TJTO - 0010451-05.2024.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0010451-05.2024.8.27.2722/TO EXEQUENTE: RAFAEL MARCO DE LEONADVOGADO(A): FERNANDO PALMA PIMENTA FURLAN (OAB TO001530)EXECUTADO: ESRON PABLO MARQUES DE BRITOADVOGADO(A): JOÃO DE ARAÚJO DANTAS (OAB GO008085)ADVOGADO(A): VICTOR RIBEIRO LOUREIRO (OAB GO031518)ADVOGADO(A): THIAGO VINICIUS VIEIRA MIRANDA (OAB GO022861)EXECUTADO: DEMETRIO DANTAS DE MEDEIROS JUNIORADVOGADO(A): JOÃO DE ARAÚJO DANTAS (OAB GO008085) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de adjudicação formulado pelo Exequente, referente ao bem penhorado no evento 49 — Pulverizador Agrícola Autopropelido de Barras, marca/modelo Montana Boxer M.A 2021, avaliado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
O Executado, por sua vez, apresentou manifestação (evento 81) impugnando o pedido de adjudicação, sob o fundamento de que o referido maquinário não integra seu patrimônio, pois teria sido adquirido por meio de contrato com cláusula de reserva de domínio junto à empresa Maquisolo Tratores LTDA., cuja propriedade sobre o bem não teria sido transferida diante da inadimplência contratual.
Em contrapartida, o Exequente, em petição posterior, sustenta que o Executado teria ofertado o referido bem como forma de quitação de dívida, afirmando, inclusive, que o próprio Executado teria exposto o maquinário à venda no comércio local como se de sua propriedade fosse, além de asseverar que o bem foi entregue e está sob sua posse, reforçando que, tratando-se de bem móvel, a propriedade se transfere com a tradição.
Pois bem.
O cerne da controvérsia está em apurar se o bem objeto da penhora pertence ou não ao Executado.
Apesar da alegação de inadimplemento em contrato firmado com a empresa Maquisolo Tratores LTDA., a documentação constante dos autos não é suficiente, por ora, para comprovar a existência de cláusula de reserva de domínio ou qualquer outro impedimento à alienação.
Ademais, o Executado não é parte legítima para defender direito de terceiro, conforme expressamente dispõe o art. 18 do CPC.
Caso realmente se trate de bem pertencente à empresa terceira, é esta quem deverá se manifestar nos autos, nos moldes dos embargos de terceiro ou outro meio legal cabível, sob pena de preclusão.
No entanto, considerando a gravidade da alegação de eventual constrição de bem alheio e visando evitar nulidades futuras, acolho parcialmente o pedido do Executado apenas para fins de oitiva da alegada proprietária do bem, antes da deliberação final sobre a adjudicação.
Diante do exposto: 1.
Determino a intimação da empresa Maquisolo Tratores LTDA., CNPJ 08.***.***/0001-70, com sede na Rua Senador Flavio Carvalho Guimarães, nº 980, Bairro Boa Vista, Ponta Grossa/PR, CEP 84.070-460, e-mail: [email protected], telefone (41) 3227-4848, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a alegada propriedade do maquinário penhorado, especialmente quanto à existência de contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio ou inadimplemento contratual por parte do Executado, juntando o referido contrato. 2. Suspendo a análise do pedido de adjudicação até a manifestação da empresa acima referida ou o decurso do prazo assinalado. 3.
Rejeito, por ora, o pedido de aplicação de penalidade por litigância de má-fé ao Executado, uma vez que a tese apresentada, embora possa vir a ser rejeitada, foi fundamentada e acompanhada de documentos, não se verificando, de imediato, abuso processual evidente.
