TJTO - 0018257-76.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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04/07/2025 07:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018257-76.2023.8.27.2706/TO AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA MOREIRAADVOGADO(A): LUZIA ALVES BRITO GUIDA (OAB TO007352) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de alteração do regime de visitas formulado por ADRIANA PEREIRA SILVA em favor da menor Laura Vitória Pereira Barros. (evento 88) A requerente alega que, apesar da regulamentação anterior do direito de visitas, o genitor vem reiteradamente dificultando a convivência materna com a filha, impondo obstáculos e desrespeitando o espírito da decisão anteriormente proferida.
Em razão da distância em que reside e do custo elevado para realizar as visitas, pleiteia a modificação do regime para finais de semana alternados, retirando a menor às sextas-feiras a partir das 17h e devolvendo aos domingos até as 18h, podendo indicar suas irmãs Antonilda ou Estela para buscar e entregar a criança.
O Ministério Público, em manifestação de evento 91, posicionou-se favoravelmente ao pleito.
No presente caso, ficou demonstrado que a genitora, mesmo com visitas regulamentadas, vem enfrentando dificuldades econômicas e logísticas significativas para exercer o seu direito, diante da postura do genitor e da necessidade de se deslocar longas distâncias em veículo próprio, o que implica em custo elevado de combustível e desgaste físico.
Dessa forma, alterar o regime de visitas para finais de semana alternados, com permanência contínua da menor durante o fim de semana, permitirá uma convivência mais efetiva entre mãe e filha, ao mesmo tempo em que reduz os custos e a logística para a genitora, contribuindo diretamente para a preservação e o fortalecimento do vínculo afetivo.
Assim, com base no princípio do melhor interesse da criança, DEFIRO o pedido da parte autora para ALTERAR o regime de visitas estabelecendo que a genitora poderá ter a filha Laura Vitória em sua companhia em finais de semana alternados, retirando-a às sextas-feiras a partir das 17h e devolvendo-a aos domingos até as 18h.
AUTORIZO que as visitas possam ser realizadas por intermédio de Antonilda ou Estela, as quais poderão buscar e devolver a criança nos dias e horários estabelecidos.
MANTENHO a determinação anterior quanto à obrigação do genitor de não criar empecilhos ao exercício do direito de visitas, sob pena de incidir em ato de alienação parental, com as sanções legais cabíveis.
Devido a manifestação de evento 83, intime-se o Conselho Tutelar Polo II.
INTIME-SE o genitor para ciência desta decisão e cumprimento imediato, sob pena de responsabilização civil e criminal.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Designo a audiência para o dia 30/10/2025 às 14h:00min.
As partes deverão juntar rol de testemunhas (caso não tenham feito), com informação de CPF, endereço e telefone (medida necessária), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste despacho, sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Caso seja necessária a intimação pessoal de testemunha, a parte autora, quando representada pela Defensoria Pública, deverá apresentar o requerimento correspondente, seguido de dados devidamente atualizados.
Reforço que tais dados devem ser mantidos atualizados durante todo o processo, sob pena de presumirem-se válidas as intimações digitais dirigidas aos meios eletrônicos de comunicação informados nos autos pelas partes e terceiros, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (Portaria-Conjunta nº 11/2021, art. 5º, §2º).
Por isso determino ao cartório: 1- certificar em 05 (cinco) dias se partes e testemunhas arroladas nos presentes autos informaram CPF, endereço, número de telefone, WhatsApp, ou outro aplicativo similar, ou correio eletrônico (e-mail). 2- em caso negativo, intimar as partes (através do e-proc), inclusive representante do Ministério Público e/ou Defensoria Pública, para que em 5 dias informem tais dados, especialmente endereço e/ou telefone, sob pena de não ser realizada a intimação.
As partes e testemunhas que residirem em comarca diversa ou que, por motivo justificável, não puderem comparecer presencialmente, poderão participar da audiência de forma virtual.
Para isso, um link de acesso, juntamente com a Identificação (ID) e a senha, será gerado e disponibilizado no E-proc dias antes da audiência, permitindo o ingresso no Sistema de Videoconferência e Audiência do Tocantins (SIVAT).
Araguaína/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
24/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:35
Decisão - Outras Decisões
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03/06/2025 12:54
Conclusão para despacho
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20/05/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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20/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:08
Protocolizada Petição
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13/03/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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19/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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11/02/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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16/01/2025 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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16/01/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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15/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:35
Juntada - Documento
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15/01/2025 14:23
Expedido Mandado
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15/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:20
Decisão - Outras Decisões
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17/12/2024 13:46
Conclusão para despacho
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16/12/2024 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/12/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/10/2024 17:16
Juntada - Informações
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11/10/2024 17:10
Expedido Ofício
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11/10/2024 16:52
Lavrada Certidão
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11/10/2024 14:04
Protocolizada Petição
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10/10/2024 15:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 63
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10/10/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2024 15:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 09:00
Protocolizada Petição
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13/09/2024 17:00
Audiência - de Justificação - realizada - Local 1ª Vara de Família e Sucessões - 12/09/2024 16:00. Refer. Evento 19
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12/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 22:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2024 21:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2024 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2024 11:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
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09/08/2024 13:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
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09/08/2024 13:52
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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19/07/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 18:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAGG -> TOARA1EFAM
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03/07/2024 17:04
Juntada - Informações
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01/07/2024 15:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAM -> TOARAGG
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01/07/2024 14:12
Despacho - Mero expediente
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19/06/2024 16:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2024 12:55
Conclusão para despacho
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07/06/2024 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/06/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 22:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 11:30
Protocolizada Petição
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04/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/04/2024 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/04/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2024 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2024 13:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2024 13:47
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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15/04/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:35
Audiência - de Justificação - designada - Local 1ª Vara de Família e Sucessões - 12/09/2024 16:00
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01/04/2024 13:43
Juntada - Informações
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12/01/2024 15:02
Juntada - Informações
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09/10/2023 14:53
Protocolizada Petição
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18/09/2023 16:08
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/09/2023 17:52
Conclusão para despacho
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13/09/2023 21:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2023 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 14:30
Despacho - Requisição de Informações
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04/09/2023 12:48
Conclusão para despacho
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04/09/2023 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:19
Processo Corretamente Autuado
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29/08/2023 15:18
Retificação de Classe Processual - DE: Guarda de Família PARA: Procedimento Comum Cível
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29/08/2023 13:19
Protocolizada Petição
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29/08/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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