TJTO - 0033350-73.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0033350-73.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: CAUANA CANDIDA SANTANA CABRALADVOGADO(A): WHILLAM MACIEL BASTOS (OAB TO004340)REQUERENTE: AURICELIA SILVA SANTANA CABRALADVOGADO(A): THATIELE SILVA SANTOS SOUSA (OAB TO012895)ADVOGADO(A): WHILLAM MACIEL BASTOS (OAB TO004340)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado pela parte ré, e por consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, pelo que: RECONHEÇO a prescrição dos créditos decorrentes das multas administrativas arbitradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins consubstanciadas pelas CDA?s J-1585/2015 e J-4278/2018, bem como DETERMINO ao requerido que expeça a competente certidão de quitação e efetuem a baixa de quaisquer inscrições em dívida ativa e eventuais cobranças extrajudiciais do débito não tributário.
CONDENO o Estado do Tocantins ao pagamento das despesas processuais, se houve adiantamento, e das custas judiciárias, bem como em honorários advocatícios, que ora fixo em 5% do valor do proveito econômico obtido pela parte autora, qual seja, o valor atualizado do débito, com espeque no art. 85, §§ 2° e 3°, já considerando a redução pela metade determinada no art. 90, §4°, todos do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetam-se os autos ao TJTO com as homenagens e cautelas de estilo.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se e providencie-se à baixa, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 18:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
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11/07/2025 17:06
Conclusão para julgamento
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05/05/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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27/03/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 17:40
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 18:44
Conclusão para decisão
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18/02/2025 15:29
Protocolizada Petição
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06/01/2025 19:14
Protocolizada Petição
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06/01/2025 19:14
Protocolizada Petição
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06/01/2025 19:11
Protocolizada Petição
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03/12/2024 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 15:13
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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05/11/2024 16:08
Conclusão para decisão
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19/09/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14, 13, 20 e 21
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19/09/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/09/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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03/09/2024 14:53
Despacho - Mero expediente
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30/08/2024 15:57
Conclusão para despacho
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30/08/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3FAZJ para TOPAI1FAZJ)
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29/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:25
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/08/2024 17:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/08/2024 13:26
Conclusão para despacho
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15/08/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL5JEJ para TOPAL3FAZJ)
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15/08/2024 13:17
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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15/08/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:10
Decisão - Declaração - Incompetência
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13/08/2024 15:41
Conclusão para decisão
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13/08/2024 15:40
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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