Intimem-se. Nilson Afonso da Silva Juiz de Direito -
21/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:56
Expedido Ofício - 1 carta
-
30/06/2025 17:59
Decisão - Outras Decisões
-
30/06/2025 12:24
Conclusão para despacho
-
23/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5538572, Subguia 107200 - Boleto pago (6/8) Pago - R$ 459,59
-
18/06/2025 16:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5538572, Subguia 5437283
-
28/05/2025 17:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5538572, Subguia 101428 - Boleto pago (5/8) Pago - R$ 459,59
-
26/05/2025 08:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5538572, Subguia 5437282
-
30/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5538572, Subguia 95113 - Boleto pago (4/8) Pago - R$ 459,59
-
28/04/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
22/04/2025 08:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5538572, Subguia 5437281
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
10/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:01
Despacho - Mero expediente
-
09/04/2025 15:35
Conclusão para despacho
-
28/03/2025 12:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5538572, Subguia 88909 - Boleto pago (3/8) Pago - R$ 459,59
-
27/03/2025 16:40
Protocolizada Petição
-
27/03/2025 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5538572, Subguia 5437280
-
21/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
06/03/2025 10:14
Protocolizada Petição
-
05/03/2025 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
14/02/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
14/02/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
14/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:42
Decisão - Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
13/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
11/02/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
06/02/2025 13:33
Conclusão para despacho
-
06/02/2025 10:27
Protocolizada Petição
-
27/01/2025 11:25
Protocolizada Petição
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
18/12/2024 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/12/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/12/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:29
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
-
16/12/2024 14:13
Conclusão para despacho
-
16/12/2024 09:18
Protocolizada Petição
-
15/12/2024 13:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
15/12/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
15/12/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/12/2024 11:11
Protocolizada Petição
-
10/12/2024 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/12/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 12:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
-
27/11/2024 14:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
-
27/11/2024 14:33
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
26/11/2024 07:29
Protocolizada Petição
-
25/11/2024 18:09
Despacho - Mero expediente
-
19/11/2024 14:37
Conclusão para despacho
-
18/11/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/11/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:57
Lavrada Certidão
-
06/11/2024 17:26
Despacho - Mero expediente
-
05/11/2024 15:04
Conclusão para despacho
-
05/11/2024 13:41
Protocolizada Petição
-
05/11/2024 12:07
Lavrada Certidão
-
01/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/10/2024 17:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5538573, Subguia 57720 - Boleto pago (2/2) Pago - R$ 6.385,18
-
29/10/2024 17:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5538572, Subguia 57425 - Boleto pago (2/8) Pago - R$ 459,59
-
28/10/2024 08:28
Protocolizada Petição
-
21/10/2024 09:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5538573, Subguia 5437287
-
21/10/2024 09:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5538572, Subguia 5437279
-
14/10/2024 15:34
Protocolizada Petição
-
14/10/2024 12:56
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 24
-
14/10/2024 12:56
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
-
09/10/2024 18:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
07/10/2024 15:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
-
07/10/2024 15:40
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
07/10/2024 15:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
-
07/10/2024 15:36
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
26/09/2024 17:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5538573, Subguia 50383 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 6.385,18
-
26/09/2024 17:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5538572, Subguia 50347 - Boleto pago (1/8) Pago - R$ 459,57
-
26/09/2024 13:59
Despacho - Mero expediente
-
24/09/2024 15:01
Conclusão para despacho
-
23/09/2024 14:39
Lavrada Certidão
-
23/09/2024 07:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/09/2024 08:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5538573, Subguia 5437286
-
19/09/2024 08:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5538572, Subguia 5437278
-
12/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:36
Despacho - Mero expediente
-
10/09/2024 15:05
Conclusão para despacho
-
09/09/2024 07:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
21/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:28
Despacho - Mero expediente
-
16/08/2024 15:07
Conclusão para despacho
-
16/08/2024 15:05
Processo Corretamente Autuado
-
16/08/2024 14:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAFAEL MARCO DE LEON - Guia 5538573 - R$ 12.770,36
-
16/08/2024 14:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAFAEL MARCO DE LEON - Guia 5538572 - R$ 3.676,70
-
16/08/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000405-71.2021.8.27.2718
Ministerio Publico
Rosailton Mendes de Moraes
Advogado: Lucas Almeida Rocha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2021 22:59
Processo nº 0001559-10.2025.8.27.2743
Maria do Carmo Teixeira Soares
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/06/2025 16:50
Processo nº 0017677-06.2025.8.27.2729
Michelle Barnabe Machado
Estado do Tocantins
Advogado: Dimas Olimpio Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/04/2025 11:35
Processo nº 0014532-11.2025.8.27.2706
Paula Regia Alves de Oliveira Magalhaes
Municipio de Araguaina
Advogado: Lillian Fonseca Fernandes Goncalves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2025 15:19
Processo nº 0000147-72.2022.8.27.2703
Lorenzo Saraiva Araujo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/03/2024 16:51