TJTO - 0002546-17.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002546-17.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: CRESCENCIA RODRIGUES BARBOSAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUEZ PINHEIRO (OAB TO006670)ADVOGADO(A): JÉSSICA AQUINO NERES (OAB TO009666) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por CRESCENCIA RODRIGUES BARBOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
A exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 47.
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 52).
Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
21/07/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 09:55
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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15/07/2025 17:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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17/06/2025 13:59
Conclusão para despacho
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24/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/04/2025 09:01
Protocolizada Petição
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07/03/2025 17:54
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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06/03/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/02/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:08
Trânsito em Julgado
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20/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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28/01/2025 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/01/2025 14:21
Juntada - Informações
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/12/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/11/2024 09:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/11/2024 09:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/11/2024 09:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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19/09/2024 14:15
Conclusão para julgamento
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17/09/2024 16:46
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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16/09/2024 11:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/09/2024 13:23
Conclusão para julgamento
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12/09/2024 13:23
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 11/09/2024 16:50. Refer. Evento 22
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11/09/2024 17:26
Despacho - Mero expediente
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11/09/2024 14:48
Protocolizada Petição
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11/09/2024 14:31
Protocolizada Petição
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03/09/2024 13:24
Conclusão para despacho
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30/08/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2024 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/07/2024 15:44
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 11/09/2024 16:50
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30/06/2024 10:01
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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05/04/2024 11:56
Conclusão para despacho
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05/03/2024 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/01/2024 05:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 07:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2023 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/11/2023 16:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2023 12:13
Protocolizada Petição
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14/11/2023 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2023 08:03
Despacho - Mero expediente
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13/11/2023 12:56
Conclusão para despacho
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13/11/2023 12:56
Processo Corretamente Autuado
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13/11/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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