TJTO - 0001644-95.2021.8.27.2723
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001644-95.2021.8.27.2723/TO REQUERENTE: NORINA KRAHÔADVOGADO(A): PEDRO LIMA DE SOUZA JUNIOR (OAB TO007894) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por NORINA KRAHÔ em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O(a) exequente requereu o cumprimento da sentença proferida, com a devida apresentação da planilha de cálculo contida no evento 62.
Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente, conforme petição juntada no (evento 72, PET1).
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo pedido de renúncia ao valor excedente, desde já ficam homologados.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
21/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 09:52
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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27/05/2025 16:06
Conclusão para despacho
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27/05/2025 12:17
Protocolizada Petição
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13/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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28/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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25/03/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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21/03/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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12/02/2025 01:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/02/2025 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/02/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:14
Lavrada Certidão
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07/02/2025 13:13
Trânsito em Julgado
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07/02/2025 13:11
Recebidos os autos - TRF
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07/02/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/01/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/01/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/01/2024 17:29
Remessa Externa - em grau de recurso - TRF - SENUJ -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
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25/01/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 17:28
Lavrada Certidão
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25/09/2023 09:52
Protocolizada Petição
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21/09/2023 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/09/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/09/2023 05:44
Protocolizada Petição
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12/09/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 23:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2023 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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04/08/2023 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/08/2023 12:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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21/07/2023 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2023 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2023 14:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/03/2023 16:03
Conclusão para julgamento
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29/03/2023 15:58
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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29/03/2023 08:20
Despacho - Mero expediente
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27/03/2023 16:42
Protocolizada Petição
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20/03/2023 14:56
Conclusão para despacho
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07/02/2023 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/12/2022 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/12/2022 18:15
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 28/03/2023 14:50
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12/12/2022 17:25
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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15/09/2022 16:37
Conclusão para despacho
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14/09/2022 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 13:48
Redistribuído por sorteio - (TOITA1ECIVJ para TO4.01N2GJ)
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08/08/2022 13:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/07/2022 17:34
Despacho - Mero expediente
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29/06/2022 15:28
Conclusão para decisão
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16/03/2022 16:14
Protocolizada Petição
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16/03/2022 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2022 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2022 09:08
Despacho - Mero expediente
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31/01/2022 17:32
Conclusão para decisão
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28/01/2022 15:31
Protocolizada Petição
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10/12/2021 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2021 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021 até 06/01/2022
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26/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 21:07
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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11/11/2021 13:15
Conclusão para despacho
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11/11/2021 13:13
Processo Corretamente Autuado
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05/11/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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