro Rodrigues Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/10/2024 14:45
Processo nº 0012648-30.2024.8.27.2722
Adizon Alves Ferreira
Mercado Credito Sociedade de Credito, Fi...
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/09/2024 14:45
Processo nº 0012648-30.2024.8.27.2722
Mercado Credito Sociedade de Credito, Fi...
Adizon Alves Ferreira
Advogado: Eduardo Brasil Pinho da Costa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/03/2025 17:09
Processo nº 0004947-91.2019.8.27.2722
Rafaela Pereira da Costa
Espolio de Abrao Pereira da Costa
Advogado: Gracione Terezinha de Castro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2019 12:06
Processo nº 0006792-20.2025.8.27.2700
Industria e Comercio de Refrigerantes Ar...
Municipio de Palmas
Advogado: Renato de Oliveira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2025 17:35