TJTO - 0024079-40.2024.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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04/07/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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04/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 07:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0024079-40.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: ALLANA FERNANDA PAIXÃO DE SOUSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ALLANA FERNANDA PAIXÃO DE SOUSA (OAB TO009215)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO REGISTRADAS APÓS FURTO DE PLACA.
CLONAGEM DE VEÍCULO.
CANCELAMENTO DE MULTAS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Palmas/TO.
A autora alegou ser proprietária de motocicleta cuja placa foi furtada, tendo havido, após o evento, o registro de diversas infrações de trânsito praticadas por terceiros mediante clonagem da placa.
Pediu o cancelamento das multas e a substituição da placa.
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, determinando o cancelamento dos autos de infração indicados.
O Município, recorrente, sustenta ausência de prova suficiente da clonagem e defende a presunção de legitimidade dos atos administrativos.
A parte recorrida apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes elementos probatórios suficientes para afastar a presunção de legitimidade dos autos de infração de trânsito emitidos após o furto da placa da motocicleta da parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência é firme no sentido de que a presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa, podendo ser afastada por provas robustas em sentido contrário.
No caso, foram apresentados documentos que comprovam a ocorrência do furto da placa, o pedido de nova placa junto ao DETRAN e a apreensão de veículo conduzido por terceiro estranho à autora, utilizando placa idêntica.
A ausência de qualquer elemento apresentado pelo Município que infirmasse essas provas reforça a plausibilidade da versão apresentada.
A exigência de prova negativa de condução em cada infração seria excessiva e desproporcional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso Inominado não provido.
Tese de julgamento: "1.
A presunção de legitimidade dos autos de infração de trânsito pode ser afastada por conjunto probatório que demonstre a utilização indevida da placa do veículo, após comunicação de furto e posterior apreensão de motocicleta clonada por terceiro." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 85, §3º do CPC.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 85, §3º do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
27/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:52
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 411
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27/11/2024 08:12
Protocolizada Petição
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13/11/2024 15:06
Conclusão para despacho
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13/11/2024 15:05
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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13/11/2024 15:02
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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12/11/2024 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/11/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/11/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/10/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/10/2024 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 43
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09/10/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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09/10/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/10/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/10/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/10/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/10/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/10/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/10/2024 16:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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03/10/2024 11:56
Conclusão para julgamento
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30/09/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/09/2024 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/09/2024 07:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
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11/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2024 09:18
Protocolizada Petição
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2024 19:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 24/07/2024 15:39:00)
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24/07/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Ato ordinatório praticado - 24/07/2024 15:39:00)
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17/07/2024 12:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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28/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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26/06/2024 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2024 16:20
Protocolizada Petição
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19/06/2024 18:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2024 11:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2024 13:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2024 13:08
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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18/06/2024 13:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2024 13:05
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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17/06/2024 17:43
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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17/06/2024 16:49
Conclusão para decisão
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17/06/2024 16:48
Processo Corretamente Autuado
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17/06/2024 16:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/06/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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