TJTO - 0039271-47.2023.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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22/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0039271-47.2023.8.27.2729/TO EXEQUENTE: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITAADVOGADO(A): ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
As diligências pleiteadas pela exequente já foram realizadas nos eventos n. 56 e 57, restando infrutíferas.
Dessa forma, sem localização do réu para citação real e sem que a parte autora saiba do seu paradeiro, a continuidade do processo resta prejudicada, uma vez que a citação ficta é vedada no âmbito dos juizados especiais cíveis (art. 18, §2º, da Lei 9099/95).
Nesse norte, considerando a não localização da parte ré verifica-se a ausência de pressuposto essencial de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, motivo bastante a amparar a extinção do feito.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RÉUS NÃO LOCALIZADOS.
OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA EM INFORMAR O CORRETO ENDEREÇO.
JUÍZO QUE DILIGENCIOU À ÓRGÃOS PÚBLICOS MAS NÃO OBTEVE ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA COMUM.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. (1ª Turma Recursal - PR - RI 0028625-41.2010.8.16.0012/1 (Acórdão), Relator: Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, Data de Julgamento: 06/07/2015, Data de Publicação: 09/07/2015).
Em sede de Juizado Especial prevalece o entendimento de que não cabe a remessa dos autos ao juízo competente, mas sim a pronta extinção, permitindo à parte que dirija sua pretensão adequando-a ao rito do juízo comum. À vista do exposto, com arrimo no art. 51, inc.
II, da Lei 9099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Havendo audiência designada, desobstrua-se a pauta.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:04
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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21/07/2025 13:41
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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03/06/2025 13:24
Conclusão para despacho
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29/05/2025 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/05/2025 01:35
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/05/2025 23:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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21/05/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:08
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 17:50
Conclusão para despacho
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07/04/2025 11:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 60
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07/04/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:28
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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01/04/2025 16:08
Juntada - Outros documentos
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28/03/2025 16:17
Juntada - Outros documentos
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25/03/2025 17:05
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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25/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 18:16
Lavrada Certidão
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08/01/2025 08:49
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 43
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30/10/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/10/2024 10:09
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 43
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23/10/2024 12:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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09/10/2024 16:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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09/10/2024 16:05
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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30/09/2024 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/09/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2024 16:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2024 16:10
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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15/08/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 11:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2024 14:43
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/07/2024 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:18
Juntada - Outros documentos
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13/06/2024 11:57
Juntada - Outros documentos
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01/05/2024 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:18
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2024 15:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2024 15:24
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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02/04/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2024 14:17
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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23/11/2023 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 13:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/11/2023 10:58
Despacho - Mero expediente
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10/10/2023 13:25
Conclusão para despacho
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10/10/2023 13:25
Processo Corretamente Autuado
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09/10/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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