TJTO - 0002392-96.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002392-96.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: TEREZA PEREIRA DIASADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por TEREZA PEREIRA DIAS em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O(a) exequente requereu o cumprimento da sentença proferida, com a devida apresentação da planilha de cálculo contida no evento 40.
Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente, conforme petição juntada no (evento 46, PET1).
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
21/07/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 09:54
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
15/07/2025 18:04
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
17/06/2025 13:53
Conclusão para despacho
-
07/03/2025 00:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/02/2025 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
22/01/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
21/01/2025 17:32
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
-
21/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
14/01/2025 14:16
Juntada - Informações
-
10/01/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 14:21
Trânsito em Julgado
-
27/12/2024 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/12/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/12/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/11/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/11/2024 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/11/2024 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/11/2024 10:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
19/09/2024 14:15
Conclusão para julgamento
-
17/09/2024 16:46
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
-
16/09/2024 11:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
09/09/2024 17:31
Conclusão para julgamento
-
09/09/2024 17:31
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 14/08/2024 13:30. Refer. Evento 15
-
14/08/2024 17:34
Despacho - Mero expediente
-
14/08/2024 13:40
Protocolizada Petição - (TO012304)
-
14/08/2024 13:24
Protocolizada Petição
-
13/08/2024 18:02
Protocolizada Petição
-
05/08/2024 16:00
Conclusão para despacho
-
17/06/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/05/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/05/2024 16:15
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 14/08/2024 13:30
-
27/05/2024 08:58
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
21/02/2024 17:41
Conclusão para despacho
-
11/02/2024 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/01/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/11/2023 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
-
06/11/2023 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
03/11/2023 09:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/10/2023 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2023 09:42
Despacho - Mero expediente
-
27/10/2023 14:06
Conclusão para despacho
-
27/10/2023 14:06
Processo Corretamente Autuado
-
27/10/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000094-38.2025.8.27.2719
Victhor Hugo Costa Cantuario
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/01/2025 15:32
Processo nº 0001381-07.2023.8.27.2719
Mavia Gonzaga de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/11/2023 15:03
Processo nº 0022189-03.2023.8.27.2729
Agencia de Fomento do Estado do Tocantin...
Maria Elza Pereira Oliveira Lira
Advogado: Arcy Carlos de Barcellos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2023 17:42
Processo nº 0000350-40.2024.8.27.2743
Antonia de Jesus Pereira dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/01/2024 11:08
Processo nº 0002961-97.2023.8.27.2743
Adao Alves de Almeida
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rosilene dos Reis Assis
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/12/2023 09:54