TJTO - 0009269-94.2023.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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04/07/2025 07:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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03/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0009269-94.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: BELA DIAS RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): WYURY HENRIK SIRQUEIRA RODRIGUES (OAB TO010052)RECORRIDO: MM NUTRICAO E ALIMENTOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO DANIEL DONHA DOS SANTOS JUNIOR (OAB SP321164) DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ENCERRAMENTO DE ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
ALEGAÇÃO DE CONDUTA DISCRIMINATÓRIA.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Palmas – TO, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais fundado em alegado constrangimento público sofrido em estabelecimento comercial.
A recorrente sustenta que o atendimento à sua mesa foi interrompido por ordem do proprietário, de forma discriminatória.
A parte recorrida apresentou contrarrazões pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a conduta do estabelecimento comercial, ao encerrar o atendimento à mesa da autora, configura ato ilícito ensejador de dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O único depoimento em favor da autora é de pessoa diretamente ligada a ela, não havendo prova independente que confirme a conduta discriminatória alegada. 4.
A testemunha da parte ré esclareceu que o encerramento do atendimento obedece ao horário habitual de funcionamento, o que afasta a alegação de tratamento discriminatório ou constrangimento injustificado. 5.
A ausência de comunicação prévia sobre o encerramento do atendimento pode caracterizar falha de cortesia, mas não configura, por si só, conduta lesiva à dignidade da consumidora. 6.
A crise emocional relatada pela autora não está devidamente vinculada, de forma direta e inequívoca, à conduta da parte ré, o que inviabiliza a configuração de responsabilidade civil por dano moral. 7.
Ausentes os requisitos do art. 186 do CC para configuração do ato ilícito, não há fundamento legal para condenação indenizatória.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1.
O encerramento do atendimento em estabelecimento comercial, sem prova de conduta discriminatória ou vexatória, não configura, por si só, ato ilícito indenizável. 2.
A ausência de comunicação prévia sobre horário de encerramento pode representar falha de cortesia, mas não enseja reparação por dano moral na ausência de prova de abalo injustificado.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa a teor do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Suspensa a exigibilidade, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:52
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 15:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 306
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24/01/2025 15:08
Conclusão para despacho
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23/01/2025 21:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/12/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 13:29
Despacho - Requisição de Informações
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23/08/2024 13:13
Conclusão para despacho
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23/08/2024 13:12
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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23/08/2024 11:40
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL2JECIV
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23/08/2024 11:02
Lavrada Certidão
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23/08/2024 11:02
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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22/08/2024 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2024 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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26/07/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/07/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2024 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2024 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2024 18:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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01/07/2024 18:07
Conclusão para julgamento
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01/07/2024 18:07
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: SENT 1 - Evento 62 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência - 01/07/2024 18:02:35
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01/07/2024 18:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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01/07/2024 17:58
Conclusão para julgamento
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01/07/2024 17:57
Despacho - Mero expediente
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06/06/2024 13:26
Juntada - Informações
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15/05/2024 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2JECIV -> NACOM
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14/05/2024 15:10
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA- INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 2° JECCRIM/PMW - 14/05/2024 14:40. Refer. Evento 48
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14/05/2024 12:05
Conclusão para despacho
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14/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/03/2024 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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12/03/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/03/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/03/2024 14:25
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 16:08
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA- INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 2° JECCRIM/PMW - 14/05/2024 14:40
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07/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/02/2024 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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26/01/2024 14:05
Conclusão para despacho
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26/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2024 11:45
Despacho - Mero expediente
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20/10/2023 13:57
Conclusão para despacho
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19/10/2023 15:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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19/10/2023 15:54
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 19/10/2023 15:30. Refer. Evento 27
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18/10/2023 22:35
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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17/10/2023 17:26
Protocolizada Petição
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16/10/2023 14:48
Protocolizada Petição
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23/08/2023 10:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2023 15:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2023 15:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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15/08/2023 22:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/08/2023 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/08/2023 13:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 19/10/2023 15:30
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02/08/2023 14:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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02/08/2023 14:51
Juntada - Certidão
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02/08/2023 14:29
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 02/08/2023 14:30. Refer. Evento 10
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02/08/2023 11:13
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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27/07/2023 11:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2023 14:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2023 14:51
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/06/2023 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 09:26
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2023 07:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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22/05/2023 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2023 17:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/05/2023 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/05/2023 17:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 02/08/2023 14:30
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09/05/2023 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2023 13:52
Despacho - Mero expediente
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14/03/2023 12:37
Conclusão para despacho
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14/03/2023 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:25
Processo Corretamente Autuado
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13/03/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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