TJTO - 0003940-43.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003940-43.2024.8.27.2737/TO AUTOR: ANA LUCIA DOS SANTOS LOPESADVOGADO(A): PAULO SERGIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB SP403503)RÉU: LAGO REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): AMANDA DA SILVA LEAO (OAB TO010180)ADVOGADO(A): LUCAS ADORNO DE PAIVA (OAB GO054722)ADVOGADO(A): MONNALYZA SODRE DE FREITAS (OAB GO063977) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda discute-se as mesmas questões versadas no IRDR nº 1.
Portanto, o caso se amolda ao IRDR n. 0009560-46.2017.827.0000 que, embora tenha sido julgado pelo.
E.
Tribunal de Justiça foi objeto de recurso para as cortes superiores. Assim, a suspensão do processo é a medida que se impõe.
Vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO.
SUSPENSÃO DOS PROCESSOS ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO IRDR Nº 0009560-46.2017.827.0000.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO.
EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO.
ARTIGO 987, § 1º, DO CPC.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A matéria discutida no processo originário tem perfeita correlação com o citado IRDR nº. 0009560-46.2017.827.0000, posto tratar-se de rescisão de contrato de compra e venda de lote urbano c/c restituição de parcelas pagas. 2.
Embora o IRDR nº. 0009560-46.2017.827.0000 já tenha sido julgado por este Tribunal de Justiça, encontram-se pendentes de análise, pelas Cortes Superiores (STF e STJ), um Recurso Extraordinário e um Recurso Especial, ambos dotados de efeito suspensivo, nos termos do artigo 987, § 1º. 3. À luz dos princípios da segurança jurídica e da economia processual, afigura-se prudente aguardar o trânsito em julgado do IRDR, cuja tese firmada deverá ser observada pela instância a quo, sob pena de reclamação (artigo 985, § 1º, do CPC). 4.
Agravo conhecido e provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0007607-56.2021.8.27.2700, Rel.
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , 2ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 18/08/2021, DJe 02/09/2021 18:21:40) DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até a análise dos Recursos Especiais interpostos nos autos do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) nº 0009560-46.2017.827.0000.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC) para controle e acompanhamento, nos termos do artigo 7º da Resolução Nº 33, de 24 de novembro de 2021, devendo ser feita a competente anotação da afetação na capa dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
29/07/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 17:12
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/07/2025 14:36
Conclusão para decisão
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29/07/2025 13:06
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/07/2025 16:14
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 16:13
Juntada - Informações
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26/07/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 07:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 06:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003940-43.2024.8.27.2737/TO RÉU: LAGO REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): AMANDA DA SILVA LEAO (OAB TO010180)ADVOGADO(A): LUCAS ADORNO DE PAIVA (OAB GO054722)ADVOGADO(A): MONNALYZA SODRE DE FREITAS (OAB GO063977) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se, a partir da análise dos autos, que a parte autora noticiou o descumprimento da decisão proferida no evento 7, alegando que a parte requerida voltou a exigir o pagamento de parcelas vencidas, sob pena de rescisão contratual e leilão do imóvel, conduta que, em tese, configura flagrante violação da ordem judicial vigente (evento 28, PET2).
Diante disso, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o integral cumprimento da decisão judicial proferida no evento 7, devendo, ainda, abster-se de praticar qualquer ato de cobrança, notificação, ameaça de rescisão contratual ou leilão relacionado ao contrato objeto da presente demanda, sob pena de imposição de multa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema E-proc. -
26/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 15:41
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/06/2025 17:44
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 17:43
Juntada - Informações
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15/05/2025 13:37
Juntada - Informações
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14/05/2025 17:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> NACOM
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13/05/2025 17:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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13/05/2025 17:03
Juntada - Informações
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14/04/2025 13:37
Conclusão para julgamento
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08/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/02/2025 08:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/02/2025 08:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2025 19:24
Despacho - Mero expediente
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03/10/2024 08:37
Conclusão para despacho
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03/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/09/2024 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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24/09/2024 12:20
Protocolizada Petição
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16/09/2024 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:08
Lavrada Certidão
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19/08/2024 23:36
Protocolizada Petição
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06/08/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2024 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2024 22:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2024 13:55
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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17/07/2024 16:01
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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04/07/2024 14:24
Conclusão para despacho
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04/07/2024 14:24
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2024 14:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/07/2024 10:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA LUCIA DOS SANTOS LOPES - Guia 5506479 - R$ 1.527,17
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03/07/2024 10:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA LUCIA DOS SANTOS LOPES - Guia 5506478 - R$ 1.119,12
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03/07/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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